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TJSP 07/01/2009 -Fl. 739 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 388

739

PAULINO DE GODOY OAB/SP 168008
583.00.2004.061492-0/000001-000 - nº ordem 986/2004 - Ação Monitória - Execução de Sentença - NEIDE GONÇALVES DE
ALMEIDA X BENEDITO APARECIDO ALVES - Os autos encontram-se arquivados, para posterior desarquivamento necessário
se faz o recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443 - ADV
BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA OAB/SP 138626
583.00.2004.080015-9/000001-000 - nº ordem 1300/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença MCOMCAST S/A X CAMILLO ENGENHARIA LTDA. - Aguardando Providências do exeqüente: Certifico que deixo de expedir
mandado de levantamento judicial, uma vez que a procuração de fls. 302 consta como Mcomcast Participações Ltda.,
diferentemente do que está autuado nos autos (Mcomcast S/A). Sendo assim, fico no aguardo quanto à devida informação de
retificação por parte da exeqüente. - ADV LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA OAB/SP 146770 - ADV GISELE BECK
ROSSI OAB/SP 207545 - ADV GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR OAB/SP 105432
583.00.2004.092165-7/000000-000 - nº ordem 1548/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE GAMBOA DESIE
DE CAMPOS LEITE E OUTROS X SAMCIL - PLANOS DE SAÚDE E OUTROS - Fls.410: Ciência às partes da designação de
perícia para o dia 02/02/2009, às 13:15 horas, para o autor MARLENE GAMBOA DESIE DE CAMPOS LEITE, prontuário: 173.770,
no IMESC. Deverá o procurador dos autores cientificá-los da data, nº de prontuário, bem como deverão ir munidos de documento
de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames laboratoriais, exames radiológicos, receita,
etc. se porventura os tiver e comparecer com quinze minutos de antecedência. - ADV ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO OAB/
SP 75308 - ADV ENOQUE TADEU DE MELO OAB/SP 114021 - ADV AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA OAB/SP 134949 - ADV
EDIMILSON DOS SANTOS OAB/SP 135829 - ADV KAREN APARECIDA DE ASSIS OAB/SP 211932
583.00.2004.111256-3/000001-000 - nº ordem 1811/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença NOBRE RENT A CAR E VEÍCULOS LTDA X BOA SORTE VIAGENS E TURISMO LTDA - Vistos. Págs. 246/252: Ao art. 398 do
Código de Processo Civil. Nos termos do art. 475 - J, do Código de Processo Civil, comino multa de 10% do valor do débito
executado diante da ausência de pagamento espontâneo no prazo assinado, totalizando o valor de R$ 8.684,82. Sendo a
hipótese do art. 655, I, do Código de Processo Civil determino a penhora de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite
do débito. Formalize-se e consulte-se transcorridos cinco dias e, em caso positivo, proceda-se a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial, via eletrônica, liberando-se eventual remanescente, se o caso for, desde logo cientificando o
interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para fins
do art. 652, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil, em 5 dias sob pena de aplicação de multa, arts. 600, IV, e 601 do aludido
diploma. E havendo na espécie os requisitos do art. 50 do Código Civil, combinado com o art. 1.016 do aludido diploma e arts.
10 e 16 do Decreto 3708/19, diga o credor sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no
pólo passivo, anexando os atos constitutivos para identificação dos dados. Int. - ADV RUBENS FRANKLIN OAB/SP 187165 ADV MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 128128
583.00.2005.011707-0/000000-000 - nº ordem 182/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS EM QUEBECVILLE X EURICO TAVARES DE OLIVEIRA E OUTROS - Sentença nº 3556/2008 registrada em
18/12/2008 no livro nº 427 às Fls. 162/163: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar ao autor
a importância reclamada na inicial, incidindo sobre cada parcela correção monetária, juros e multa, a contar do vencimento,
na forma pleiteada; bem como a pagar da mesma forma todas as parcelas vencidas e vincendas no curso da ação, até final
liquidação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Condeno o réu, ainda, a arcar com custas e demais despesas
processuais, inclusive honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa.
Prosseguindo-se, a partir do trânsito em julgado, estará(ão) o(a)(s) devedor(a)(es) obrigado(a)(s) ao pagamento, independente
de nova intimação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo
Civil. Expeça-se o necessário para o curador especial. P.R.I.C. - ADV GUALTER DE CARVALHO ANDRADE OAB/SP 71650 ADV CHRYS RAMOS DA SILVA OAB/SP 196427 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
583.00.2005.012963-0/000003-000 - nº ordem 215/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - JORGE AGUEDO DE
JESUS PERES DE OLIVEIRA X GERALDO FRANCISCO LARA E OUTROS - Providencie o autor à devolução da carta precatória
devidamente cumprida ou informe o seu atual andamento. Prazo: 05 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV MARCELA
VERGNA BARCELLOS SILVEIRA OAB/SP 148271 - ADV WEBER AUGUSTO DE CARVALHO TRIPINELLI OAB/MG 33874
583.00.2005.025263-0/000002-000 - nº ordem 410/2005 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP X CLAUDIO DIAS DA SILVA E OUTROS - Os autos encontram-se
arquivados, para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de R$15,00. - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E
SACCHI OAB/SP 95324 - ADV NEUZA DE SOUZA COSTA OAB/SP 103217
583.00.2005.054885-0/000000-000 - nº ordem 868/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CYRELA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS COML. IMPORT EXPORTADORA LTDA X OSMIR JARDIN - Fls. 266: Certo que as partes poderão se compor
diretamente, tratando-se a conciliação de dever ético e legal dos patronos, diga a exeqüente se concorda com audiência de
conciliação. Ou requeira precisamente o que de direito. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV LUIZ KIGNEL OAB/SP 95818 - ADV
CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES OAB/SP 132645 - ADV VAGNER ANTONIO COSENZA OAB/SP 41213
583.00.2005.058359-0/000001-000 - nº ordem 925/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - BANCO LUSO
BRASILEIRO S/A X DUILIO GIUSEPPE RISO E OUTROS - Fls. 163/168: Ciência ao interessado das cartas devolvidas. - ADV
HEDILA DO CARMO GIOVEDI OAB/SP 23606 - ADV BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA OAB/SP 138626
583.00.2005.061896-6/000000-000 - nº ordem 982/2005 - Execução de Título Extrajudicial - RONALDO BUASSALI
X MAUREEN REGINA TEIXEIRA GRAZIANO - Fls. 686/704: Manifeste-se o credor trabalhista (art. 398 do CPC). Int. - ADV
ADRIANA PATAH OAB/SP 90796 - ADV MARISA PICCINI OAB/SP 131207 - ADV DENISE POIANI DELBONI OAB/SP 96332
- ADV RENATO PIGNATARO BASTOS OAB/SP 89658 - ADV HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO OAB/SP 89630 - ADV
SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR OAB/SP 190499 - ADV MARISA PICCINI OAB/SP 131207
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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