DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2021
MARTINHO
JOSE PEREIRA
SAMPAIO:4729
056
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Publicação: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.264
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 28 / 2021. Dispõe sobre a oitiva de réu preso via carta precatória em ambiente virtual nas
unidades prisionais da Paraíba O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 354, de 19
de novembro de 2020, que tem como premissa evitar a expedição de carta precatória inquiritória, conforme
expressado em seu art.4º, § 2º;CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução TJPB nº 02/2021,
inclusive para viabilizar a realização das audiências no âmbito das unidades prisionais da Paraíba e nos SATJ;
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º Acrescenta o art. 3º-A na Resolução TJPB nº 02, de 14 de
Janeiro de 2021, com a seguinte redação: Art. 3º-A. Caberá ao Juiz deprecante, quando da emissão de carta
precatória para oitiva de réu preso no estado da Paraíba, solicitar dia e hora para que a autoridade administrativa
penitenciária agende sala virtual, atendendo a disponibilidade de data e sequência dos pedidos, para realização
do ato em que participará o réu custodiado. Parágrafo único. A serventia judicial do juiz deprecado comunicará
o prévio agendamento..Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,datado e assinado eletronicamente. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
RESOLUÇÃO Nº 29/2021 - Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital e
dá outras providências. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições constitucionais,
legais e regimentais, e Considerando a transformação da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital a na 2ª
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital pela Lei Complementar Estadual n° 160/2020; Considerando
que a instalação de unidade judiciária depende de resolução do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 315 da
Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LOJE); Considerando o preenchimento dos requisitos dispostos no
art. 317, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba, para a instalação de unidade
judiciária; Considerando que o Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, da Comarca da
Capital, dispõe de estrutura física necessária à unificação dos cartórios das Varas de Entorpecentes;
Considerando o disposto no art. 249, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, que prevê a
possibilidade de unificação dos cartórios judiciais, no interesse da administração; Considerando as modificações
legislativas introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 164, de 21 de dezembro de 2020; Considerando
o objetivo estratégico do TJPB de promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas;
Considerando o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura gerencial para a concretização e
melhoria dos serviços em prol da sociedade; RESOLVE: Art. 1º Instalar a 2ª Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. § 1º A distribuição de processos obedecerá às regras previstas no art. 114, §§ 2º, 3º e 4º,
do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça. § 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação
promoverá os meios necessários ao fiel cumprimento do previsto no parágrafo anterior. Art. 2º Fica implantado,
nas Varas de Entorpecentes do Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Comarca da
Capital, o sistema de cartório unificado, sob a denominação de “Cartório Unificado das Varas de Entorpecentes
da Comarca da Capital”, com atribuições de gestão e chefia previstas na Resolução TJPB nº 03/2021. Art. 3º
A direção do “Cartório Unificado das Varas de Entorpecentes da Comarca da Capital” será exercida pelo juiz
diretor do Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, com o auxílio de um dos magistrados
com atuação nas unidades atendidas pelo cartório unificado. Art. 4º Nos termos do art. 2º, I, da Lei Complementar
Estadual nº 164, de 21 de Dezembro de 2020, o chefe do “Cartório Unificado das Varas de Entorpecentes da
Comarca da Capital” exercerá a função de confiança de Chefe de Cartório de Justiça Unificado (símbolo PJSFJ-01), designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba dentre os servidores públicos do quadro
efetivo da comarca, por indicação do Diretor do Fórum. Art. 5º Os setores administrativos do Tribunal de
1
Assinado de forma
digital por MARTINHO
JOSE PEREIRA
SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.08.13
14:27:11 -03'00'
ANO XLVIII
Justiça darão prioridade ao atendimento de demandas abertas para fins de cumprimento desta Resolução. Art.
6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 7º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, em João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 1.036, DE 21 DE JULHO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar nº 0600300- 86.2020.6.5.0000 e Processo Administrativo nº 2021062795, RESOLVE: Tornar sem
efeito a Portaria GAPRE nº 975/2021, publicada no Diário da Justiça do dia 12/07/2021 que aplicou pena de
demissão ao servidor GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 470295-6, no cargo de Oficial de Justiça da
Comarca de Patos. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
21 de julho de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1.122, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021049652 , RESOLVE: Designar JULIANA CARDOSO DE LUNA LISBOA, matrícula
nº4757718, para exercer suas atribuições junto à Gerência Administrativo-Financeira da Escola Superior da
Magistratura do Estado da Paraíba Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 10 de agosto de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1123, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021100180, RESOLVE: Exonerar, a pedido, Morgana Rosa Leite Gurjão, do cargo
em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, que vinha exercendo junto a este Poder.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Agosto de 2021.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1124/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo eletrônico nº
2021.091.348, RESOLVE: Dispensar, a pedido, ALBERTO QUARESMA JÚNIOR, do encargo de Juiz Leigo, que
vinha exercendo junto ao 1º Juizado Especial Cível da comarca de Campina Grande, com efeito retroativo ao
dia 15/07/2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
João Pessoa, 10 de agosto de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.139/2021- A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar os magistrados a seguir relacionados, para,
responderem, conjunta e cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciária abaixo. COMARCA /
UNIDADE / MAGISTRADAS / DIAS: Capital - Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital - José Márcio Rocha Galdino (Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição)
- 17,18 e 19.08.2021; Conde - Vara Única - Higyna Josita Simões de Almeida (Juíza de Direito Titular da
Comarca de Pedras de Fogo) – 17.08.2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13 de agosto de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias