Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 553
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AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR OAB/SP 169933
032.01.2004.010759-0/000000-000 - nº ordem 381/2004 - Execução de Título Extrajudicial - DELVIO DE FREITAS PAGAN X
ALZIRA VERGUEIRO BASTOS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 164 - Fls. 156: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV DEVAIR BORACINI OAB/SP 60651 - ADV PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR OAB/SP 169933
032.01.2004.013482-7/000001-000 - nº ordem 798/2004 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - EDITORA
PESQUISA E INDUSTRIA LTDA X EMERSON ALVES VILAR BIRIGUI - ME E OUTROS - Conforme portaria 01/93, manifeste-se
o(a) exeqüente em cinco (05) dias, sobre a certidão negativa do sr. Oficial de justiça, de fls. 354-verso, que deixou de proceder
a penhora em bens da executada, uma vez que no local está instalada a firma Motocity. - ADV DALMYR FIGUEIREDO GOMES
OAB/SP 100282 - ADV MARCELO MUSTAFA ARAUJO OAB/SP 190278
032.01.2005.014189-4/000000-000 - nº ordem 432/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ARACATUBA DIESEL S/A X
STANLEY MARCOS RUSSO ME - Conforme portaria 01/93, manifeste-se o(a) exeqüente em 05 dias, sobre o ofício de fls.294,
oriundo do(a) 2ª Vara da comarca de Lins - S.P., o qual informa que não foi possível deduzir 10% dos honorários da Dra. Suzete
Maria Neves do valor transferido, uma vez que a solicitação chegou extemporaneamente. - ADV CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW OAB/SP 167512 - ADV SUZETE MARIA NEVES OAB/SP 88360
032.01.2006.004282-1/000000-000 - nº ordem 476/2006 - (apensado ao processo 032.01.2004.014042-8/000000-000 - nº
ordem 875/2004) - Execução de Título Extrajudicial - LOGAN GIOVANY DA SILVA BARBOSA E OUTROS X PAULO CÉSAR
VILANI - Conforme portaria 01/93, manifeste-se o exeqüente em 05 dias, tendo em vista o decurso do prazo para impugnação,
conforme certidão de fls 150-verso. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV WAGNER CLEMENTE CAVASANA
OAB/SP 76976
032.01.2006.017200-1/000001-000 - nº ordem 1038/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial
- THAYS MAZZETTO DOS ANJOS (EXECUÇÃO FLS 53) X AGENOR SANDI (EXECUÇÃO FLS 53) E OUTROS - Fls. 151 Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, pelo prazo de 90 (noventa) dias. - ADV BEN HUR BORSATO HERRERA OAB/
SP 92661
032.01.2007.001294-2/000000-000 - nº ordem 73/2007 - Arresto - GUILHERME ANDRADE DEODATO X AUTO POSTO
DO FICO LTDA - Fls. 159 - Cumpra-se a última parte do despacho de fls. 145/146, aguardando-se o desfecho do agravo de
instrumento interposto nos autos de concurso de credores, conforme determinado. - ADV ZULEICA RISTER OAB/SP 56282
- ADV FÁBIO GARCIA SEDLACEK OAB/SP 157403 - ADV FERNANDO RISTER DE SOUSA LIMA OAB/SP 199386 - ADV
ADRIANO BENEVENUTO OAB/SP 132701
032.01.2007.001294-2/000000-000 - nº ordem 73/2007 - Arresto - GUILHERME ANDRADE DEODATO X AUTO POSTO
DO FICO LTDA - Fls. 165 - Ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV ZULEICA RISTER OAB/SP 56282 - ADV
FÁBIO GARCIA SEDLACEK OAB/SP 157403 - ADV FERNANDO RISTER DE SOUSA LIMA OAB/SP 199386 - ADV ADRIANO
BENEVENUTO OAB/SP 132701
032.01.2007.001294-2/000000-000 - nº ordem 73/2007 - Arresto - GUILHERME ANDRADE DEODATO X AUTO POSTO
DO FICO LTDA - Fls. 167 - Sobre a transação noticiada a fls. 160/162, manifeste-se a parte requerida AUTO POSTO DO FICO
LTDA, tendo em vista que não consta sua anuência expressa, pelo advogado constituído a fls. 51. Prazo: 10 dias, sob pena de,
no silêncio, presumir-se sua concordância. - ADV ZULEICA RISTER OAB/SP 56282 - ADV FÁBIO GARCIA SEDLACEK OAB/SP
157403 - ADV FERNANDO RISTER DE SOUSA LIMA OAB/SP 199386 - ADV ADRIANO BENEVENUTO OAB/SP 132701
032.01.2007.002099-2/000000-000 - nº ordem 137/2007 - (apensado ao processo 032.01.2007.001294-2/000000-000 - nº
ordem 73/2007) - Execução de Título Extrajudicial - GUILHERME ANDRADE DEODATO X AUTO POSTO DO FICO LTDA - Fls.
141 - Fls: 137/140 manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias. - ADV FERNANDO RISTER DE SOUSA LIMA OAB/SP
199386 - ADV PAULA PATRÍCIA BUENO OAB/SP 260794
032.01.2007.002099-2/000000-000 - nº ordem 137/2007 - (apensado ao processo 032.01.2007.001294-2/000000-000 - nº
ordem 73/2007) - Execução de Título Extrajudicial - GUILHERME ANDRADE DEODATO X AUTO POSTO DO FICO LTDA - Fls.
105/106 - Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por GUILHERME ANDRADE DEODATO as fls. 100/103, alegando
contradição existente na decisão de fls. 98/99. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos apenas porque
tempestivos, contudo, os rejeito totalmente. Nenhuma contradição resulta da decisão embargada, senão a recusa do embargante
em aceitar os fundamentos da decisão. Recaem sobre o valor disputado duas penhoras. Uma por determinação deste juízo, por
conversão do arresto em penhora, e outra determinada pelo juízo da família e sucessões, por conta de um crédito de natureza
alimentar. Por ordem daquele magistrado, o oficial de justiça daquela serventia penhorou no rosto dos autos o valor em questão,
sem qualquer interferência deste juiz. Se a ordem daquele juízo foi equivocada ou não, somente aquele magistrado cabe fazer
qualquer reconsideração. Não se pode admitir que este juízo simplesmente ignore o mandado de penhora que recai sobre a
quantia, de natureza alimentar, para liberar a quantia a favor do exeqüente, preterindo a preferência do crédito que aquele
juízo entende existir. Vale esclarecer que o despacho de fls. 145/146 teve como único propósito trazer a luz um entendimento
deste magistrado sobre a penhora determinada por outro magistrado, sem qualquer intenção de reformar aquela decisão ou
ignorá-la. Enquanto não anulada a penhora, repita-se, em sede adequada e procedimento próprio, subsistem seus efeitos,
inclusive a ordem estabelecida no presente concurso de credores. Pelo exposto, REJEITO TOTALMENTE OS EMBARGOS A
DECLARAÇÃO, pois não estão presentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. - ADV FERNANDO RISTER
DE SOUSA LIMA OAB/SP 199386 - ADV PAULA PATRÍCIA BUENO OAB/SP 260794
032.01.2007.010568-9/000001-000 - nº ordem 760/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANAMARIA GUARANHA - Fica(m) devidamente intimado(a) o(a) executado(a), na pessoa de
seu procurador, DR. ANTONIO ANDRA, da penhora de fls.142, que recaiu sobre a(s) importância(s) de R$.320,41 (trezentos
e vinte reais e quarenta e um centavos), a(s) qual(is) encontra(m)-se depositada(s) no Banco Nossa Caixa S/A, a ordem e
disposição deste Juízo. Fica o mesmo CIENTIFICADO de que caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para impugnação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º