Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 641 »
TJSP 05/06/2009 -Fl. 641 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 488

641

o que exige a aplicação da nova legislação. Em sendo assim, não se podendo cogitar em irretroatividade da lei, sendo caso
de aplicação imediata pelos fundamentos acima expostos, não se pode admitir o reajuste pretendido pela ré. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, movida por LEONICE FRIZZO MORATO contra SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO
SAÚDE, para o fim DECLARAR inexigível o aumento sofrido pela parte autora em razão da mudança de faixa etária, mantendose o prêmio mensal no valor anterior, salvo reajustes legais, condenando a ré à devolução dos valores pagos em quantia
superior a devida, atualizados do desembolso, com juros de mora legais da citação. Deixo de condenar a parte vencida nas
verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do
prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 182,16,
recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez)
dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se
ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I. Santo André, 29 de maio de 2009. Ana Cláudia dos Santos Sillas
Juíza de Direito - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
554.01.2009.010420-0/000000-000 - nº ordem 884/2009 - Condenação em Dinheiro - - NAIR BUENO DA SILVA X CLEBER
DE OLIVEIRA FORTUNATO E OUTROS - Processo nº 884/09 Fls. 38/39: nada a deferir haja vista a extinção do processo (fls.
36). Dê-se baixa no Distribuidor, aguarde-se o prazo de 180 dias e, após, proceda-se a inutilização dos documentos encartados
aos autos independentemente de intimação, com a devida anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos
documentos juntados respectivamente pelas partes, desde que regularmente representadas. Int. - ADV RENATO YASUTOSHI
ARASHIRO OAB/SP 96238
554.01.2009.010905-0/000000-000 - nº ordem 935/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - EDNEIDE MARIA
DA SILVA X ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - Processo nº 935/09 Fls. 24/53: intime-se a autora a se manifestar,
em 10 dias improrrogáveis. Int. - ADV FABIO ANTUNES MERCKI OAB/SP 174525 - ADV TATTIANA CRISTINA MAIA OAB/SP
210108
554.01.2009.016923-4/000000-000 - nº ordem 1531/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA HELENA CARON
LAMBERT X RENAULT DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 19 - ORDEM Nº 1531/09 Providencie a parte autora certidão de objeto
e pé do processo de despejo por falta de pagamento (554.01.2009.011121), o qual tramitou na 9ª Vara Cível desta Comarca.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE
OAB/SP 106695 - ADV KLESSIO CASTILHO OAB/SP 166560
554.01.2009.020049-0/000000-000 - nº ordem 1862/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - EGLON
RODRIGUES RASTELLI X AUTO MANIA MULTIMARCAS E OUTROS - Fls. 25/26 - PROCESSO 1862/09 Vistos. Dispensado o
relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Na forma do art. 3º da lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é competente
apenas para causas cíveis de até 20 salários mínimos quando desassistido por advogado e de até 40 salários mínimos quando
assistido. O valor da causa, por outro lado, deve sempre corresponder ao valor econômico ou conteúdo econômico imediato
perseguido pelo autor. Em sendo assim, tratando-se de obrigação de fazer ou não fazer, cumulado com pedido indenizatório por
dano moral, deve ser analisado o benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda, ainda que de forma indireta,
ou seja, a soma das pretensões. Em função deste quadro, constato que a pretensão da parte autora não pode ser discutida
perante o Juizado Especial Cível tendo em vista que o valor da causa correto, que corresponde ao valor da soma dos pedidos
cumulados, é superior a 40 salários mínimos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma
do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b)
do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 303,00, recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese
de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o
processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se
os autos. P.R.I. Santo André, 29 de maio de 2009. Ana Cláudia dos Santos Sillas Juíza de Direito - ADV WELLER RODRIGUES
DE LIMA OAB/SP 179263
554.01.2009.020558-4/000000-000 - nº ordem 1898/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARCELO JACOB DA SILVA X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 05 de
agosto de 2009, às 16:00 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a
advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção
com condenação em custas. - ADV PAULO BERNARDES SILVA OAB/SP 200494
554.01.2009.020558-4/000000-000 - nº ordem 1898/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARCELO JACOB DA SILVA X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Fls. 23 - O autor não pretende a declaração de inexigibilidade do débito?
Em caso positivo, adite a inicial, atentando-se para o disposto no artigo 259, II, Código de Processo Civil. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV PAULO BERNARDES SILVA OAB/SP 200494
554.01.2009.020563-4/000000-000 - nº ordem 1900/2009 - Desconstituição de Contrato - - MARILENA PELLIZZER X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 15 de
fevereiro de 2010, às 13:30 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a
advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção
com condenação em custas. - ADV EDIR PELLIZZER BLASS OAB/SP 288946
554.01.2009.020566-2/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - Outros Feitos Não Especificados - - SHIRLEY BOCCATO
FERREIRA X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia
10 de agosto de 2009, às 16:00 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a),
com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em
extinção com condenação em custas. - ADV NIVALDO FERREIRA OAB/SP 287199
554.01.2009.020595-0/000000-000 - nº ordem 1906/2009 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO MARQUES DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.