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TJRR 29/09/2015 -Fl. 195 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 29/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 29 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico

Juiz MARCELO MAZURAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 05/11/2015 às 10:20 horas.
Advogado(a): Samuel Borges Cruz
267 - 0013672-10.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.013672-8
Réu: Elivelton Vieira Torres
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
05/11/2015 às 08:50 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
268 - 0013941-49.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.013941-7
Réu: Veronildo da Silva Holanda
I- Cumpra-se fls. 02, com urgência.
II- Designo o dia 05/11/2015, às 9h 10min, para oitiva das Testemunhas
Comuns.
III- Intimem-se as Testemunhas requisitando-se se necessário
IV- Notifiquem-se o MP e a DPE e o advogado constituído via DJE.
V- Oficie-se o r.Juízo deprecante informando a data da audiência já
designada para as diligências necessárias.
15/09/2015
Juiz MARCELO MAZURAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 05/11/2015 às 09:10 horas.
Advogado(a): Antônio Flávio Toscano Moura

2ª Vara do Júri
Expediente de 25/09/2015

JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira

Ação Penal Competên. Júri
269 - 0010048-41.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.010048-4
Réu: Raimundo Alves Gomes
Sobreponha a capa dos autos.
Às partes, tendo em vista o retorno da instância superior.
Após, cumpra-se a sentença de fls. 417/418.

BV, 25/Setembro/2015
Jaime Plá Pujades de Ávila
Juiz Substituto
Advogados: Calíria Maia Hayek, Ademar Lins Vitorio Filho, Aguinaldo
Pereira Dias, Almir Ribeiro da Silva
271 - 0016742-11.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.016742-7
Réu: Francisco de Assis Batista
Autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
Advogado(a): José Luciano Henriques de Menezes Melo

Restauração de Autos
272 - 0194926-57.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.194926-4
Réu: Dannillo Patrick Augusto Monteiro e outros.
(...)Ao final, o Conselho Popular ABSOLVEU os réus DANILLO
PATRICK AUGUSTO MONTEIRO e JANDERSON DARIO
CAVALCANTE, das imputações pelas quais foram pronunciados.
Transitada em julgado, procedam-se às comunicações necessárias e
arquivem-se os autos. PUBLICADA em Plenário do Tribunal do Júri, aos
25 de setembro de 2015, às 10h40m, intimando neste ato o Ministério
Público, os réus e a Defensoria Pública. Registre e Cumpra-se. JAIME
PLÁ PUJADES DE ÁVILA, JUIZ SUBSTITUTO.
Nenhum advogado cadastrado.

Ação Penal Competên. Júri
273 - 0017622-61.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.017622-2
Réu: Antonio Jose Vieira da Costa
Audiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 27/10/2015 às
08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
274 - 0007377-54.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.007377-2
Réu: Lazinho Ferreira Clobino Filho
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
27/10/2015 às 09:00 horas.
Advogado(a): Ben-hur Souza da Silva

2ª Vara Militar
Expediente de 25/09/2015

JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira

Boa Vista (RR), 23 de setembro de 2015.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz Substituto
Respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri
Advogado(a): José Fábio Martins da Silva
270 - 0026359-73.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.026359-5
Réu: Francimar Silva e outros.
Conforme ressaltei na decisão de fls. 440/441, todos os atos posteriores
à prolação da sentença de pronúncia foram declarados nulos.
Assim, não há o que se falar em interrogatório do réu, ou mesmo
audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que o réu já se
encontra pronunciado.
Assim, certifique-se eventual trânsito em julgado, digo, decurso de prazo
contra a r. Sentença.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista às partes para fins do
art. 422 do CPP.
As testemunhas indicadas na petição da defesa do réu CRENEUSON,
às fls. 447/448, poderão ser ouvidas em plenário, caso haja
requerimento.
Intimem-se.
BV, 25/Setembro/2015
Jaime Plá Pujades de Ávila
Juiz Substituto
Em tempo: Torno sem efeito. ainda o despacho de fl. 430, no que diz
respeito á designação da audiência.
Assim, intime-se o réu, pessoalmente, para ciência de todo esse
despacho, bem como para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre
seu interesse em constituir novo advogado nos autos, em face da
renúncia do advogado anterior, ou de ser defendido pela Defensoria
Pública.

ANO XVIII - EDIÇÃO 5596 195/269

Ação Penal
275 - 0000769-45.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000769-4
Réu: E.R.L.
Desentranhe-se o documento de fl. 150, eis que não pertence a estes
autos, juntando-se nos autos 010.11.007769-9.
Exclua-se do SISCOM o nome da Advogada Eugênia Louriê dos Santos
OAB/RR 595-N, e inclua-se o nome do Advogado Samuel Almeida Costa
OAB/RR 1320.
Após, cumpra-se integralmente a r. sentença de fls. 137/142.
Publique-se.
Boa Vista (RR), 23 de setembro de 2015.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz Substituto
Respondendo pela 2ª Vara Militar
Advogados: Eugênia Louriê dos Santos, Ben-hur Souza da Silva,
Robério de Negreiros e Silva
276 - 0008828-22.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.008828-0
Réu: Marcelo Mota e outros.
Exclua-se do SISCOM o nome da Advogada Eugênia Louriê dos Santos
OAB/RR 595-N, e inclua-se o nome do Advogado Samuel Almeida Costa
OAB/RR 1320, intimando-o via DJE da audiência designada.
Após, aguarde-se a realização da referida audiência.
Publique-se.

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