Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 421
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este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado,
o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros
processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência
prévia de conciliação. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do
aviso de recebimento de correspondência. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio
de depósito judicial. 3- Sem prejuízo, deverá, o requerido, apresentar os extratos da(s) conta(s) bancária(s) e períodos narrados
na inicial, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta
e cinco reais), com validade por 40 (quarenta) dias. Int-se. - ADV MARCOS BAILO OAB/SP 191001
306.01.2008.007088-0/000000-000 - nº ordem 3012/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
CARLOS DO PRADO X BANCO DO BRASIL S/A - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Fica(m) o (a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca da contestação apresentada pelo requerido, no prazo de dez (10) dias, apresentando
cálculo da quantia que entende(m) devida, se o caso - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP 179468 - ADV ANDRÉIA RENÊ
CASAGRANDE MAGRINI OAB/SP 138023
306.01.2008.007178-0/000000-000 - nº ordem 3030/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ITALIA
LUCHESI NARDI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Fica(m) o (a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca da contestação apresentada pelo requerido, no prazo de dez (10) dias, apresentando
cálculo da quantia que entende(m) devida, se o caso - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV MAURO
LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
306.01.2008.007195-0/000000-000 - nº ordem 3035/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GISELE CRISTINA PEREIRA
DUARTE X ADEVALDIR PEREIRA DA COSTA - Fls. 11 - Ante a informação contida na certidão de fls. 09 verso, defiro ao(à)
Sr(ª) Oficial(a) de Justiça, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, para cumprimento do mandado de citação e penhora
(fls. 09/10), procedendo-se, a serventia, ao desentranhamento e aditamento do mesmo, para integral cumprimento. Int. - ADV
ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
306.01.2008.007201-0/000000-000 - nº ordem 3041/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO MATEUS DE
ARAUJO X FERNANDO ROCHA RIBEIRO - Fls. 22 - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela petição de
fl. 21, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL que RODOLFO MATEUS DE ARAUJO move contra FERNANDO ROCHA RIBEIRO. 2. Fica autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para entrega ao (à) executado(a), mediante cópia nos autos. 3.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
306.01.2008.007203-6/000000-000 - nº ordem 3043/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO MATEUS DE
ARAUJO X VALDOMIRO RODRIGUES SANTANA FILHO - Fls. 10 - 1. FL. 09. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida
às fls. 08. 2. Com a citação negativa do executado, expeça-se nova Carta Precatória no novo endereço informado pelo exequente
às fls. 09. Int-se. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
306.01.2008.007207-7/000000-000 - nº ordem 3047/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO MATEUS DE
ARAUJO X GILBERTO TEODORO DE CARVALHO FILHO - Fls. 19 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo
artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora on-line. Declaro que
fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a
titularidade do(a)(s) executado(a)(s). 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da
confirmação da penhora. 3. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
306.01.2008.007209-2/000000-000 - nº ordem 3049/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO MATEUS DE
ARAUJO X ENELIZA APARECIDA ALVES NAKONO - Fls. 24 - Para que seja solicitada a penhora on-line há necessidade do
número do CPF correto da devedora. Assim, diante da informação que segue, deverá a exeqüente indicar o CPF correto da
devedora, no prazo de cinco (05) dias. Int-se. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
306.01.2008.007244-3/000000-000 - nº ordem 3071/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X SUZANA DE CASTRO SOARES - Fls. 15 - Intime-se o (a) executado (a) para efetuar o pagamento da importância de R$
496,09 (quatrocentos e noventa e seis reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não
efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%,
conforme previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2008.007246-9/000000-000 - nº ordem 3073/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUZIA CARUZI MARQUEZINI X FRANCISCO DONIZETE GOMES - Fls. 26 - Tendo em vista o cumprimento do acordo noticiado
pela petição de fls. 25 e a extinção do feito às fls. 23, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int-se. - ADV MARCELO
CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2008.007256-2/000000-000 - nº ordem 3081/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X ANTONIO MARCOS BANHOLI - Fls. 15 - Vistos. O (a) exeqüente foi intimado (a) para indicar o atual endereço do (a)
executado (a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve-se inerte. Assim, diante da falta
de endereço do (a) executado (a), com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente Ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que LUZIA CARUZI MARQUEZINI move contra ANTONIO MARCOS BANHOLI. Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, para entrega ao (à) exeqüente, mediante cópia nos
autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2008.007295-4/000000-000 - nº ordem 3090/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NAZMIEH HATUM
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 32 - Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo formulado entre as partes (fls. 25/27), e com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER que NAZMIEH HATUM move contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º