Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 398
422
CRUZEIRO
Criminal
3ª Vara
CRIMINAL
CRUZEIRO
3ª VARA CRIMINAL
PROC. 156.01.2006.002800-1 Controle 152/06 PROCESSO CRIME J.P. X SÉRGIO DE SOUZA BASTOS Fls.173: Foi
designado o dia 28/01/2009, às 15:30 horas para oitiva da testemunha de defesa ANTÔNIO MACHADO BRUM na 2ª Vara da
Comarca de Santo Antônio de Pádua/RJ. ADV.: DR. ANTÔNIO JOSÉ MANSUR, OAB/SP 88.367.
PROC. 156.01.2008.004193-8 Controle 288/08 PROCESSO CRIME J.P. X WESLEY APRÍGIO Fls.94: Vistos. 1. Expeça-se
Guia de Execução Provisória em nome do sentenciado. 2.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe. 3. Int.. ADV.: DR. ARISTÓGENES MOREIRA DE OLIVEIRA
E SOUZA - OAB/SP 37.524.
CUBATÃO
Cível
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DE CUBATÃO
Fórum de Cubatão - Comarca de Cubatão
JUIZ: THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
Rel.13
157.01.1991.000193-2/000000-000 - nº ordem 583/1991 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - ELIEZER BURUAEM MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 275 - Diante da
notícia do levantamento do crédito (fls.268), julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV JOAO WALDEMAR CARNEIRO FILHO
OAB/SP 14124 - ADV LUCIANO DE SIMONE CARNEIRO OAB/SP 198512 - ADV MAURO PADOVAN JUNIOR OAB/SP 104685
157.01.2002.003153-5/000000-000 - nº ordem 672/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A
X HILARIO JOSE BATISTA - Fls. 77 - Homologo a desistência manifestada e, em conseqüência, julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, a liminar concedida perde a eficácia.
Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV RICARDO FERNANDEZ
NOGUEIRA OAB/SP 96574 - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
157.01.2002.008749-2/000000-000 - nº ordem 794/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ALFREDO DE OLIVEIRA
PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 249/253 - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de retificação formulado, para que o remanescente do imóvel descrito
na transcrição n. 35.473, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, passe a adotar as medidas e confrontações que
constam do memorial de fls. 192/193, a saber: “Imóvel situado na Avenida 9 de Abril, esquina com a Rua São Paulo, Vila Santa
Tereza, no Município de Cubatão, que assim se descreve e confronta: tem início no marco 01, cravado na divisa do imóvel
retificando com a confluência da Avenida 9 de Abril e Rua São Paulo; daí, segue no alinhamento da mencionada Avenida 9 de
Abril, lado direito desta, para quem vai sentido centro bairro, sentido ímpar - decrescente, com azimute 03º30’40”, e distância
de 14,33 m, até o marco P1; daí deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 84º28’43” e distância 0,56m, até ponto
P2; daí deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 183º14’05” e distância de 3,25m, até o ponto P3; daí deflete à
esquerda e segue, em linha reta, com azimute 84º28’43” e distância de 10,10m até o ponto P4; daí, deflete à direita e segue, em
linha reta, com azimute 183º14’05” e distância de 12,70m, passando pelo ponto P5, até o ponto P6, confrontando, dos pontos
P1-P2-P3-P4-P5, com remanescente dos lotes 1 e 2, objetos da transcrição 13.781 do 1º CRI de Santos, e, do ponto P5-P6,
com remanescente do lote 3, objeto da transcrição 13.929 do 1º CRI de Santos; daí, do ponto 06 deflete à direita e segue, em
linha reta, pelo alinhamento da Rua São Paulo, com azimute 274º14’05” e distância de 10,60m, até o ponto 01, origem desta
descrição, encerrando a área de 127,48 m²”. Expeça-se, com o trânsito em julgado, o respectivo mandado de retificação.
Arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais remanescente. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. OBS:
Valor do preparo R$74,40 p/ janeiro/2009 + porte e remessa de autos por volume para o tribunal - ADV FABIO BORGES BLAS
RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV CRISTIANE DA CUNHA OAB/SP 150691 - ADV NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE OAB/
SP 147880
157.01.2004.002659-5/000000-000 - nº ordem 543/2004 - Execução de Alimentos - V. C. D. S. X M. J. D. S. - Fls. 53 Homologo a desistência manifestada e, em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado nomeado no valor máximo previsto na tabela do convênio PGE/
OAB. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV ALESSANDRA DIB
FERREIRA OAB/SP 154119
157.01.2004.014509-0/000000-000 - nº ordem 888/2004 - Ação Monitória - EDSON DE SOUZA X ONIPOTENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º