Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
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I, do CPC. Incabíveis, nesta fase, a condenação em custas processuais e honorários advocatícios. No caso de recurso, deverá
ser observado o disposto na Lei nº 11.608/03, Provimento 884/04 - CSM e Parecer nº 210/2006 - J, aprovado no Processo CG
180/2004. P.R.I. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, no importe de 3% do valor da causa
inicial ou da condenação, de conformidade com o artigo 525, § 1º, do CPC; Lei Estadual nº 11.608/03 - artigo 4º, incisos I e II
nos termos dos Provimentos 806/03 e 884/04 (artigo 1º). Valor mínimo a ser recolhido - 10 (dez) UFESPs - R$ 158,50, devendo
ser recolhida ao Estado - Código 230-6-GARE, através de Advogado. Além de taxa de procuração - Código 304-9-GARE. Os
valores devem ser recolhidos nas guias específicas, com os códigos corretos e separadamente. Porte de remessa, no valor de
R$ 20,96, Código 110-4-guia do fundo de despesa). - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436 - ADV MARIA ISABEL
FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232 - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2008.007311-0/000001-000 - nº ordem 3103/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - ANTONIO DONIZETI MOREIRA X ITAMAR FERREIRA LEMES - Fls. 37 - Por
tais considerações, rejeito a impugnação e, em conseqüência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido neste incidente.
Sem custas e honorários. P.R.I. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação. O preparo, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, no importe
de 3% do valor da causa inicial ou da condenação, de conformidade com o artigo 525, § 1º, do CPC; Lei Estadual nº 11.608/03 artigo 4º, incisos I e II nos termos dos Provimentos 806/03 e 884/04 (artigo 1º). Valor mínimo a ser recolhido - 10 (dez) UFESPs R$ 158,50, devendo ser recolhida ao Estado - Código 230-6-GARE, através de Advogado. Além de taxa de procuração - Código
304-9-GARE. Os valores devem ser recolhidos nas guias específicas, com os códigos corretos e separadamente. Porte de
remessa, no valor de R$ 20,96, Código 110-4-guia do fundo de despesa). - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436 ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO
OAB/SP 254232
306.01.2008.007353-9/000000-000 - nº ordem 3110/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CAMILA CRISTIANE
CUNHA X EMERSON CLAUDIO BUZTI - Fls. 36/38 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar o requerido no pagamento de R$374,51,
relativos aos documentos do veículo e a entrega do câmbio para a parte requerente, sob pena de multa diária no valor de
R$200,00, contada a partir do quinto dia após a ciência do requerido desta decisão, limitada ao valor de R$2.000,00. Intime-se o
requerido. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquive-se. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, no importe de 3% do valor da causa
inicial ou da condenação, de conformidade com o artigo 525, § 1º, do CPC; Lei Estadual nº 11.608/03 - artigo 4º, incisos I e II nos
termos dos Provimentos 806/03 e 884/04 (artigo 1º). Valor mínimo a ser recolhido - 10 (dez) UFESPs - R$ 158,50, devendo ser
recolhida ao Estado - Código 230-6-GARE, através de Advogado. Além de taxa de procuração - Código 304-9-GARE. Os valores
devem ser recolhidos nas guias específicas, com os códigos corretos e separadamente. Porte de remessa, no valor de R$
20,96, Código 110-4-guia do fundo de despesa). - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV RODRIGO CALIXTO GUMIERO
OAB/SP 224466
306.01.2008.007357-0/000000-000 - nº ordem 3111/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MÁRIO LUCIO NONATO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 49/54 - 9. Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
julgo procedente o pedido inicial, fazendo-o para condenar a parte requerida ao pagamento da diferença entre o percentual
pago e o devido conforme os seguintes índices, observando-se o item 8.1: 9.1. Plano Verão: 42,72%, devidos às cadernetas
iniciadas ou renovadas de 01 até 15 de janeiro de 1989, cujo valor foi pago no mês seguinte, fevereiro de 1989, acrescido
de correção monetária pelos índices utilizados para corrigir as contas-poupanças e juros remuneratórios à base de 0,5% ao
mês, capitalizados, desde fevereiro de 1989 até o ajuizamento da ação e correção monetária nos termos da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação e juros de mora à base de 1% ao mês desde a citação;
Assim, resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC. Incabíveis, nesta fase, a condenação em custas processuais e
honorários advocatícios. No caso de recurso, deverá ser observado o disposto na Lei nº 11.608/03, Provimento 884/04 - CSM
e Parecer nº 210/2006 - J, aprovado no Processo CG 180/2004. P.R.I. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias a contar da
publicação. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito horas)
seguintes à interposição, no importe de 3% do valor da causa inicial ou da condenação, de conformidade com o artigo 525, §
1º, do CPC; Lei Estadual nº 11.608/03 - artigo 4º, incisos I e II nos termos dos Provimentos 806/03 e 884/04 (artigo 1º). Valor
mínimo a ser recolhido - 10 (dez) UFESPs - R$ 158,50, devendo ser recolhida ao Estado - Código 230-6-GARE, através de
Advogado. Além de taxa de procuração - Código 304-9-GARE. Os valores devem ser recolhidos nas guias específicas, com os
códigos corretos e separadamente. Porte de remessa, no valor de R$ 20,96, Código 110-4-guia do fundo de despesa). - ADV
RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS OAB/SP 254402 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
306.01.2008.007358-2/000000-000 - nº ordem 3112/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA GORETI CRESTANI X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 75 - Fl. 70/74 - Reporto-me à sentença de fl. 59/68. Int. - ADV RODRIGO
FACHIN DE MEDEIROS OAB/SP 254402 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 - ADV ELÁDIO SILVA JÚNIOR OAB/SP 157327
306.01.2008.007382-7/000000-000 - nº ordem 3123/2008 - Reparação de Danos (em geral) - NAUR JOSÉ GARCIA NEVES
X MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Certifico e dou fé que decorreu o prazo
sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, ficando o (a) exequente intimado a manifestar-se, no prazo de 10 (dez)
dias, juntado cálculo de atualização do débito (art. 614, II, do C.P.C.), acrescido de multa no percentual de 10%, conforme
disposto no artigo 475-J do C.P.C. - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB/SP 264641 - ADV MILENE DE OLIVEIRA OAB/
SP 241622
306.01.2008.007478-4/000000-000 - nº ordem 3146/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ABÍLIO ALVES FILHO X
CAIO MARCIUS ZALDINI - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Fica o(a) exeqüente intimado(a) para indicar o
atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a devolução da Carta Precatória com resultado
negativo, conforme certidão de fls. 12. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º