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TJPB 31/05/2022 -Fl. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 31/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)

5

DA SILVA E OUTROS. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, OAB/
RJ 132101, MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO, OAB/PB 13338-B. para, no prazo de 10 (dez) dias,
tomar conhecimento da certidão constante no evento de folha 1.174.

Des. Jose Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0006096-91.2013.815.2003. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. APELANTE: Romulo Extaculo Gama do Nascimento. ADVOGADO: Sayonara Tavares
Santos Sousa Oab/pb 10523. APELADO: Mario Augusto Souza Escobar. ADVOGADO: Pollyana da Silva
Ribeiro Albuquerque Oab/pb 13629. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
DETERMINAÇÃO PARA O RECORRENTE RECOLHER O PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. Considerando o exposto, NÃO CONHEÇO
DO APELO, ante a sua deserção

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível nº 0046233-97.2008.815.2001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. 01 - Apelante:
Banco do Brasil S/A, (Advogada: Mércia Carlos de Souza, OAB/PB 5732; 02 – Apelante: Argemiro Ramos
Falcão Filho (Advogado: Roberto Cesar Gouveia Majchszak, OAB/PPR 53.400); Apelados: Os mesmos.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0005129-91.2008.815.0331. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Banco
Santander (Brasil S/A), Advogado: Antonio Braz da Silva, OAB/PE 12.450; Apelada: Apacilda da Silva Gadelha,
(Advogado: Fernando Gomes de Figueiredo Junior, OAB/PB 13.280). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0002031-54.2009.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Antonio Inacio dos Santos (Advogados: Plínio Nunes, OAB/PB 13.228 e outros; Apelado: Banco ABN Amro
Real S/A (Advogado: Antonio Braz da Silva, OAB/PE 12.450). Intimações das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de processo
Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0735810-71.2007.815.2001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Jonas
Lino de Medeiros, (Advogados: Luiz Fernando Pires Braga, OAB/PB 7.656 e outros); Apelado: PREVI – Caixa
de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, (Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto, OAB/PB
17.700-A). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0011127-69.2011.815.2001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Banco
Bradesco S/A (Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior, OAB/CE 9.075; Apelado: Maria Gelena de
Pontes Muniz do Amaral (Advogado: Claudia Danielle Lira Candido, OAB/PB 15.440 e outros). Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0018503-77.2009.815.2001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Banco
Bradesco S/A, (Advogado: Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A); 01 - Apelada: Marilene Florentino
Wahrlich, (Advogada: Anne Mary Gadelha Sá Fontes, OAB/PB 11.068); 02 – Apelada: A mesma; Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0003755-51.2007.815.0371. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Banco
do Brasil S/A (Advogado: Bivar Rufino de Lucena, OAB/PB 3713) Apelado: Ronaldo Medeiros Vale (Advogado:
Marcos Antonio Inacio da Silva, OAB/PB 4007). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de processo Judicial
eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0735915-48.2007.815.2001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Banco
do Brasil S/A (Advogado: Adelmar Azevedo Regis, OAB/PB 10237 e Marcos Antonio Leite Ramalho Junior,
OAB/PB 10.859). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0736193-49.2007.815.2001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Banco
do Brasil S/A (Advogado: Kadmo Wanderley Nunes, OAB/PB 11.045): Apelado: Maria do Carmo Madruga
Bezerra (Advogado: Bruno Maia Bastos, OAB/PB 973). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de processo Judicial
eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0004351-87.2010.815.2001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: HSBC
BANCK BRASIL S/A – Banco Multiplo (Advogado: Douglas Antério de Lucena, OAB/PB 10505); Apelado: Maria
Glaucia de Vasconcelos Costa, (Advogado: Isabela Cavalcanti de Lima Gondim, OAB/PB 12.553). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0000380-31.2009.815.2001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Elisabeth Correia de Lima e outro (Advogado: Alexander Thyago Gonçalves Nunes de Castro, 12.240):
Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A, (Advogado: Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 0001575-11.2011.815.0181
-(1ª C.C.) – Agravante: OLIETE RIBEIRO DE LUCENA, Agravado: OZETE RIBEIRO DE LUCENA E OUTROS,
intimação a Bel. IRAPONIL SIQUEIRA DE SOUSA – OAB-PB Nº 5.059, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029363-40.2009.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: OLICO RENOVADORA DE PNEUS LTDA, Recorridos: TORNADO LOGÍSTICA LTDA,
intimação ao Bel. RICARDO FERREIRA VALENTE – OAB-PB Nº 6.433, a fim de no prazo DE (05) CINCO
DIAS, na condição de patrono do recorrente, providenciar a subscrição do requerimento. Bem assim, realizar
o complemento do preparo do recurso excepcional em relação às custas estaduais.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº
0000506-55.2018.815.0000 - (1ª C.C.) – Recorrente: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF,
Recorrido: ALIDE LOURENÇO DA SILVA E OUTROS, intimação ao Bel. ANTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA DE
OLIVEIRA – OAB-PB Nº 3.345, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões aos recursos.(ART.272, & 2º E 1.030. DO CPC) 2015.
Apelação Cível - Processo nº 0063983-73.2012.815.2001. Relator(a): Des(a). Márcio Murilo da Cunha
Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO VOTORANTIM S.A. Apelado: ELI JORGE CORREIA
DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB/PE 24691-A, Deferido o pedido de
retificação do polo passivo da presente demanda, haja vista a sucessão da BV Financeira S.A. pelo Banco
Votorantim S.A., conforme documentação acostada aos autos, bem como do pedido de intimação exclusiva
em nome do advogado acima referido. Republicado por incorreção.

Apelação Cível - Processo nº 0021208-67.2010.815.0011. Relator(a): Des(a).Márcio Murilo da Cunha Ramos,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: GILMA DE MELO CARNEIRO E OUTROS. Apelado: FEDERAL DE
SEGUROS. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, OAB/RJ 132101, CARLOS ROBERTO
SCOZ JR, OBA/PB 23456-A, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento da certidão constante no
evento de folha 1.910.
Apelação Cível - Processo nº 0009007-72.2012.815.0011. Relator(a): Des(a).Márcio Murilo da Cunha Ramos,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º FEDERAL DE SEGUROS S/A. 2º VICTOR MATEUS MENEZES
MELO E OUTROS Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, OAB/RJ
132101, MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, OAB/PB 13338-B, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento
da certidão constante no evento de folha 1.671.
Apelação Cível - Processo nº 0073156.18.2012.815.2003. Relator(a): Des(a). Márcio Murilo da Cunha
Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Apelado: MARIA RODRIGUES ALVARENGA. Intimação ao (s) Bel.(is) BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB/PE 21678, para, informar se a proposta de fls. 284 ainda é
válida.

JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001059-83.2014.815.0181. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DE
GUARABIRA. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/ Seu Procurador
Paulo Renato Guedes Bezerra. ADVOGADO: Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Rodrigo Gasiglia de
Souza E Elias Duarte de Azevedo. ADVOGADO: Carolina Maria Lopes Born, Oab/al 9.619. APELAÇÃO
CÍVEL DO ESTADO DA PARAÍBA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE
DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. SENTENÇA QUE MAJOROU NOTA DE CANDIDATOS.
PROVA SUBJETIVA. COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR OS CRITÉRIOS DE
CORREÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO PARA VERIFICAR ILEGALIDADE OU
INCONSTITUCIONALIDADE NO CERTAME. REPERCUSSÃO GERAL SOBRE O TEMA JÁ APRECIADA.
PRECEDENTES CONSOLIDADOS DO STJ. PROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA. - A matéria
debatida nestes autos já passou pela análise do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Inclusive, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2015: “Recurso extraordinário
com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no
controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas
a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do
conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso
extraordinário provido (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/
2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC
29-06-2015) “. - Avaliar os critérios de correção da prova, verificando as teses levantadas pelo candidato,
seria o mesmo que substituir a banca examinadora, indo o julgador além do mero controle jurisdicional da
legalidade do certame. - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca
examinadora para avaliar respostas ofertadas em provas subjetivas, confrontando-as com o espelho da
prova para majorar décimos ou pontos, por entender que a resposta do candidato deveria ter sido melhor
avaliada. Diante de todos os fundamentos expostos, dou provimento à Apelação do Estado da Paraíba e à
Remessa Oficial.

JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
APELAÇÃO N° 0113305-59.2012.815.2002. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Esterferson Willamis Conceicao da Silva.
ADVOGADO: Joallyson Guedes Resende. APELADO: Justica Publica. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONDENAÇÃO. ART. 33 E 35 DA LEI N° 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO. COMPROVADA
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ATRAVÉS DO VASTO ACERVO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS
AUTOS. QUESTÕES ANALISADAS NO ACÓRDÃO VERGASTADO. DECISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cabem embargos declaratórios de decisão que possua
ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição em sua fundamentação (art. 619 do CPP). Se o hostilizado
acórdão apreciou todos os pontos aferidos pelo recorrente, o recurso deve ser rejeitado. 2. Por meio dos
aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que não
existe das hipóteses previstas no art. 619 do CPP. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial.

PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
13ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 20 DE JUNHO DE 2022 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados-procuradores-defensores e demais habilitados nos autos-que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato-submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB-destacando a necessidade de inscrição
prévia-que deverá ser realizada por e-mail enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected] ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO-NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des.
José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra C. Maranhão
____________________________________________________________________________________________________
FÍSICOS
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Embargos de Declaração nº 00643919320148152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Alcione Lopes de Azevedo.
Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Embargos de Declaração nº 00021216820148150211.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Embargante(s): União – Fazenda Pública da Receita Federal,
rep. por seu Procurador Napoleão Vitório Serafim de Carvalho. Embargado(s): João Ferreira Neto. Advogado(s):
João Ferreira Neto – OAB/PB 5.952.

Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0025752-64.2011.815.0011. Relator(a): Des(a).Márcio
Murilo da Cunha Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Agravado: JOSE LAVOISIER MARTINS CATALICE. Intimação ao (s) Bel.(is) FELIPE DANIEL ALVES CAMARA,
OAB/PB 16205, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto às
fls. 153/163, no prazo legal.

RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Embargos de Declaração nº 00129831920148150011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda. Advogado(s): Pâmela S. Ribeiro de Albuquerque – OAB/PB 19.751.
Embargado(s): Município de Campina Grande, rep. por seu Procurador George Suetônio Ramalho Júnior –
OAB/PB 11.576.

Apelação Cível - Processo nº 0073156.18.2012.815.2003. Relator(a): Des(a). Márcio Murilo da Cunha
Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Apelado: MARIA RODRIGUES ALVARENGA. Intimação ao (s) Bel.(is) BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB/PE 21678, para, no prazo de 05 (cinco) dias regularizar sua representação,
acostando os originais ou cópias autenticadas, ou ainda, vias assinadas eletronicamente das procurações e
substabelecimentos.

RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 00010642720188150000.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºEmbargante(s): Associação de Poupança e Empréstimo
– Poupex. Advogado(s): Erik Franklin Bezerra – OAB/PB15.978. 2ºEmbargante(s): José Vieira do Nascimento
e outros. Advogado(s): José Mário Porton Júnior – OAB/PB 3.045. Embargado(s): Os mesmos.

Apelação Cível - Processo nº 0000549-03.2011.815.0011. Relator(a): Des(a). Márcio Murilo da Cunha
Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º FEDERAL DE SEGUROS. 2º TEREZINHA RODRIGUES

RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Apelação Cível nº 07987150420078150000. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José
Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/PB 126.504-A. Apelado(s): Djalma de Souza do Ó. Advogado(s): Fagner
Dias dos Santos – OAB/PB 16.203.

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