Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
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51. 400.01.2009.003457-0/000000-000 - nº ordem 583/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RIBEIRÃO DIESEL S/A VEÍCULOS X LUIZ VAROLLO - Fls. 54: Vistos. Intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao
feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação (art. 267, § 1º, c.c. 598, ambos do CPC). Int. ADV
OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
52. 400.01.1998.001920-1/000000-000 - nº ordem 983/1998 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO EXTRAJUDICIAL
- TRANSKOMBI LOCADORA DE VEÍCULOS S/C LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJOBI ESTADO DE SÃO PAULO Providencie, a autora, a retirada de mandado de levantamento. ADV CARLOS TEODORICO DA COSTA OAB/SP 57669; CASSIO
ANTONIO CREPALDI OAB/SP 128792
53. 400.01.2006.002246-5/000000-000 - nº ordem 545/2006 - Arrolamento - ZULMIRA QUILLES DOS SANTOS X MAURO
DOS SANTOS - Apresente o(a) arrolante cópia das principais peças processuais, devidamente autenticadas pelo E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, para expedição do formal de partilha. Recolha, outrossim, a guia respectiva (Guia F.E.D.T.J.,
código 130-9, R$ 24,17) ADV ELISSANDRA MARTINEZ GUIMARÃES GIANEZE OAB/SP 217154
54. 400.01.1998.000002-3/000000-000 - nº ordem 277/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO SA X NIVALDO DONIZETE CAZASSA - Fls. 239: Vistos. Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no
prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação (art. 267, § 1º, c.c. 598, ambos do CPC). Int. ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346; CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
55. 400.01.2005.001037-1/000000-000 - nº ordem 460/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUSTAVO FIORIN
VICENTE X GDA COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA - Fls. 133: Vistos.- Cumpra-se a decisão de fls.128. No mais,
providenciem as partes cópia do acordo mencionado a fls.131. Intimem-se. ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278;
FÁBIO ABDO PERONI OAB/SP 219334
56. 400.01.2002.004152-1/000000-000 - nº ordem 1414/2002 - Arrolamento - GAZE JOSE X MAURA APARECIDA RIBEIRO
JOSE - Fls. 156: Vistos.- Tome-se por termo a retificação pretendida. Após, adite-se o formal de partilha expedido com cópias
autenticadas de fls.155, do aditamento e desta decisão. Finalmente, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Compareça, o
autor, em Cartório para assinar termo de retificação. ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
57. 400.01.2008.009326-7/000000-000 - nº ordem 1660/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
CREDIBEL S/A X UALACE MARTINS DOS SANTOS - Fls. 41: Vistos. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para promover
o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação (art. 267, § 1º, do CPC). Int.
ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
58. 400.01.2008.005589-4/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINA DE
LOURDES BAUMAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116: Vistos. Recebo o recurso de apelação
apresentado pela requerente às fls. 106/115, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao requerido, para no
prazo legal, apresentar as contrarazões de apelação. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal3ª Região-SP, com as homenagens deste juízo, observadas as cautelas de praxe. Int. ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO
OAB/SP 225963
59. 400.01.2004.001484-1/000000-000 - nº ordem 640/2004 - Execução de Título Extrajudicial - VIADIESEL TRANSPORTE
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA X FRANCISCO DE AGUIAR FURIGO - Fls. 122: Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a),
em dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover o
andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, c.c. 598, ambos
do CPC). Int. ADV MILTON JORGE AZEM OAB/SP 93646; MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
60. 400.01.2006.002675-1/000000-000 - nº ordem 614/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLÁUDIO ANTONIO DOS
SANTOS X SANDRO SUNTAQUE DE OLIVEIRA - Providencie, o autor, o recolhimento das custas de condução de oficial de
justiça, no valor de R$18,14 para expedição de mandado de constatação. ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP
159862; LIGIA FERNANDA DE LIMA VELHO OAB/SP 144271
61. 400.01.2009.006723-9/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X LEANDRO HENRIQUE C MARTIN - Providencie, o autor, o recolhimento da diferença das custas de condução
de oficial de justiça, no valor de R$6,02 para expedição de mandado de busca, apreensão e citação. ADV ANDERSON LUIZ
MORETO BATISTA OAB/SP 217706
62. 400.01.2009.002274-5/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELA MARIA SASSO
E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL - Fls. 134/140, tóp. final: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação movida por ANGELA MARIA SASSO e WEBER JOSÉ DEPIERI JÚNIOR contra o BANCO ABN AMRO REAL, para
determinar o recálculo da dívida excluindo-se a capitalização de juros remuneratórios, que ficam limitados à taxa pactuada entre
as partes (5,62% ao mês). O débito será apurado em liquidação, através de simples cálculo aritmético. Mantenho a antecipação
de tutela concedida. Oficie-se ao E. Tribunal comunicando o julgamento da ação. PRI. Fls. 162: Vistos. Homologo, para que
produza seus devidos e legais efeitos de direito, a renúncia formulada a fls. 152 destes autos, fazendo-se as anotações de praxe.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 151. Int. Preparo da apelação e do recurso adesivo: ao Estado: valor singelo R$79,25; ao
Estado: valor corrigido R$79,25 (guia GARE cód 230-6); ao FEDTJ: porte de remessa e de retorno dos autos R$20,96 (guia
FEDTJ cód 110-4) - ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/SP 209989; FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
63. 400.01.2009.001750-4/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BORTOLAN & BORTOLAN
TRANSPORTES LTDA ME X PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Fls. 72: Vistos.- O anelado a fls.71 deve ser requerido
pela via escorreita, uma vez que não se trata de depósito judicial. Intimem-se. ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/
SP 204330
64. 400.01.2004.000872-5/000000-000 - nº ordem 420/2004 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - IDENEIA
PARAVA JOVIU E OUTROS X JOSE BENEDITO DO AMARAL - Fls. 205: Vistos.- Defiro o levantamento da quantia depositada
a fls.200, em favor das credoras, expedindo-se o necessário. Após, manifestem-se as credoras, em dez dias, em termos de
prosseguimento. Intimem-se. ADV LUCIANA ESPÍRITO SANTO OAB/SP 165316; GUILHERME MELLO SPONQUIADO OAB/SP
213700; CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI CORREIA OAB/SP 225635
65. 400.01.2008.008106-5/000000-000 - nº ordem 1404/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X REGINALDO FERNANDES AMADO
- Fls. 64: Vistos. Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes às fls. 61/63, providencie o subscritor da petição, sua
procuração, no prazo de 10(dez) dias. Int. ADV WELSON GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196; RAFAEL A. P. ARMÊNIO OAB
n. 284.004
66. 400.01.2009.005563-9/000000-000 - nº ordem 955/2009 - Alvará - MARINEUZA DA SILVA E OUTROS X NEUSA
APARECIDA DA SILVA MUNIZ - Fls. 16: Vistos.- A requerente Marineusa da Silva não é filha da falecida, conforme se observa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º