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TJSP 13/04/2009 -Fl. 1331 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 452

1331

e documento de folha 211 - juntada da certidão negativa de ônus e alienação do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.” - ADV FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR OAB/SP 30149 - ADV CELIO TADEU DE MELO OAB/SP 93009 - ADV
OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045 - ADV WILLIAM TULLIO SIMI OAB/SP 118776 - ADV JOSE RODRIGUES
FEITAL FILHO OAB/SP 56907 - ADV TAKASHI SAIGA OAB/SP 30154 - ADV MARILISA EMI SEIKE OAB/SP 179670 - ADV
MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/SP 169237 - ADV MARCELO EDUARDO INOCENCIO OAB/SP 146076 ADV GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA OAB/SP 143406
361.01.2004.008106-6/000001-000 - nº ordem 1534/2004 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial BANDEIRANTE ENERGIA S/A X EXCELL S/A TUBOS DE AÇO - Fls. 340 - Nesta data, observando a falta de êxito na providência
de penhora on line, determinei a reiteração dos pedidos não respondidos até o momento, consoante protocolo. Aguarde-se por
mais 10 dias. - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV LEONILDA BOB
OAB/SP 85766
361.01.2005.000707-0/000001-000 - nº ordem 92/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - DELTA DENTAL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA ME E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 656 - “Ao
Executado para manifestação com relação a petição do sr. Perito de folhas 644/645 em cinco dias. Decorrido, conclusos.” - ADV
LUIZ PAVESIO JUNIOR OAB/SP 136478 - ADV WAGNER DIGENOVA RAMOS OAB/SP 141848 - ADV FRANCISCO BENEDITO
FERNANDES OAB/SP 76154
361.01.2005.003333-7/000000-000 - nº ordem 461/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE HIROYUKI NITO X
NISHI SOM COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS - O autor deverá providenciar as diligências para citação para o regular cumprimento
das diligências. - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO JUNIOR OAB/SP 210235 - ADV LUIZ MARRANO NETTO
OAB/SP 195570 - ADV MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP 94639
361.01.2005.019433-0/000000-000 - nº ordem 2374/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ SA X
ALEKSANDRO MATIAS SILVERIO - Fls. 107v - Publicação Ex Ofício - O autor deverá providenciar a retirada da carta precatória
para o regular cumprimento das diligências. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
361.01.2005.019672-3/000001-000 - nº ordem 2445/2005 - Indenização (Ordinária) - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - ELVIRA ALBONETI DOS SANTOS X JOSE FELIX DOS SANTOS - Fls. 133 - C O N C L U S Ã O Faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, Doutor LUIZ RENATO BARIANI PERES. Em, 27 de março de 2009.
Eu, (Francineide Maciel), Escrevente-Chefe, subscrevi. Número de ordem 2445/05-1 Vistos, Diante da satisfação voluntária da
dívida através do depósito de folha 127 e a manifestação do Exeqüente de folha 132 nesta ação de Indenização Requerida por
Elvira Alboneti dos Santos em face de José Felix dos Santos, Número de ordem 2445/05-1, JULGO EXTINTO o feito com base no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósito com as cautelas de praxe. Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. Mogi das Cruzes, data supra.
LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV ISAC ALBONETI DOS SANTOS OAB/SP 228624 - ADV EDU MONTEIRO
OAB/SP 42259
361.01.2006.000290-8/000000-000 - nº ordem 33/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAX LOVE COSMETICOS
LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 1021 - Vistos. F. 1014/1016. Trata-se de embargos de declaração opostos
pelos autores contra a sentença de f. 1001/1012 alegando contradição em razão da fixação de sucumbência recíproca, quando
não seria este o caso, dado o atendimento da maior parte dos pedidos. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos
pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. O embargante insurge-se contra a justiça
da decisão, alegando má-interpretação do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para
a reapreciação da causa, uma vez que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da Egrégia
Superior Instância para a revisão da sentença, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão. Os
embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 535 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de
decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Neste contexto, não reconheço os defeitos apontados, uma vez que os autores decaíram
de parte relevante de seus pedidos. A contrariedade que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela intrínseca
á própria decisão, e não a contrariedade entre o entendimento do magistrado e o da parte. Os embargos declaratórios não
existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que
busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade,
omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é
“inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos, conheço e nego provimento
aos embargos de declaração. Int. Mogi das Cruzes, 03.04.2009. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV MARCELO
MARINS OAB/SP 168937 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA
OAB/SP 40519
361.01.2006.004707-9/000000-000 - nº ordem 590/2006 - Ação Monitória - BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO SA X ZM
SERVICE LTDA E OUTROS - Fls. 238 - “Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias.” - ADV FERNANDA
VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV OMIR DE SOUZA FREITAS OAB/SP 147480
361.01.2006.005336-4/000000-000 - nº ordem 1764/2007 - Possessórias em geral - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X MARCIO GASQUE FONSECA E S/M ANA CLAÚDIA SILVA E OUTROS - Fls. 428 - “Manifestem-se os
requeridos na pessoa dos seus procuradores nos termos da petição retro em cinco dias, decorrido, conclusos.” - ADV PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV HUGO CESAR BOB OAB/SP 179569
361.01.2006.017981-3/000000-000 - nº ordem 557/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ EDIMAR GONÇALVES
E OUTROS X MANOEL DOS ANJOS MORAES E OUTROS - Fls. 240 - “O autor deverá providencias tantas cópias quanto
necessárias do alvará e encaminhá-las aos órgãos requeridos, com exceção da Receita Federal cuja providência é do Juízo.
Publique-se para ciência do autor e conclusos.” - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 217318 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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