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TJSP 12/05/2009 -Fl. 1122 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 470

1122

prazo de dez dias, sob pena de ofício à OAB, recolha o autor as custas de mandato faltantes, referentes a dois substabelecimentos.
Comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, defiro a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na
petição inicial, depositando-o em mãos do autor. Executada a liminar, cite-se o réu para oferecer resposta em 15 (quinze) dias,
contados da execução da medida, advertindo-o de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá pagar o débito em aberto, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB
141410/SP)
Processo 001.97.101789-9 - Execução de Título Extrajudicial - Cizira Maria Magri Leopoldo e outro - Suely Aparecida
de Almeida - Fls. 146/150- Atenda-se, expedindo-se novo mandado para cancelamento do registro registro da penhora. Int.
(Mandado pronto para retirar) - ADV: MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/SP), AUGUSTO PEREIRA DE AQUINO (OAB
240237/SP)
Processo 001.99.113568-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco de La Republica Oriental Del Uruguay - Eva Joana
Leite Paranaiba e outros - Em substituição ao perito anteriormente indicado, nomeio PAULO ROBERTO GOMES que deverá ser
intimado para em dez dias estimar o valor de seus honorários. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/
SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), PÉRSIO PORTO (OAB 216246/SP)
Processo 001.99.113568-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco de La Republica Oriental Del Uruguay - Eva Joana Leite
Paranaiba e outros - J. Manifestem-se. (Petição do perito informado estimando seus honorários provisórios em R$3.000,00). ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), PÉRSIO PORTO (OAB 216246/SP), CARLOS EDUARDO
CARDOSO (OAB 29038/SP)
Processo 001.01.034146-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Centro de Estudos Filosóficos saa - Rosa Midori Sato Ieto
- Fls.100: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP)
Processo 001.02.029067-6/00001 - Execução de Sentença - Andrea Rosa de Souza - Sposito & Lopes Consultoria Científica
S/c Ltda - Fls.262: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Após, nada sendo requerido, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: PRISCILA REZZAGHI NARVAEZ (OAB 150576/SP), EDGARD MENDES BENTO (OAB
61946/SP), VALÉRIA MENDES BENTO (OAB 167261/SP)
Processo 001.02.037954-5/00001 - Carta de Sentença - Entramar Empresa de Serviços Gerais S/A Ltda. - Vera Lucia de
Jesus Teixeira Ramos - Na ação de despejo discute-se posse e não propriedade, pois o objeto do contrato é a cessão da posse e
não da propriedade. O contrato de locação foi firmado entre a empresa-autora e a ré Vera Lúcia, que de há muito não se encontra
no imóvel que lhe foi locado, lá encontrando-se Marcos Barrili, que não é parte do contrato de locação. Quanto à transferência
de propriedade para Marcelo Martinez (fls. 164/180), a vendedora nega o negócio e, o comprador não foi, em nenhum momento,
imitido na posse direta do bem, pois nele encontra-se, repita-se, Marcos Barrili. Assim, o comprador deverá resolver a questão
de sua posse direta em ação própria e não nesta ação, na qual é terceiro, ainda que aparentemente interessado. Assim, sendo,
retome-se o despejo imediatamente, entregando-se o bem ao autor livre de pessoas e coisas. Intimem-se. - ADV: MANUEL DA
CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP)
Processo 001.02.037954-5/00001 - Carta de Sentença - Entramar Empresa de Serviços Gerais S/A Ltda. - Vera Lucia de
Jesus Teixeira Ramos - Fls. 247/249, defiro. Todavia, esclareça a peticionária se tem interesse em retomar o imóvel desocupado
de pessoas, tornando-se depositário dos bens que nele se encontram. Intimem-se. - ADV: MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA
(OAB 48832/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/
SP)
Processo 001.02.037954-5/00001 - Carta de Sentença - Entramar Empresa de Serviços Gerais S/A Ltda. - Vera Lucia de
Jesus Teixeira Ramos - Fls. 257, indefiro ante a manifestação de fls. 252 no sentido de que o imóvel encontra-se livre de pessoas
e coisas. Tendo retornado os autos principais, apense-se os presentes autos aos da ação de despejo, nos quais os demais
atos deverão ser praticados. Intimem-se. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), MANUEL DA CONCEICAO
FERREIRA (OAB 48832/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP)
Processo 001.02.037954-5/00001 - Carta de Sentença - Entramar Empresa de Serviços Gerais S/A Ltda. - Vera Lucia de
Jesus Teixeira Ramos - J. Ante o noticiado, recolha-se o mandado. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP),
MELCHISEDECH AFFONSO KELLER CESAR DE AZEVEDO (OAB 87264/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB
48832/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP)
Processo 001.02.051301-2/00001 - Execução de Sentença - Condomínio Edifício Wimbledon - Adilson Martinez e outro Esclareça a autora, em 05 dias, em que fase se encontra a carta precatória expedida à comarca de Ubatuba-SP, comprovando
nos autos. Int. - ADV: FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), MARIA CONSUELO MARTINEZ DE MARTINEZ (OAB 36497/SP),
ADILSON MARTINEZ (OAB 36498/SP)
Processo 001.02.055121-6/00001 - Execução de Título Judicial - Greenline Sistemas de Saúde S/c Ltda. - Marcos Augusto
Carvalho Arruda - Me e outro - Resposta do ofício da DRF (Prazo de 30 dias - Porv. 293/86). - ADV: HAROLDO DE AZEVEDO
CARVALHO (OAB 239082/SP)
Processo 001.03.000497-8/00001 - Cumprimento de Sentença Condenatória Cível - Marfran Comércio de Peças Ltda. Edivaldo Lino da Silva - Vistos. Expeça-se certidão como requerido. Considerando a existência de citação por edital, determino
o arresto mediante bloqueio “on line”. Requisitem-se informações à Receita Federal. Int. - ADV: WILSON DE MORAES MAIELLO
(OAB 79319/SP), WILSON DE MORAES MAIELLO JUNIOR (OAB 180474/SP), DALVA TORRES MARTINEZ (OAB 171391/SP)
Processo 001.03.000497-8/00001 - Cumprimento de Sentença Condenatória Cível - Marfran Comércio de Peças Ltda. Edivaldo Lino da Silva - Vistos. Procedi à transferência das quantias bloqueadas a fls. 191 (R$4,20) e 192 (R$1,15). Providencie
o exeqüente o necessário para a intimação pessoal do executado. Após, intime-se-o, para que querendo, ofereça impugnação
nos termos do 475-J, CPC. Int. - ADV: WILSON DE MORAES MAIELLO JUNIOR (OAB 180474/SP), WILSON DE MORAES
MAIELLO (OAB 79319/SP), DALVA TORRES MARTINEZ (OAB 171391/SP)
Processo 001.03.000497-8/00001 - Cumprimento de Sentença Condenatória Cível - Marfran Comércio de Peças Ltda. Edivaldo Lino da Silva - Fls. 201: ciência a resposta do ofício da DRF (Prazo de 30 dias - Prov. 293/86) - ADV: DALVA TORRES
MARTINEZ (OAB 171391/SP), WILSON DE MORAES MAIELLO JUNIOR (OAB 180474/SP), WILSON DE MORAES MAIELLO
(OAB 79319/SP)
Processo 001.03.041544-7 - Procedimento Sumário (em geral) - Papa Mel Veículos Ltda - Orion Ramos e outro - 1)Tendo
em vista a petição de fls. 229/230, do(a) exequente, concordando com os depósitos efetuados nos autos pelos executados e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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