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TJSP 03/07/2009 -Fl. 1097 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 506

1097

Processo 001.06.108631-1 - Separação Consensual - N. F. da S. e outro - Vistos. Dê-se ciência ao separando da petição de
fls. 44/45 da separanda. Int. - ADV: ODILON DE MORAES (OAB 105944/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
Processo 001.06.109997-9 - Separação Consensual - C. de A. M. e outro - Vistos. 1- Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.
2- No silêncio, ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Int. - ADV: SANDRA AFFONSO DE SOUZA (OAB 84757/SP),
ARTHUR AFFONSO DE SOUZA (OAB 10702/SP)
Processo 001.06.110724-3 - Execução de Alimentos - J. M. M. - S. M. M. - Fls.53 - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador
para elaboração do cálculo do montante devido. Com a vinda do cálculo, cite-se o executado, nos termos do artigo 733, do
Código de Processo Civil, para pagamento das prestações atrasadas, vencidas no período indicado no cálculo de fls. 11, no
prazo de 3 dias, sob pena de prisão, advertindo-o de que deverão ser pagas também as prestações que se vencerem no curso
da demanda. Int. Fls.72 - Vistos. Cite-se o executado, conforme fls.53, com URGÊNCIA. Int. - ADV: CLAUDIA PATRICIA DE
LUNA SILVA LAGO (OAB 144981/SP)
Processo 001.06.110951-5 - Execução de Alimentos - L. F. R. - K. L. R. - Fls.52 - Vistos. O executado foi citado, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil, mantendo-se inerte quer quanto à impossibilidade de efetuar o pagamento, quer
quanto ao fato de já o ter efetuado. Existe dívida líquida, certa e exigível, sendo a obrigação alimentar decorrente de lei. Expeçase mandado de prisão civil em desfavor de KLEBER LAMEU RIBEIRO, por trinta dias, com fulcro no artigo 733 do Código de
Processo Civil. Int. Fls.54 - Vistos. Em face da certidão retro, providencie a exequente a qualificação do réu, cumprindo-se após
o determinado nos autos. Int. - ADV: ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP)
Processo 001.06.114151-0 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - M. R. dos S. - N. L. M. - Fls.75
- Vistos. Diligencie a serventia no sentido se obter o atual endereço do cartório indicado, remetendo-se então o mandado de
averbação. Int. Fls.77 - Vistos. 1-Comunique-se a extinção do feito (fls. 61/62). 2-Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV:
JORGE VIRGINIO CARVALHO (OAB 195354/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP)
Processo 001.06.114717-0 - Interdição - Mauro Rosa de Souza - Arnaldo Rosa de Souza - Vistos. Intime-se o autor
pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: VANUZA HELENA MOREIRA
SILVA (OAB 144910/SP)
Processo 001.06.115774-9 - Execução de Alimentos - F. G. dos S. - E. B. dos S. - Vistos. 1- Aguarde-se por mais 10 (dez)
dias. 2- No silêncio, ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DOS SANTOS (OAB 176650/
SP)
Processo 001.06.115775-1 - Execução de Alimentos - F. G. dos S. - E. B. dos S. - Se nada mais for requerido nos autos,
arquivem-se no aguardo do cumprimento do acordo homologado. Int. - ADV: ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), CLAUDIA
MARIA DOS SANTOS (OAB 176650/SP)
Processo 001.06.116309-4 - Exoneração de Alimentos - J. W. de O. - E. C. M. de O. e outros - Vistos. 1- Aguarde-se por mais
10 (dez) dias. 2- No silêncio, intime-se o requerente pessoalmente para manifestação em 48 horas, sob pena de extinção. Int. ADV: MERCIA REGINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 117167/SP)
Processo 001.06.116701-0 - Divórcio (Ordinário) - C. P. de S. - M. D. P. de S. - Retro: defiro. Int. - ADV: ANTONIO CORDEIRO
DO NASCIMENTO BRITO FRANCO (OAB 95419/SP), FABIANO SANTANA (OAB 193000/SP)
Processo 001.06.118455-7 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - P. H. F. da S. - Z. J. da S. - Vistos. Diante da inércia
do autor quanto ao andamento do feito, tendo o mesmo mudado de endereço sem comunicar o Juízo (fls. 37), a configurar
abandono da causa, e considerando que até agora não foi completada a relação processual, com a citação do réu, de rigor o
decreto terminativo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, o processo relativo à presente
Ação de Alimentos movida por Pedro Henrique Feitoza da Silva contra Zenilton José da Silva. Ciência ao M. P. Após, arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ANELISE COELHO DA SILVEIRA (OAB 223650/SP)
Processo 001.06.118677-9 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - N. C. de O. - L. F. dos A. - Diante do
que consta na contestação, informe a ré os endereços dos demais irmãos do falecido suposto genitor, a fim de possibilitar a
citação dos mesmos. Int. - ADV: ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP)
Processo 001.06.119664-2 - Execução de Alimentos - Y. S. P. - F. H. S. - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 108,
tendo em vista o cumprimento espontâneo. Int. - ADV: VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), RENATO DE AGUIAR
SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 001.06.121204-5 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - J. P. de A. - L. B. C. - Vistos.
Diante da inércia da autora quanto ao andamento do feito, não se manifestando nos autos há anos, de tal sorte a configurar
indiscutível abandono da causa, bem como considerando que a mesma forneceu endereço incorreto, conforme se extrai da
certidão de fls. 230, de rigor o decreto terminativo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC,
o processo relativo à presente Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos movida por Joana Paula de Andrade contra
Luiz Batista Costa. Ciência ao M. P. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ARION BERGMAN
(OAB 182124/SP), VALTER JOSE CONSORTE (OAB 75112/SP)
Processo 001.06.122159-8 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - J. de O. - M. M. dos S. - Vistos.
Manifeste-se a representante legal da requerente sobre o não comparecimento ao Imesc. Int. - ADV: MAGALI APARECIDA DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 223797/SP)
Processo 001.06.129488-8 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - D. L. da S. - R. J. da S. - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente,
Davi Lacerda da Silva, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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