Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 541
1413
X LEONILDA DA SILVA ALVES - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011516-1/000000-000 - nº ordem 3848/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
SAMUEL BUENO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º, parágrafo 1º,
da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei. Oportunamente,
façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005
- ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011517-4/000000-000 - nº ordem 3849/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
MARCIO GALVÃO DA ROSA - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011518-7/000000-000 - nº ordem 3850/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
MODESTO BARBOSA NERI - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011520-9/000000-000 - nº ordem 3852/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
JOSÉ APARECIDO ALVES - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011521-1/000000-000 - nº ordem 3853/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
JOSÉ ANTONIO MARQUEZ - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011522-4/000000-000 - nº ordem 3854/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
JULIANO MACHADO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º, parágrafo
1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei. Oportunamente,
façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005
- ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011524-0/000000-000 - nº ordem 3856/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
CRISTIANO TEODORO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto
no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da
mesma Lei. Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA
CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011525-2/000000-000 - nº ordem 3857/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
ELIANE MATIELO SILVA - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011526-5/000000-000 - nº ordem 3858/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X JULIO
CÉSAR BORGES MONTEIRO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011527-8/000000-000 - nº ordem 3859/2009 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA DIAS LTDA - ME X
JOSÉ CARLOS RICARDO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º