DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021
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EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU – CAMPITAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2021
Art. 3°. O direito de postular sem advogado, ora tratado neste ato, restringe-se a pedido de valor não
superior a 20 salários-mínimos, que não envolva menores ou qualquer outro incapaz, que não envolva as
Regulamenta o recebimento de pedidos formulados por correio eletrônico na Central de Distribuição dos
Fazendas Públicas Municipal e Estadual e que não necessite de perícia técnica.
Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital-PB, nas causas até 20 salários-mínimos, nos termos da
Parágrafo único. Se for feito mais de um pedido no mesmo requerimento, a soma do valor deles não deve
Lei Federal Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
ultrapassar 20 salários-mínimos.
A DIREÇÃO DO FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-PB e a DIREÇÃO ADJUNTA DO CARTÓRIO
Art. 4°. Aplica-se a presente portaria a todos os Juizados Especiais cuja distribuição de ações esteja
UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, e:
submetida à Central de Distribuição localizada no Fórum Cível da Capital – PB, whatsapp n° (83) 991451527.
CONSIDERANDO as modificações legislativas introduzidas pela Lei Complementar nº 164, de 21 de
dezembro de 2020;
Art. 5°. Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da sua publicação, devendo a Corregedoria Geral de
Justiça ser informada sobre o seu conteúdo, para os fins legais.
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 5, do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada em 19 de janeiro
de 2021;
Fórum Cível de João Pessoa, PB, em 3 de março de 2021.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da
José Herbert Luna Lisboa
Constituição da República, e o Objetivo Estratégico do Poder Judiciário de promover a uniformização e
Juiz Diretor do Fórum Cível
melhoria contínua de políticas e rotinas;
Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto
CONSIDERANDO o princípio do acesso à justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV do artigo 5º
Juiz Diretor-adjunto do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis
da Constituição da República, bem assim o “jus postulandi” do cidadão, previsto na Lei nº 9.099/1995, para
pedidos cujo valor não exceda a 20 salários-mínimos;
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CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, sobre
ANEXO
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
DO PEDIDO (art.14, Lei n.º 9.099/95).
coronavírus (COVID-19), e a orientação contida no Ato Presidencial nº 33, publicado no DJe de 09 de julho
de 2020.
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, PB, a quem couber
por distribuição.
RESOLVEM:
Art. 1°. Autorizar o recebimento de requerimentos, sem representação judicial, por meio do e-mail
[email protected], pela Central de Distribuição, com pedidos até 20 saláriosmínimos.
AUTOR: _________________________________________________________________________________
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Art. 2°. O requerente postulará mediante pedido simples, conforme modelo anexo a este ato, que poderá ser
reproduzido ou usado pelo próprio interessado.
RÉU: ____________________________________________________________________________________
§ 1º o requerente fará constar no pedido as seguintes informações:
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I – o nome, a qualificação (com CPF/CNPJ) e o endereço das partes (requerente e requerido);
II – o contato telefônico (whatsapp) e/ou o endereço eletrônico (e-mail) pelos quais o requerente receberá
RELATO DOS FATOS:
intimações;
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III – o relato dos fatos e os motivos do pedido, sendo-lhe facultado para isso o uso de linguagem simples
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(não-técnica);
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IV – o que se pede (o objeto do requerimento) e o valor da causa.
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§ 2º Deverão acompanhar o pedido, por cópia, os seguintes documentos:
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I – CPF/CNPJ, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência do requerente;
_________________________________________________________________________________________
II – demais documentos com os quais pretende comprovar o pedido, a exemplo de contratos, recibos,
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correspondência eletrônica, fotografias, capturas de telas, transcrições de mensagens de aplicativos,
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comprovantes de pagamento e de cobranças, comunicações de negativação, orçamentos e quaisquer
outros que o requerente entenda necessários a provar os fatos que relatou;
PEDIDO:
III – rol de testemunhas, se necessário à prova dos fatos relatados.
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§ 3º Em conformidade com o Manual do Usuário sem representação do CNJ (PJe), os arquivos dos
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documentos, que deverão ser anexados à correspondência eletrônica enviada, somente serão aceitos nos
_________________________________________________________________________________________
formatos abaixo especificados, devendo cada documento anexado possuir os tamanhos máximos também
_________________________________________________________________________________________
abaixo especificados:
– document/pdf – até 3.0 MB;
VALOR DA CAUSA/DO PEDIDO: _____________________________________________________________
– image/png – até 3.0 MB;
– audio/ogg – até 10.0 MB;
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O PEDIDO:
– audio/vorbis – até 5.0 MB;
_________________________________________________________________________________________
– audio/mpeg – até 5.0 MB;
_________________________________________________________________________________________
– video/ogg – até 10.0 MB;
_________________________________________________________________________________________
– video/quicktime – até 10.0 MB;
_________________________________________________________________________________________
– video/mp4 – até 10.0 MB.
§ 4º identificado o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo, a Central de Distribuição
notificará o requerente pelo e-mail por ele fornecido para que complete ou adite o pedido no prazo de 15
LOCAL E DATA: ____________________________________________________________________________
(quinze) dias, sob pena de não ser recebido o requerimento formulado e consequentemente não distribuído
o seu processo.
§ 5º Instaurada a ação, o requerente será informado pela Central de Distribuição a respeito dos dados do
processo e do juizado para o qual foi distribuída.
ASSINATURA DO REQUERENTE: _____________________________________________________________