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TJSP 29/06/2009 -Fl. 360 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 502

360

Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.R.I. - ADV
MARIA DO CARMO SANTOS PIVETTA OAB/SP 107981
262.01.2005.000013-8/000000-000 - nº ordem 70/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA VALENTINA DE
LIMA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 136 - Sentença nº 501/2009 registrada em 19/06/2009
no livro nº 173 às Fls. 168: Diante do exposto, declaro EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.R.I.C ADV CARMEN SILVIA GOMES DE FREITAS OAB/SP 131988 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV
CRISTIANE MARIA MARQUES OAB/SP 151358
262.01.2005.000137-0/000000-000 - nº ordem 164/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CENTRO DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL DE ITAPEVA X ÉRICA RENATA CARLOS DOS SANTOS Designado o dia 04 de agosto de 2009, às 13:30 horas, para realização do 1º leilão. Caso não haja licitante, fica designado o 2º
leilão para o dia 18 de agosto de 2009, às 13:30 horas, à venbda a quem mais der. - ADV ROBSON SUARDI GOMES OAB/SP
220697 - ADV IRENE CARVALHO FELIPE OAB/SP 119805
262.01.2005.000310-3/000000-000 - nº ordem 304/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ GONZAGA RUZZINENTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 137 - Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o INSS, na pessoa de seu
procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias providencie a implantação do benefício concedido, sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Com a comprovação da implantação, manifeste-se a parte autora em 05 dias, em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA OAB/SP 159939 - ADV ALYSSON IDE RIBEIRO
DA SILVA OAB/SP 197307
262.01.2005.000373-3/000000-000 - nº ordem 360/2005 - Possessórias em geral - CARLOS ROBERTO SCATENA X
JOSÉ LÚCIO SIQUEIRA - ATO ORDINATORIO - AUTOR - manifestar sobre o prosseguimento do feito. - ADV PAULO CESAR
CAVALARO OAB/SP 109719 - ADV GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA OAB/SP 159939 - ADV LAFAIETE PEREIRA BIET
OAB/SP 161229
262.01.2006.000208-5/000000-000 - nº ordem 140/2006 - Arrolamento - CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA X ADÃO NUNES
DE SOUZA - Fls. 78 - Ato ordinatório: Para o autor providenciar o regular andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.
- ADV AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES BENINI OAB/SP 210363
262.01.2006.000214-8/000000-000 - nº ordem 145/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINÉIA VIEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 153 - Intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15
(quinze) dias providencie a implantação do benefício concedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Com a comprovação da implantação, manifeste-se a parte autora em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL OAB/SP 129409 - ADV ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL OAB/SP 159622 ADV ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 197307
262.01.2006.000438-5/000000-000 - nº ordem 290/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADILSON CHICHURA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 64/66 - Sentença nº 516/2009 registrada em 22/06/2009 no livro nº 173
às Fls. 193/195: Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, que ADILSON CHICHURRA formulou em face de INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 269, I, CPC. O autor arcará com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00, observado, quanto a sua exigibilidade, o benefício da justiça gratuita que
lhe foi concedido. P.R.I.C. - ADV DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ OAB/SP 197054
262.01.2006.000577-1/000000-000 - nº ordem 318/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOÃO VILELA NETO E OUTROS - Fls. 45 - Sentença nº 497/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 173 às Fls. 163: Diante
do exposto, ante a inércia do autor, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial entre as partes
acima mencionadas, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitada
esta em julgado, recolhidas eventuais custas pelo autor, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe e observando as
formalidades legais.P.R.I. - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
262.01.2006.000616-1/000000-000 - nº ordem 339/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ JACÓ MENDES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 121 - Sentença nº 581/2009 registrada em 22/06/2009 no livro nº 174
às Fls. 37: Diante do exposto, declaro EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.R.I.C - ADV CARMEN
SILVIA GOMES DE FREITAS OAB/SP 131988
262.01.2006.000625-2/000000-000 - nº ordem 341/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO GONÇALVES NETO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 194/196 - Sentença nº 604/2009 registrada em 24/06/2009 no livro nº 174
às Fls. 74/76: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e, por conseqüência, CONDENO o requerido ao pagamento
de benefício previdenciário, consistente em aposentadoria por invalidez, correspondente a uma pensão mensal e vitalícia,
ressalvada a superveniência da hipótese do artigo 46, da Lei nº 8.213/91, no valor de um salário-mínimo, que será devido desde
a data do requerimento da esfera administrativa, qual seja, 07/04/2006, acrescida com todos os seus acréscimos e gratificações
ao benefício aderidas. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe
de 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até a presente data, nos termos da redação atual da Súmula nº 111 do STJ, tudo
acrescido de juros de mora e correção monetária. anoto, ainda, que as parcelas vencidas serão corrigidas até a data do efetivo
pagamento e seu valor será liquidado de uma só vez. - ADV MARIA DO CARMO SANTOS PIVETTA OAB/SP 107981
262.01.2006.000716-8/000001-000 - nº ordem 414/2006 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - M. J. D. M. X E.
F. F. M. - Fls. 33 - Sentença nº 498/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 173 às Fls. 164: Diante do exposto, HOMOLOGO,
por sentença o acordo formulado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO os autos de embargos nos termos do
ar.t 269, III do CPC e os autos de execução com julgamento de mérito, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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