DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SESTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2022
Recurso Especial nº 0004193-21.2013.815.2003 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco Itaucard S/A – Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB - 17314-A) – Recorrido:
José Carlos de Santana – Advogada: Isabelle Freire da Silva (OAB/PB - 16541) – Decisão: Ante o exposto: a)
INADMITO o recurso especial, quanto à alegação de violação ao art.1.022, II do CPC/2015; b) NEGO
SEGUIMENTO ao recurso especial, no tocante à tarifa de terceiros.
Recurso Especial nº 0045497-11.2010.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Hermano Gadelha
de Sá (OAB/PB – 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB - 13040) – Recorrido: Maria das Graças
Silva Gomes – Advogado: Geraldo Guerra da Silva Gomes (OAB/PB - 6031) – Decisão: Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao apelo nobre.
Recurso Especial nº 0101535-72.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Hermano Gadelha
de Sá (OAB/PB – 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB - 13040) – Recorrido: Oscar da Silva Brito
– Advogado: Getúlio Bustoff Feoderippe Quintão (OAB/PB - 3397) – Decisão: Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao apelo nobre.
Recurso Especial nº 0001408-22.2013.815.0731 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB/
PE – 23748) – Recorrido: Maria de Lourdes da Silva – Advogado: Andrei Dornelas Carvalho (OAB/PB - 12332)
– Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0001408-22.2013.815.0731 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: UNIDAS Transporte e Turismo Ltda (Reunidas) – Advogado: José Campos da Silva
Filho (OAB/PB – 9354) – Recorrido: Maria de Lourdes da Silva – Advogado: Andrei Dornelas Carvalho (OAB/
PB - 12332) – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 1000846-05.2006.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S/A – Advogado: Tâmara F. De Holanda Cavalcanti
(OAB/PB – 10884) – Recorrido: Agropastoril Lagoa de Cima S/A – Advogado: David Faria Diniz Sousa (OAB/
PB - 5559) – Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, I, “b”, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso Extraordinário.
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12833) e Barbara Leite Lima (OAB/PB - 11720-E) – Recorrido: Município de Campina Grande – Procurador:
George Suetonio Ramalho Júnior (OAB/PB – 11576) – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº 2012121-47.2014.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procuradora: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira –
01 Recorrido: EVEC Comércio e Representações Importações e Exportações Ltda – Defensor Público:
Marco Antônio Gerbasi (OAB/PB – 1879) – 02 Recorrido: Edson José Lima da Costa – Advogado:
Zueudon Cavalcanti de Lucena (OAB/PB - 4183) – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Agravo nº 0000356-37.2017.815.0541 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
Agravante: Maria das Neves Silva Souza do Nascimento – Advogado: Altamar Cardoso da Silva – (OAB/PB
- 16891) – Agravado: Justiça Pública – Decisão: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Agravo nº 0000356-37.2017.815.0541 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
Agravante: Luiz Vilhena do Nascimento – Advogado: Evanildo Nogueira de Souza Filho – (OAB/PB - 16929) –
Agravado: Justiça Pública – Decisão: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Recurso Extraordinário nº 001132587.2003.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: American Virgínia Tabacos, Indústria Comércio Incorporação e Exportação de Tabaco
Ltda – Advogado: Rogério Augusto Campos Paiva (OAB/SP - 175156) e Carlos Alberto Fernandes (OAB/SP 57203)– Recorrido: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade de Medeiros – Decisão: Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0032427-58.2009.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros S/A – Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ - 132101) –
Recorrido: Antônia Genezia da Conceição e Outros – Advogado: Rochele Karina Costa de Moraes – (OAB/PB
- 13561) – Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Recurso Especial nº 0017669-59.2011.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros S/A – Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ - 132101) –
Recorrido: João do Nascimento e Outros – Advogado: Diogo Zilli – (OAB/PB - 15928-B) – Decisão: Ante o
exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Recurso Especial nº 0001716-32.1993.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB - 10810) – Recorrido:
Margin Confecções Ltda – Advogado: Evandro Rodrigues da Silva (OAB/PB - 14584) – Decisão: Ante o
exposto: a) INADMITO o recurso especial, quanto à arguida violação aos arts.9ºm 10 e 489 do CPC/2015; e
b) NEGO SEGUIMENTO ao apelo nobre, com relação à prescrição intercorrente.
Recurso Especial nº 0001659-19.2009.815.0731 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros S/A – Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ - 132101) –
Recorrido: José Carneiro do Nascimento e Outros – Advogado: Marcos Reis Gandim – (OAB/PB - 27222-B) –
Decisão: Ante o exposto, INADMITO AO RECURSO ESPECIAL.
Recurso Especial nº 0000373-42.2014.815.0941 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A – Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PB
– 20549-A) – Recorrido: João Manoel da Silva – Advogado: Jorge Márcio Pereira (OAB/PB – 16.051) – Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0002020-25.2009.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco Bradesco S/A – Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PB 19015-A) – Recorrido: Izabel Cristina Amaro da Silva – Advogado: Fábio Coutinho Pereira – (OAB/PB - 12821)
– Decisão: Ante o exposto, INADMITO AO RECURSO ESPECIAL.
Recurso Especial nº 0002103-93.2014.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: José Benício Diniz Filho – Advogado: Dirceu Marques Galvão Filho (OAB/PB – 4139) –
Recorrido: Silvio Castro da Silveira e Outros – Advogado: Raoni Lacerda Vita (OAB/PB – 14243) – Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0100007-64.2009.815.0301 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Caixa Seguradora S/A – Advogado: Carlos Antônio Harlen Filho (OAB/PE – 19.357) e
Outros – Recorrido: Francinildo Alcântara dos santos – Advogado: Admilson Leite de Almeida Júnior (OAB/PB
– 11211) e Outra – Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Recurso Especial nº 0007728-33.2010.815.0751 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros S/A – Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ – 132101) –
Recorrido: Eva Laurentino da Silva e outros – Advogado: Marcos Reis Gandim (OAB/PB – 26415) – Decisão:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022093659 - Pedido de Providências - Hugo Gomes Zaher
Recurso Extraordinário nº 0100997-33.2008.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Fábio Fernandes Fonseca – Advogado: Getúlio Bustorff Feoderippe Quintão (OAB/
PB - 3397) – Recorrido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Fábio Andrade Medeiros –
Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0051061-34.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA – Procuradora: Vania de Farias Castro – Recorrido:
Valdemar Ferreira Mangueira – Advogado: José Nicodemos Diniz Neto (OAB/PB – 12130) – Decisão: Ante o
exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0000718-34.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: AUTOVIP VEÍCULOS LTDA – Advogado: José Pires Rodrigues Filho (OAB/PB 16549) – Recorrido: Banco do Nordeste – Advogado: Sérvulo Túlio de Barcelos – (OAB/PB - 20412) – Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0000718-34.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: AUTOVIP VEÍCULOS LTDA – Advogado: José Pires Rodrigues Filho (OAB/PB 16549) – Recorrido: Banco do Nordeste – Advogado: Sérvulo Túlio de Barcelos – (OAB/PB - 20412) –
Decisão: Isto posto, INADMITO o recurso especial e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao apelo nobre.
Recurso Especial nº 0000395-24.2012.815.0601 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – 01 Recorrente: Genildo de Freitas Alves – Advogado: Humberto de Sousa Felix (OAB/RN – 5069)
– 02 Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – Advogado: Denner B. Mascarenhas
Barbosa (OAB/PB – 26454-A) - Recorrido: Os mesmo – Decisão: Defiro o pedido de habilitação do Bel. Denner
B. Mascarenhas Barbosa, contido na petição de fls.549.
Recurso Especial nº 0019259-86.2009.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros S/A – Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ - 132101) –
Recorrido: Antônio Caetano e Outros – Advogado: Rochele Karina Costa de Moraes – (OAB/PB - 13561) –
Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Recurso Especial nº 0042699-86.2017.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Arthur Araújo Soares – Advogado: Afonso José Vilar dos Santos (OAB/PB – 6811) –
Recorrido: Justiça Pública – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Agravo Interno no Recurso Especial nº 0001193-66.2017.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba – Agravante: Estado da Paraíba – Procurador: Alexandre Magnus Ferreira Freire –
Agravado: Antônio Laranjeira de Lacerda – Advogado: Ana Paula Gouveia Leite (OAB/PB – 20222) – Decisão:
Diante de todos os fundamentos expostos, com fulcro no art.932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do agravo
interno.
Recurso Especial nº 0014236-76.2013.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco do Brasil S/A – Advogado: Daviallyson de Brito Capistrano (OAB/PB –
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em harmonia com o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência II e tendo em vista o disposto no art.24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e comandos contidos
na Lei nº 8.245/1991, autorizo a formalização de Contrato entre este TJPB e o Sr. CLAYDSON PAIVA ROCHA
(CPF nº 691.886.704-06), para a locação de imóvel, medindo 24 mts de frente, 30 mts de comprimento e com
cerca de 500 m² de área construída, localizado na Avenida Ruy Barbosa, s/n, Bairro João Cassimiro,
Guarabira/PB, destinado a abrigar o Depósito e Arquivo Judiciais da Comarca de Guarabira/PB, sendo o
aluguel mensal no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (fl.04), Proposta
de Locação (fl.05) e Projeto Básico (fls.13/15). À ASSESSORIA JURÍDICO – ADMINISTRATIVA para elaboração
do instrumento contratual e do respectivo extrato. Após, à GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO para ulterior
publicação no DJE/PB.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022074672 - Compra / Contratação Brunno José Lins Lima Cavalcante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022076666 - Pedido de Providências - Ana Maria Ferreira Lobo; 2022092221 - Afastamento - João Lucas
Souto Gil Messias; 2022092615 - Designação - Aécio Flavio Oliveira de Morais; 2022091067 - Indicação de
Substituto - Saulo Fernandes da Silva; 2022088661 - Relotação - Tereza Eulália Lins de Vasconcelos Braga;
2022062386 - Treinamento / Capacitação - Escola Superior da Magistratura - ESMA; 2022075823 - Treinamento
/ Capacitação - Escola Superior da Magistratura - ESMA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022089121 - Pedido de Providências - Cristian Martins Câmara; 2022092416 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Cláudio Pinto Lopes; 2022061830 - Pedido de Providências - Daniere Ferreira de
Souza; 2022093030 - Pedido de Providências - Higyna Josita Simões de Almeida; 2022080833 - Licença
Interesse Particular - Luciana Magalhães Carvalho Ferraz Menezes; 2022060290 - Diferença de Vencimentos
- Fernanda Pordeus Kitne
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022078993 - Afastamento - Andrea Carla Mendes Nunes Galdino; 2022061830 - Pedido de
Providências - Daniere Ferreira de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo, em todos os seus termos, o
parecer exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência. À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a
seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022088364 - Pedido de
Providências - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo, em todos os seus termos, o
parecer exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência. À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a
seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022088389 - Requisição
de Funcionário - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA GAPRES Nº 875/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 12.322, de 02 de junho de 2022
e no Ato da Presidência Nº 22/2022, de 03 de junho de 2022, bem como o que consta dos Processos Administrativos a seguir, resolve Nomear os indicados abaixo relacionados, para exercerem o cargo em comissão de
Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com exercício nas seguintes unidades:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NÚMERO DO PROCESSO
NOME
UNIDADE DE EXERCÍCIO
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2022096573
Kellen Rúbia dos Santos
4ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2022093396
Laís Medeiros de Carvalho
2ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2022096508
Rebeca Romero de Melo Alves
2ª Vara Mista da Comarca de Esperança
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2022090865
Suzana Martins Alexandre
2º Vara Mista da Comarca de Piancó
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2022088452
Vitor Filgueiras de Oliveira
4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de julho de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE.