Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5481 114/150
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MULTA
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PROCESSO Nº 0010.06.149912-4
RÉU(S): MAX DE SOUZA MOREIRA
A MM. Juíza de Direito Substituta, Dra. BRUNA GUIMARÃES FIALHO ZAGALLO, respondendo pela 2ª
Vara Criminal de Competência Residual, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, que
MAX DE SOUZA MOREIRA, brasileiro, solteiro, açougueiro, natural de Óbidos/PA, nascido aos
20/05/1975, filho de Erondina de Souza Moreira, CPF nº 154.585.782-87 estando atualmente em lugar
incerto e não sabido, foi sentenciado e condenado nos autos da Ação Penal nº 0010.06.149912-4,
inclusive ao pagamento da pena de multa estipulado em 10 (dez) dias multa, valendo o dia-multa um
trigésimo do salário mínimo, o que corresponde a um terço do salário mínimo, segundo o valor vigente no
tempo do fato. Como não foi possível sua intimação pessoal, fica o réu INTIMADO através deste Edital, a
comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal de Competência Residual da Comarca de Boa Vista, localizado
no Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro, a fim de efetuar o pagamento da
pena de multa. Para conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será afixado no quadro
mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Boa
Vista (RR), aos trinta e um dias do mês de março do ano dois mil e quinze. Eu, Diretor de Secretaria,
subscrevo e assino, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Substituta.
Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal de Competência Residual / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 1 de abril de 2015
5m8cOwyIktBbCRC/BvoHbMZw3I8=
Elton Pacheco Rosa
Diretor de Secretaria
SICOJURR - 00046526