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TJSP 08/09/2009 -Fl. 156 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 08/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 550

156

ME na pessoa de seu representante legal, PROCESSO Nº 363.01.2006.019233-2 - Nº DE ORDEM 3633/2009.
O DR. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mogi Mirim-SP., na forma da
lei. FAZ SABER ao executado acima, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Setor de
Execuções Fiscais, se processam os termos de uma ação de EXECUCÃO FISCAL, que lhe move FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
MOGI MIRIM contra P CESAR EUGENIO & CIA LTDA ME, para a cobrança de R$ 1.518,49 (um mil e quinhentos e dezoito reais
e quarenta e nove centavos), datada em 09/03/2006, a ser atualizada na forma da lei, referente a débitos TAXA DE LICENÇA,
correspondentes a 2000, 2002, 2003 e 2004, descritos na CDA Nº 000021800745, não pagos. E, como o débito do executado
não foi pago e o mesmo não foi encontrado para a citação pessoal por se encontrar em lugar incerto e não sabido, expediu-se
o presente com prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o executado CITADO dos termos da ação, bem como para no prazo de
cinco (5) dias, pagar o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais, ou indicar bens à penhora, sob pena de serlhe penhorados tantos bens que bastem para garantia da presente execução, valendo a citação para todos os atos e termos
processuais. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que
será publicado e afixado, na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (30) TRINTA DIAS DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) TOMARINA PLANEJAMENTO ADM
BENS LTDA S/C, na pessoa de seu representante legal, PROCESSO Nº 363.01.2003.005528-3 - Nº DE ORDEM 3530/2009.
O DR. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mogi Mirim-SP., na forma da
lei. FAZ SABER ao executado acima, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Setor de
Execuções Fiscais, se processam os termos de uma ação de EXECUCÃO FISCAL, que lhe move FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
MOGI MIRIM contra TOMARINA PLANEJAMENTO ADM BENS LTDA S/C, para a cobrança de R$ 5.170,36 (cinco mil e cento
e setenta reais e trinta e seis centavos), datada em 29/10/2003, a ser atualizada na forma da lei, referente a débitos IPTU,
correspondentes a 1998 A 2000, descritos na CDA Nº 51.26.29.1029.01 E 51.26.29.1154.01, não pagos. E, como o débito do
executado não foi pago e o mesmo não foi encontrado para a citação pessoal por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
expediu-se o presente com prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o executado CITADO dos termos da ação, bem como para no
prazo de cinco (5) dias, pagar o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais, ou indicar bens à penhora, sob pena
de ser-lhe penhorados tantos bens que bastem para garantia da presente execução, valendo a citação para todos os atos e
termos processuais. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
que será publicado e afixado, na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (30) TRINTA DIAS DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) R D C COMANDOS E MATERIAIS
ELETRONICOS LTDA (CNPJ Nº 58.294.182/00001-30), E DOS CO-EXECUTADOS LUIZ AUGUSTO RAMOS , (CPF Nº
471.259.188-91 E RG Nº 8512555) E IVANETTE COSTA RAMOS , (CPF 137.764.398-07 Nº E RG Nº 9591684), PROCESSO Nº
363.01.2000.002986-7 - Nº DE ORDEM 4591/2009.
O DR. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mogi Mirim-SP., na forma da
lei. FAZ SABER ao executado acima, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Setor de
Execuções Fiscais, se processam os termos de uma ação de EXECUCÃO FISCAL, que lhe move FAZENDA DO MUNICÍPIO
DE MOGI MIRIM contra R D C COMANDOS E MATERIAIS ELETRONICOS LTDA. E OUTROS, para a cobrança de R$ 763,80
(setecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), datada em 30/11/2000, a ser atualizada na forma da lei, referente a
débitos AIIM/ISSQN, correspondentes a 1995, descritos na CDA Nº 174.00.020, não pagos. E, como o débito do executado não
foi pago e o mesmo não foi encontrado para a citação pessoal por se encontrar em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente com prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o executado CITADO dos termos da ação, bem como para no prazo de
cinco (5) dias, pagar o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais, ou indicar bens à penhora, sob pena de serlhe penhorados tantos bens que bastem para garantia da presente execução, valendo a citação para todos os atos e termos
processuais. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que
será publicado e afixado, na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (30) TRINTA DIAS DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) L A DA COSTA MOJI MIRIM ME na
pessoa de seu representante legal, PROCESSO Nº 363.01.2006.010873-5 - Nº DE ORDEM 3503/2009.
O DR. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mogi Mirim-SP., na forma da
lei. FAZ SABER ao executado acima, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Setor de
Execuções Fiscais, se processam os termos de uma ação de EXECUCÃO FISCAL, que lhe move FAZENDA DO MUNICÍPIO
DE MOGI MIRIM contra L A DA COSTA MOJI MIRIM ME, para a cobrança de R$ 998,51 (novecentos e noventa e oito reais
e cinqüenta e um centavos), datada em 06/03/2006, a ser atualizada na forma da lei, referente a débitos TAXA DE LICENÇA,
correspondentes a 2003/2005, descritos na CDA Nº 000021801401, não pagos. E, como o débito do executado não foi pago e
o mesmo não foi encontrado para a citação pessoal por se encontrar em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente com
prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o executado CITADO dos termos da ação, bem como para no prazo de cinco (5) dias,
pagar o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais, ou indicar bens à penhora, sob pena de ser-lhe penhorados
tantos bens que bastem para garantia da presente execução, valendo a citação para todos os atos e termos processuais. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e
afixado, na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (30) TRINTA DIAS DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ELIO DOS SANTOS MOGI MIRIM ME na pessoa de seu representante legal, PROCESSO Nº 363.01.2006.012189-4 - Nº DE ORDEM 3373/2009.
O DR. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mogi Mirim-SP., na forma da
lei. FAZ SABER ao executado acima, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Setor de
Execuções Fiscais, se processam os termos de uma ação de EXECUCÃO FISCAL, que lhe move FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
MOGI MIRIM contra ELIO DOS SANTOS MOGI MIRIM - ME, para a cobrança de R$ 561,57 (quinhentos e sessenta e um reais
e cinqüenta e sete centavos), datada em 07/03/2006, a ser atualizada na forma da lei, referente a débitos TAXA DE LICENÇA,
correspondentes a 2001, descritos na CDA Nº 000016900995, não pagos. E, como o débito do executado não foi pago e o
mesmo não foi encontrado para a citação pessoal por se encontrar em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente com
prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o executado CITADO dos termos da ação, bem como para no prazo de cinco (5) dias,
pagar o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais, ou indicar bens à penhora, sob pena de ser-lhe penhorados
tantos bens que bastem para garantia da presente execução, valendo a citação para todos os atos e termos processuais. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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