DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
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sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que
não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s): LUIZ CARLOS PAULA GUEDES - ME e ANA MARCIA ALVES
DE SOUZA GUEDES e seu(s) representante(s) legal(is) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias
após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Guarabira, aos 01 de março de 2021. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO - Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080204188.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ROBERTO LEOBINO FRANCISCO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSÉ FRANCISCO FILHO, brasileiro(a), também já qualificado nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184
do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de março de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080074718.2017.8.15.1071. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ANTONIA DA SILVA
BEZERRA em face de JOSE JOAQUIM BEZERRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 2 de março de 2021. Eu Ulisses
Ferreira de Paiva Lima, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo Roberto de Oliveira Barros
Filho, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080008719.2020.8.15.1071. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ALMICHELE DE LIMA
SILVA DOS SANTOS em face de JUNIOR CLÁUDIO FREIRE DOS SANTOS, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb,
2 de março de 2021. Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL PRAZO DE 15 DIAS Processo
0007600-77.2018.8.15.0251- MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA- DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O(a) MM Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital com prazo de 15 (quinze) dias virem. ou dele conhecimento, que se processam por este Juízo e Cartório.
uma Medida Protetiva que tem como REQUERENTE: ALMIRA ANDRE MONTEIRO REQUERIDO: ANTONIO
ANDRE DA PAIXAO NETO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual INTIMO da decisão que deferiu
as seguintes medidas protetivas: Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) impedido(a) de:1 - aproximar-se da requerente no limite mínimo de duzentos (200) metros: 2 - lazer qualquer contato com a vítima. familiares desta
avizinhas, eventuais testemunhas em processos, cíveis e penais, movidos contra sua pessoa. Advertindoo de que eventual descumprimento implicará PRISÃO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância.
mandou-se expedir o presente edital, tudo em conformidade com a determinação do(a) MM Juiz(a) desta 2ª
Vara da Comarca de Patos. Dado e passado nesta Comarca de Patos-PB. aos 02 de março de 2021.
Alexsandro Bernado Medeiros, Técnico Judiciário, digitai e subscrevi. Cumpra-se MM Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara de Patos.
COMARCA DE PATOS. 2A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL PRAZO DE 15 DIAS Processo
0007630-15.2018.8.15.0251- MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA- DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O(a) MM Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital com prazo de 15 (quinze) dias virem. ou dele conhecimento, que se processam por este Juízo e Cartório.
uma Medida Protetiva que tem como REQUERENTE: DANICLEIA FREITAS DA SILVA REQUERIDO: ZELENILDO LINHARES BIBIANO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual INTIMO da decisão que
deferiu as seguintes medidas protetivas: Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) impedido(a) de:1 - aproximar-se da
requerente no limite mínimo de duzentos (200) metros: 2 - lazer qualquer contato com a vítima. familiares
desta avizinhas, eventuais testemunhas em processos, cíveis e penais, movidos contra sua pessoa. Advertindo-o de que eventual descumprimento implicará PRISÃO. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância. mandou-se expedir o presente edital, tudo em conformidade com a determinação do(a) MM Juiz(a)
desta 2ª Vara da Comarca de Patos. Dado e passado nesta Comarca de Patos-PB. aos 02 de março de 2021.
Alexsandro Bernado Medeiros, Técnico Judiciário, digitai e subscrevi. Cumpra-se MM Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara de Patos.
PICUÍ
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0800618-17.2019.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por INACIA EDIVAN
DANTAS em face de FRANCISCA DALVA DANTAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCA
DALVA DANTAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a)
o(a) Sr(a). INACIA EDIVAN DANTAS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias
partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de PICUÍ-PB, 2 de março de 2021. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário,
o digitei e assino. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0800650-56.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a)
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por GABRIELLA DA CUNHA NOBREGA FARIAS DE BARROS em face de JOSEFA DA CUNHA BARROS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSEFA DA CUNHA BARROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). GABRIELLA DA CUNHA NOBREGA FARIAS DE BARROS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 2 de março
de 2021. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Obs. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de Vara Única de Picuí – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000034049.2019.8.15.0271. Ação Penal: Decorrente de Violência Doméstica. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara
Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de EDVANILSON DE SOUZA ALVES, brasileiro, solteiro,
ceramista, RG.: 4.115.996, filho de Lúcia Rejane de Sousa Santos e Antônio Alves, nascido em 03/11/1987,
natural de Picuí PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação por
escrito, no prazo de dez dias, onde poderá arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, cientificando-o, ainda, de que, não apresentando resposta no prazo
assinado, ser-lhe-á nomeado defensor para a prática do ato.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Picuí-Pb, 2
de março de 2021. Eu, Kêlia Xênia de Medeiros Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz(a) de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. Acão: INVENTÁRIO nº 080119133.2017.815.0301. O MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito desta 1ª Vara
de Pombal-PB, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, tramita à ACÃO DE INVENTÁRIO nº 080119133.2017.815.0301, proposta pelos herdeiros FRANCINALBA DE SOUSA ALENCAR, ROBERTA DE SOUSA
ALENCAR e JOÃO JOSIAS DE SOUSA NETO, em face dos bens deixados pelo de cujus ROBERTO
ALENCAR DE SOUSA, servindo o presente Edital para CITAR os possíveis legatários, herdeiros ausentes
e/ou demais interessados e ausentes não representados no presente feito, residentes fora da Comarca, no
pais ou estrangeiro, bem ainda eventuais interessados, ficando todos devidamente CITADOS, nos termos do
inciso III do art. 259 do CPC, pelo presente edital para tomarem conhecimento do inteiro teor da ação acima
identificada, inclusive da apresentação das primeiras declarações, ficam advertidos de que não sendo
contestada no prazo legal de 20 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado
e afixado no lugar público de costume. Pombal-PB, 22/02/2021. Eu, (Teófilo Félix de França Júnior), Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da
Comarca de Pombal-PB.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO QUE DEVERÁ SER PUBLICADO
3 VEZES CONSECUTIVAS. PRAZO: 20 DIA(S). PROCESSO 0809135-45.2019.8.15.0001. O MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os
autos supra, onde e autor D.A.D.M., menor representado por sua mãe VERA LUCIA ARAÚJO e como parte
promovida ROMILSON DAS MERCÊS, que requer a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do
salário mínimo, e a fixação dos alimentos definitivos, bem como condenação da parte promovida em
honorários advocatícios, e o presente para CITAR ROMILSON DAS MERCES, brasileiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de sujeitarse aos efeitos da revelia. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta
cidade, aos26 de fevereiro de 2021. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS - 2ª VARA VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO nº 000092054.2017.8.15.0981 PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC..FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento
que se processam por este Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas os autos da ação penal acima
epigrafada, que a Justiça Pública move contra REU: DANILO MACEDO SILVA, filho de MARIA IVONETE DE
MACEDO SILVA e DORGIVAL CAETANO DA SILVA, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
ficando o(a) referido(a) acusado(a) CITADO(a) para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE
10(DEZ) DIAS. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa as sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha,
qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por
advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Queimadas, em 2 de março de 2021, eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS - 2ª VARA VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO nº 000182156.2016.8.15.0981 PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC..FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento
que se processam por este Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas os autos da ação penal acima
epigrafada, que a Justiça Pública move contra REU: MANOEL CIRILO DA SILVA, conhecido por “Ricardo
Flanelinha”, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. 129, §9ª e 147 do Código
Penal, c/c Lei 11.340/06, por fato ocorrido em 13/06/2016, ficando o(a) referido(a) acusado(a) CITADO(a)
para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interessa as sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, qualificando-as e requerendo suas intimações,
quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á
nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, em 2 de março de 2021, eu,
ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO
DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS - 2ª VARA VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO nº 000014136.2016.8.15.0981 PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC..FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento
que se processam por este Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas os autos da ação penal acima
epigrafada, que a Justiça Pública move contra JORGE AUGUSTO CAVALCANTE TRUTA, vulgo Truta,
brasileiro, união estável, auxiliar de produção, natural de Boqueirão/FB, filho de Ana Maria Cavalcante,
nascido no dia 24/07/1985, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso nos arts. 147 e 129,
Código Penal c/c a Lei 11340/06 e art. 69 do Código Penal, por fato ocorrido em 07/11/2015, ficando o(a)
referido(a) acusado(a) CITADO(a) para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na
resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa as sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, qualificando-as e
requerendo suas intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído
e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no
átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, em 2 de
março de 2021, eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Dr. JEREMIAS DE
CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS - 2ª VARA VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO nº 000001141.2019.8.15.0981 PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC..FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento
que se processam por este Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas os autos da ação penal acima
epigrafada, que a Justiça Pública move contra JOSICLAUDIO CARLOS DE MORAES, brasileiro, nascido em
12/04/1971, filho de Severino Felipe da Silva e de Aniza Carlos de Moraes, atualmente EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, incurso no art. 155, caput, do Código Penal, por fato ocorrido em 03/08/2018, ficando o(a)
referido(a) acusado(a) CITADO(a) para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na
resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa as sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, qualificando-as e
requerendo suas intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído