DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2021
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art. 485, § 1º, do CPC, prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo,
Estado da Paraíba, aos 12/01/2021. Eu, Raissa Gadelha de Oliveira Sarmento, Técnica Judiciária que o
digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30
DIAS. Processo PJE nº 0000895-98.2006.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA NACIONAL em face de J ARIMATÉIA E CIA LTDA. INTIME-SE o executado J ARIMATÉIA E CIA LTDA, CNPJ
08.335.630/0001-29,atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença: Diante do exposto,
com supedâneo nos arts 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso l, do CTN, clc arts. 240, §1°, 487,
inciso IV do CIPC, declaro EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que
substanciou a execução em causa, e julgo extinta a ação de execução. E para que não se alegue
ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital e publicação no Diário da Justiça. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva,
digitei. Cabedelo, 12/01/2021.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20
DIAS. Processo PJE nº 0004935-26.2006.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EDÍLSON MARTINS DE LIMA – CNPJ 12.913.109/0001-07. INTIMESE o executado EDÍLSON MARTINS DE LIMA, através de seu Representante Legal EDÍLSON MARTINS
DE LIMA – CPF 486.444.634-20, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual
DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e
CONDENO a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa. Tera o prazo
de 15 (quinze) dias para RECORRER da sentença, e após o trânsito em julgado, PAGAR AS CUSTAS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital e publicação no Diário da Justiça. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei.
Cabedelo, 11/01/2021.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40
DIAS. Processo PJE nº 0801704-74.2014.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA NACIONAL em face de D2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CITE-SE o executado D2
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ 11.323.351/0001-50, através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida, no valor de R$ 31.315,10 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e dez centavos), acrescido
de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo
para EMBARGOS é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou
a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito
em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 18/01/2021.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20
DIAS. Processo PJE nº 0801904-47.2015.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de IRACILMA DE FÁTIMA ARAÚJO. INTIME-SE o executado
IRACILMA DE FÁTIMA ARAÚJO, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para na forma do art.
523, do NCPC, pagar em 15 dias efetuar o DEBITO INDICADO, na petição ID 24547124, em 16/09/2019,
no valor de R$ 81,12 (oitenta e um reais e doze centavos), sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa
de 10% e honorários de advogado, também de 10%, na forma do Paragrafo 1 o , do aludido artigo. Dê-se
ciente de logo ao executado que decorrido esse prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo
de 15 dias para IMPUGNAR a execução, sob pena de preclusão, conforme art. 525 do mesmo Diploma
legal. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier
da Silva, digitei. Cabedelo, 15/01/2021.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por esta escrivania tramitam os autos da Ação de Interdição nº 080589118.2020.8.15.0731, promovida por CICERO ERNESTO DE ALMEIDA em face de ANTONIO AUGUSTO
DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, tendo por objeto dar conhecimento ao público em
geral que foi decretada a interdição do sr. ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA, portador do CID 10 G
20.0 e I.64, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nomeando o sr. CICERO
ERNESTO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, aposentado, como curador, para fins de representação. E,
para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos catorze dias do janeiro do ano
de 2021. Eu, Sara M. T. Guimaraes, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz de Direito em Substituição.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080380480.2019.8.15.0131. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR C/C MEDIDA PROTETIVA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO. A Doutora MAYUCE
SANTOS MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da Ação de Destituição do Poder Familiar c/c Pedido de Suspensão Liminar do Poder
Familiar c/c Medida Protetiva de Institucionalização, processo n 0803804-80.2019.8.15.0131, requerida pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de Maria do Socorro da Silva Monteiro, brasileira,
nascida em 22/04/05, filha de Maria de Fátima Dourado da Silva e Francisco Damião Correia Monteiro, e que
esta se encontra em endereço incerto e não sabido, mandou expedir o presente EDITAL a fim de CITAR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO, para os termos da ação supramencionada, bem como para
contestar o pedido da autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia e confissão. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário Oficial da Justiça. Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam no Ed. do Fórum Dr. Ferreira Júnior,
Av. CMTE Vital Rolim - Centro – Cajazeiras/PB. Dado e passado em Cajazeiras/PB, 19 de janeiro de 2021
às 12h08. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade, Analista Judiciário, o subscrevo.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080380480.2019.8.15.0131. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE SUSPENSÃO
LIMINAR DO PODER FAMILIAR C/C MEDIDA PROTETIVA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO. A Doutora MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/PB, em virtude da
lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo se processam os autos da Ação de Destituição do Poder Familiar c/c Pedido de Suspensão Liminar
do Poder Familiar c/c Medida Protetiva de Institucionalização, processo n 0803804-80.2019.8.15.0131,
requerida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de Maria do Socorro da Silva
Monteiro, brasileira, nascida em 22/04/05, filha de Maria de Fátima Dourado da Silva e Francisco Damião
Correia Monteiro, e que esta se encontra em endereço incerto e não sabido, mandou expedir o presente
EDITAL a fim de CITAR MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO, para os termos da ação supramencionada, bem como para contestar o pedido da autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia e
confissão. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário Oficial da Justiça. Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam
no Ed. do Fórum Dr. Ferreira Júnior, Av. CMTE Vital Rolim - Centro – Cajazeiras/PB. Dado e passado em
Cajazeiras/PB, 19 de janeiro de 2021 às 12h08. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade, Analista Judiciário, o
subscrevo.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO: 15 DIAS. Processo nº 000328233.2012.8.15.0131. Ação Penal – Procedimento Sumário – Crime contra o Meio Ambiente. A Doutora
MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/PB, na forma
da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por
este Juízo se processa a Ação Penal n.º 0000390-73.2020.815.0131, na qual figura como acusado
MAYKON JOHNSON SILVA FERREIRA, alcunha, MAYKON, brasileiro, união estável, fiandeiro, natural de
Sousa/PB, filho de Lindo Johnson da Silva e de Maria do Socorro da Silva, com 21 anos de idade; nascido
em O8/11/1997, por violação ao(s) art. 29, §1°, inciso III, da Lei n° 9.605/98. E, como não tenha sido
possível citá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A)
para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir
da publicação deste edital no Diário Oficial e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar
defesa por escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente(s) de que
deverá constituir advogado ou Defensor Público. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos,
será nomeado integrante da assistência Judiciária para o exercício da defesa. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no
“Diário Oficial da Justiça”. Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam no Ed. do Fórum Dr. Ferreira
Júnior, Av. CMTE Vital Rolim - Centro – Cajazeiras/PB. Dado e passado em Cajazeiras/PB, 19 de janeiro
de 2021 às 09h30. Eu, LUCIVALDO DUARTE DE ANDRADE, Analista Judiciário, o subscrevo.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO: 15 DIAS. Processo nº
0000390-73.2020.815.0131. Ação Penal – Procedimento Sumário – Crime contra o Meio Ambiente.
A Doutora MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/
PB, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n.º 0000390-73.2020.815.0131, na qual
figura como acusado MAYKON JOHNSON SILVA FERREIRA, alcunha, MAYKON, brasileiro, união
estável, fiandeiro, natural de Sousa/PB, filho de Lindo Johnson da Silva e de Maria do Socorro da Silva,
com 21 anos de idade; nascido em O8/11/1997, por violação ao(s) art. 29, §1°, inciso III, da Lei n° 9.605/
98. E, como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não
sabido, pelo presente CITA-O(A) para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o
prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário Oficial e que após, terá o
prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo
Penal. Fica ainda ciente(s) de que deverá constituir advogado ou Defensor Público. Não o fazendo e
nem constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da assistência Judiciária para o exercício
da defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no
local de costume e publicado no “Diário Oficial da Justiça”. Faz saber que este Juízo e Cartório
funcionam no Ed. do Fórum Dr. Ferreira Júnior, Av. CMTE Vital Rolim - Centro – Cajazeiras/PB. Dado
e passado em Cajazeiras/PB, 19 de janeiro de 2021 às 09h30. Eu, LUCIVALDO DUARTE DE ANDRADE,
Analista Judiciário, o subscrevo.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO: 15 DIAS. Processo nº 000328233.2012.8.15.0131. Ação Penal – Lesão Corporal Leve – Violência Doméstica. A Doutora MAYUCE
SANTOS MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/PB, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se
processa a Ação Penal n.º 0003282-33.2012.8.15.0131, na qual figura como acusado CILIARD DA SILVA
BRASIL, brasileiro, solteiro, Servente de Pedreiro, nascido em 10/l 1/1990, com 22 anos, natural de João
Pessoa/PB,filho de Josemar Brasil da Silva e Rosangela da Silva, por violação ao(s) art. 129, § 9°, do
Código Penal c/c art. 7°, inciso I, da Lei 11.340/2006. E, como não tenha sido possível citá-lo(a)
pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A) para tomar
conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da
publicação deste edital no Diário Oficial e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa
por escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente(s) de que deverá
constituir advogado ou Defensor Público. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será
nomeado integrante da assistência Judiciária para o exercício da defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
Oficial da Justiça. Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam no Ed. do Fórum Dr. Ferreira Júnior, Av.
CMTE Vital Rolim - Centro – Cajazeiras/PB. Dado e passado em Cajazeiras/PB, 19 de janeiro de 2021 às
08h37. Eu, LUCIVALDO DUARTE DE ANDRADE, Analista Judiciário, o subscrevo.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) MAYUCE SANTOS MACEDO Do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m)INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) Sr(a). representante legal da IND FARMACEUTICA DA PARAIBA LTDA, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (vinte) dias. Tudo
conforme despacho nos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, Processo n.º0001609-34.2014.8.15.0131,
que tramita neste(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS, para tomar ciência da sentença que julgou extinto o processo com fulcro no art. 924,
II do CPC, ID de nº 19831188(pág. 01/02). E que condenou o executado ao pagamento das custas
processuais. Honorários Advocatícios. E para que não se alegue ignorância e chegue ao conhecimento
de todos, mandou a MM. Juíza, Mayuce Santos Macedo, publicar o presente edital, que será afixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras - PB, em 18
de janeiro de 2021, Eu, Eucilene Ferreira Bandeira, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi.
CATOLÉ DO ROCHA
Comarca de 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo
nº 0803587-07.2019.8.15.0141. Ação: USUCAPIAO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de
Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
ANTONIO PAULO DE AZEVEDO em face de SUSAMARA BATISTA DE LIMA, representante do espólio de
ROQUE ANTÔNIO DE LIMA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC 259, I), para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 14 de janeiro de 2021.
Eu, Elane Cristina Vieira Carneiro, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOÃO LUCAS
SOUTO GIL MESSIAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801592-90.2018.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de
Catolé do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o
levantamento da interdição de FRANCISCO DANTAS DA SILVA NETO, outrora interditado(a). Noutro
prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida
civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer
qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença, exonerando da função de
curador(a) a promovente MARIA NEUSA DANTAS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB,
18 de dezembro de 2020. Railson Carneiro Vieira, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Renato Levi
Dantas Jales, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800381-82.2019.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de
Catolé do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o
levantamento da interdição de FRANCISCO WAGNER DE OLIVEIRA SOUSA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua
vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de
exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença, exonerando da
função de curador(a) a promovente TATIANA DE OLIVEIRA SOUSA. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Catolé do
Rocha-PB, 18 de dezembro de 2020. Railson Carneiro Vieira, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Renato
Levi Dantas Jales, Juiz(a) de Direito.
CONDE
COMARCA DO CONDE - NOTA DE FORO Nº 003/2021. ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE
NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0001000-67.2009.8.15.0441 - USUCAPIÃO – tendo
como parte autora: MARIA DA SILVA VIEIRA, advogado ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA – OAB/PB
5703 e parte ré IVONALDO RIBEIRO DA SILVA e advogado MANOEL ELZIR MOREIRA – OAB/PB 1731
- De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria
Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios
e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, COMUNICO a conclusão do
procedimento de migração dos autos físicos de n. 0001000-67.2009.8.15.0441 para o PJe (Processo
Judicial Eletrônico) e INTIMO as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda
Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe,
a requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. CONDE, 11 de janeiro de 2020.
ROSILDO FREITAS DOS SANTOS. Técnico Judiciário
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080032977.2017.8.15.0781. O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de NOEME BAPTISTA DE LIMA E SILVA,
portadora da patologia conhecida como “CID 10 – F03: Demência não especificada. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando - lhe curador na pessoa de