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TJPB 17/02/2021 -Fl. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0813280-03.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO
DA PARAIBA em face de ANTONIO ANSELMO BATISTA DE ALMEIDA , que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 15 de
fevereiro de 2021. Eu, Adriana Marcela Athayde de AndradeTécnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Eduardo Jose de Carvalho Soares Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0814980-14.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DE CAMPINA GRANDE PARAIBA em face de E & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ME, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 15 de fevereiro de 2021. Eu, Adriana Marcela Athayde de Andrade Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo Jose de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0806438-36.2017.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de S A COMERCIO VAREJISTA DE DECORAC?ES
E PRESENTES LTDA - ME, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 15 de fevereiro de 2021. Eu, Adriana
Marcela Athayde de Andrade Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho
Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0839375-02.2017.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO
DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de EDJANE GOMES DO NASCIMENTO - ME,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 15 de fevereiro de 2021. Eu, Adriana Marcela Athayde de AndradeTécnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo,Jose de Carvalho Soares Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES - EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO PRAZO – 15
DIAS Pelo presente, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB se processa uma Ação
Penal de nº 0007461-76.2019.815.2002, que move a Justiça Pública em desfavor de MARXSON DE BARROS DOS SANTOS, pelo que a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR/NOTIFICAR MARXSON DE BARROS DOS SANTOS, brasileiro, natural de João PessoaPB, nascido
em 20/02/1988, filho de Elenilda de Barros dos Santos, com endereço nos autos na Rua General Pero
Gonçalves Meeiros, 220, Oitiezeiro, João Pessoa-PB, denunciado pela prática do fato delitivo do art. 33,
caput, da Lei 11.343/2006, para apresentar Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 55 da lei 11.343/2006, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.
Ficando o mesmo cientificado que, no caso de inercia, ser-lhe-á nomeado defensor publico. E para que mais
tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de João Pessoa, aos 13 de janeiro de 2021. Eu, Áurea Amélia Lima de Oliveira Vale, Analista
Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice – Juíza de Direito
Comarca de Vara de Entorpecentes da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 90 dias. Processo nº
0807521-76.2020.8.15.2003. Ação: PENAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Entorpecentes da Capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de JONATHAN DA SILVA NASCIMENTO, que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, NOTIFICAR o réu JONATHAN DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, nascido em 01/08/
1998, com 22 anos de idade, inscrito no CPF sob o nº 700.624.734-92, natural de Natal-RN, filho de Elinalva
da Silva Nascimento e Paulo de Oliveira Silva, atualmente em local e não sabido para apresentar DEFESA
PRÉVIA, para os fins do art. 396 e seguintes do CPP, no prazo de 10(dez) dias, advertindo-o de que, inerte,
ser-lhe-á nomeado Defensor Público para tal mister, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara de Entorpecentes da Capital-PB, 11 de fevereiro de 2021. Eu, Áurea Amélia Lima de Oliveira
Vale, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL, 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA-PB, LIMA
GOMES. FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: CESAR TRAJANO DA SILVA e LÍDIA TEIXEIRA DOS
SANTOS/ DARLEY DA SILVA TARGINO e JULIENE DAS NEVES CUNHA/DÉBORA GOMES DA SILVA e
MARIA DA CONCEIÇÃO DE CÁSSIA LIMA DA SILVA/ EDUARDO FERNANDES PEREIRA e ADRIELLY
FARIAS ALBUQUERQUE GOMES/ EDSON ANTONIO DE LIRA e ZENEIDE JUVINO DA SILVA/ EMERSON
LUCAS MARTINS DE ARAÚJO e ALCIELY CARNEIRO DO NASCIMENTO/EUCLEDSON LUAN SANTOS
PEREIRA DE LIMA e LAÍS SOUZA LOUREIRO/ JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS e REBEKA DOS
SANTOS ANCANJO/JERÔNIMO FLORINDO DOS SANTOS e LUCIENE ANASTÁCIO DA SILVA/ JHONATA
CARLOS RODRIGUES DA SILVA e ANA PAULA SILVA FERNANDES/LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE
LACERDA e PERLA DE SOUZA SILVA/ MAGDIEL ARAUJO DINIZ e RENATA GUALBERTO PÊ/ MÁRCIO
SIDINEI FERREIRA DE AZEREDO e RAISSA DO NASCIMENTO FERNANDES/MARCUS VITURINO DE
BRITO JUNIOR e AMANDA MICKAELLY ALVES FEITOSA/ MAURICIO MAIA CAVALCANTI e JACQUELINE
CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO/PAULO CÉSAR DE ARAÚJO MEDEIROS FILHO e RAFAELLA BATISTA
BARBOSA/PAULO FERNANDES DA SILVA e MARIA EDIVANILZA DE MACEDO OLIVEIRA/ROBERTO MARCELINO DE SOUZA e ELINETE BERNARDINO BARBOSA/João Pessoa, 16 de fevereiro de 2021. Lindalva
Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O
TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0823007-30.2019.8.15.0001. O Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA VILANI
BENTO CORREIA em face de REQUERIDO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB,
16 de fevereiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0802447-67.2019.8.15.0001. O Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: IVAN NOE SILVA
MONTEIRO em face de REQUERIDO: DIANA SILVA MONTEIRO, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: DIANA SILVA MONTEIRO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dra. Flávia
de Souza Baptista, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 16 de fevereiro de 2021. Eu,
GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.

7

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Fabrício Meira Macedo, MM.
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: ROSEILDO DA SILVA, brasileiro, em
união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa, residente na
Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, e a
REQUERENTE: JANAINA DOS SANTOS FRANCISCO JOSE, brasileira, solteira, nascida em 05/07/1995,
filha de Josilene dos Santos e Manoel Francisco José, residente na Rua santa Fé, nº 86, próximo à “panificadora Henrique”, Campina Grande, e atualmente em lugar incerto e não sabido que nos autos do processo nº
0802279-31.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA
PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a)
REQUERENTE: JANAINA DOS SANTOS FRANCISCO JOSE e cujo dispositivo determina: “.PROIBIR o
agressor ROSEILDO DA SILVA, de aproximar-se da vítima JANAINA DOS SANTOS FRANCISCO JOSE,
devendo manter uma distância mínima de 100 (cem) metros da casa da vítima e quando em locais públicos,
bem como PROIBI-LO de entrar em contato com a vítima através de qualquer meio, principalmente o
telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos
termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A
da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei n° 13.641/181., inda, fica o agressor advertido caso não cumpra
a medida protetiva de urgência, será fixada multa pecuniária, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de
descumprimento, cujo montante será revertido em favor da vítima2.”. Assim, mediante o presente Edital, fica
o requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio
deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 7 de dezembro de 2020. Eu,
LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. FABRÍCIO MEIRA
MACÊDO, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: WEVERTON SOARES
NASCIMENTO, brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de
João Pedro Barbosa, residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em
lugar incerto e não sabido, e à REQUERENTE: AMANDA LOPES MENDES, brasileira, em união estável, do
lar, nascida em 27/02/1995, filha de Elenilda Loes da Silva e Ednaldo Mendes da Silva, residente na Rua
Guilhermino |Barbosa, nº 560, Tambor, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que
nos autos do processo nº 0806459-90.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS
PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: AMANDA LOPES MENDES e cujo dispositivo determina:
“.DETERMINAR O IMEDIATO AFASTAMENTO do agressor WEVERTON SOARES NASCIMENTO do lar conjugal, bem como PROIBI-LO de aproximar-se da vítima AMANDA LOPES MENDES devendo manter uma
distância mínima de 100 (cem) metros da casa da vítima e quando em locais públicos e de entrar em contato
com a vítima através de qualquer meio, principalmente o telefônico, rede social, mensagens, torpedos e
Whatsapp, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo
Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei n°
13.641/181. Faculto ao requerido, acompanhado de oficial de justiça, retirar seus pertences pessoais da
residência. Havendo filhos menores em comum entre o casal, fica resguardado ao varão o direito de visitação
às crianças, o que poderá ser regulamentado pelo Juízo competente, caso necessário, valendo-se o genitor
de terceira pessoa para acesso aos menores, de forma a preservar os efeitos da presente medida. Ainda, fica
o agressor advertido caso não cumpra a medida protetiva de urgência, será fixada multa pecuniária, no valor
de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, cujo montante será revertido em favor da vítima”.
Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos
os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital,
que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos
7 de dezembro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Fabrício Meira Macedo, MM.
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à REQUERIDA: POLIANA ARAUJO CABRAL DA SILVA,
brasileira, solteira, do lar, nascida em 31/07/1991, filha de Cleide Araújo Miguel e Cleodom Cabral da Silva,
residente na Sebastião Lucena de Castro, nº 16, Jardim Paulistano, Campina Grande/PB, e atualmente em
lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0828719-98.2019.8.15.0001 [Classe Processual:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão
que: “ INDEFERIU o pedido da requerente, ficando ressalvado o seu direito em noticiar ou requerer providências em razão de outros fatos, diante de novas evidências que possam surgir.” Assim, mediante o presente
Edital, fica a requerida INTIMADA em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou
o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 7 de dezembro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE
MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Fabrício Meira Macedo, MM.
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER a REQUERIDA DAIANE SANTOS ARAUJO, brasileira,
solteira, técnica em enfermagem, nascida em 07/03/1993, filha de Vera Lúcia Santos Araújo e de Lourival
Sousa de Araújo, residente na Avenida Juscelino Kubitschek, 1537, Cruzeiro, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0829019-60.2019.8.15.0001 [Classe
Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão que INDEFERIU o pedido da requerente, ficando ressalvado o seu direito em noticiar ou requerer
providências em razão de outros fatos, diante de novas evidências que possam surgir. Assim, mediante o
presente Edital, fica a requerida INTIMADA em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 7 de dezembro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE
MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE ENTORPECENTES – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Do(a) Vara de
Entorpecentes de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
fica(m) NOTIFICADA(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) VITÓRIA INÁCIO DA SILVA, conhecida por “VIVI DO
FUMO”, brasileira, solteira, natural de Campina Grande/PB, nascida em 30/10/1999, com 20 anos de idade,
portadora da cédula de identidade n° 4.641.672 SSDS/PB; filha de Clóvis Tenório da Silva e de Maria José Inácio,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da NOTIFICAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo
conforme despacho nos autos da ação de n.º 0000102-97.2020.8.15.0011, que tramita neste(a) Vara de
Entorpecentes de Campina Grande, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA,
cujo despacho foi o seguinte: Vistos, etc. Como visto, a ré VITÓRIA INÁCIO DA SILVA não foi localizada para
ser citada (ID 33853167 - Petição Inicial ([VOL 1][Petição Inicial]), P. 76; 1. Desta forma, o devido processo legal
determina a notificação por edital, em conformidade com a Lei 11.343/06, e com o art. 361 do Código de
Processo Penal. 2. Pelo exposto, determino que seja expedido edital, com prazo de 15(quinze) dias, com a
finalidade de notificação da denunciada para responder a acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de
advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e deverá desde já especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. 3. Se
a resposta não for apresentada no prazo acima designado, fica nomeada desde já a Defensora Pública desta
Unidade Judiciária para oferecê-la em dez dias, concedendo-lhe, para tanto, vista dos autos após o escoamento
do prazo assinalado ao acusado (Lei n.º 11.343/2006, art. 55, § 3º); E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei. Vara de Entorpecentes de Campina Grande-PB, 23 de dezembro de 2020. Eu, Tatiana
Macedo Silva, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE ENTORPECENTES – EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO
DE 90 (noventa) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Edivan Rodrigues Alexandre Do(a) Vara de Entorpecentes
de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Jefferson Queiroz Andrade, brasileiro, solteiro, natural de Sumé/
PB, nascido em 06/10/2000,com 18 anos de idade, portador da cédula de identidade n° 4.198.385 SSDS/PB,
CPF n° 705.255.774-67, filho de Luciano Leoncio Andrade e de Tania Maria de Queiroz, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 90 (noventa) dias. Tudo conforme despacho
nos autos da ação de n.º 0010852-95.2019.8.15.0011, que tramita neste(a) Vara de Entorpecentes de Campina
Grande, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, cujo despacho foi o
seguinte: 1. Vistos etc, 2. Conforme certificado nos autos, o sentenciado não foi localizado para ser intimado
da sentença, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido; 3. Há certidão do Oficial de Justiça dando
conta de sua tentativa de intimação pessoal da acusada no seu endereço declarado. 4. Desta forma, o devido
processo legal determina a intimação por edital, em conformidade com o art. 392, VI do Código de Processo
Penal. 5. Pelo exposto, determino que seja expedido e publicado edital, com prazo de 90 (noventa) dias, com
a finalidade de intimação do réu da sentença penal condenatória. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei. Vara de Entorpecentes de Campina Grande-PB, 23 de dezembro de 2020. Eu, Tatiana
Macedo Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE ENTORPECENTES – EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO
DE 90 (noventa) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Edivan Rodrigues Alexandre Do(a) Vara de Entorpecentes
de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ANDERSON HENRIQUE DE SOUSA SANTANA, que se encontra

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