Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 553
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C.P.C., esclarecendo que o prazo para apresentar defesa começará a fluir a partir do interrogatório, ao qual deverá comparecer,
devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar o que de direito. Nomeio o(a) Sr.(a) Selma Cristina Ubaldi, Curadora Provisória do
interdito. Expeça-se a certidão de curadora provisória, devendo ser encaminhada por Oficial de Justiça, que intimará a mesma
para a audiência supra. Esclareça a autora a respeito de todos os bens e rendimentos pertencentes ao interditando. Ciência ao
MP. - ADV: MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP)
Processo 001.09.130613-3 - Execução de Alimentos - P. V. de O. S. - P. B. S. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II,
do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.08/09) 2 Int. - ADV: ADRIANO NUNES CARRAZZA (OAB 107566/SP)
Processo 001.09.130614-1 - Execução de Alimentos - G. do N. S. M. - J. S. M. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II,
do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.03) 2 Int. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 001.09.130730-0 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. de S. Q. e outro - Vistos, etc. 1.- Trata-se de
conversão de separação em divórcio, por requerimento das partes em epígrafe. 2.- Satisfeitas as exigências legais, pelo
decurso de prazo superior a 1 (hum) ano desde a separação, e não mais se cogitando no regime atual do cumprimento ou não
das obrigações assumidas ou impostas na separação, o caso é de se acolher o pedido inicial. Assim, converto em divórcio
a separação do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da C.F., c.c. o artigo 1580 do Código Civil. 3- Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado e arquive-se. P.R.I - ADV: MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
Processo 001.09.130889-6 - Execução de Alimentos - T. C. L. M. - S. M. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do
CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.07/08) 2 Int. - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
Processo 001.09.130948-5 - Execução de Alimentos - F. F. P. - E. F. P. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do
CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.12) 2 Int. Int - ADV: IDELY APARECIDA MONTEIRO IBORRA (OAB 193261/SP)
Processo 001.09.131160-9 - Execução de Alimentos - M. F. D. M. - F. G. M. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575,
II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha de França - SP,
competente para conhecer do pedido (conforme fls.14) 2 Int. - ADV: ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES
(OAB 257875/SP)
Processo 001.09.131248-6 - Execução de Alimentos - H. B. S. - R. dos S. S. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II,
do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.08/09) 2 Int. - ADV: RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA (OAB 237386/SP)
Processo 001.09.131272-9 - Execução de Alimentos - L. B. - A. B. - Vistos. Defiro Justiça Gratuita ao autor. Cite-se o réu
para pagar a pensão alimentícia em atraso, no prazo de três dias, nos termos do artigo 652 do CPC. Não sendo efetuado o
pagamento no prazo, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, fazendo-se o respectivo
depósito, bem como intime-o para oferecer embargos em 15(quinze) dias(Artigo 738 do CPC). Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
Processo 001.09.131841-7 - Execução de Alimentos - L. T. B. F. - S. da C. F. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II,
do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.05/06) 2 Int. - ADV: REGINA CELIA REGIO DA SILVA TROVILHO (OAB 119759/SP)
Processo 001.09.132370-4 - Execução de Alimentos - W. M. A. N. - C. de J. N. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II,
do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.15) 2 Int. Int - ADV: JORGINA DE FREITAS MONTEIRO (OAB 137977/SP)
Processo 001.09.132503-0 - Inventário - Tereza Pimentel Gimenes - José Carlos Gimenes - Informe o(a) requerente, no prazo
de 30 dias, se haveria possibilidade de consenso entre os herdeiros, quando então a respectiva partilha poderia ser proposta
diretamente no cartório extrajudicial nos termos da recente Lei nº 11.441 de 4 de janeiro de 2007. Em caso positivo, será autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial com a extinção deste processo. Caso contrário, processe-se da
seguinte forma: Processe-se, com observância do seguinte: - ao partidor para conferência da partilha apresentada; - juntada das
certidões negativas fiscais na esferas municipal emitidas pela Internet, com a confirmação de autenticidade; - certidão do CRI
dos imóveis atualizadas; - cumprimento do art. 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, dando início ao procedimento
administrativo para fins de apuração do valor dos bens e recolhimento do imposto “causa mortis” ou reconhecimento da isenção,
comprovando-se nos autos o protocolo do pedido perante o posto fiscal. Aguarde-se pelo cumprimento desse despacho por 60
(sessenta) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CARLA FABIANA SOUZA DE MELO (OAB 189760/SP)
Processo 001.09.132512-0 - Execução de Alimentos - A. F. S. R. A. e outro - V. J. R. A. - Vistos. 1 Diante do disposto no
artigo 575, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP,
competente para conhecer do pedido (conforme fls.11/12) 2 Int. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/
SP)
Processo 001.09.132580-4 - Execução de Alimentos - I. da S. V. - A. S. V. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do
CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.9) 2 Int. - ADV: MARILDA GONCALVES RODRIGUES (OAB 104795/SP)
Processo 001.09.132595-2 - Execução de Alimentos - C. A. G. - V. G. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do CPC,
redistribua-se o feito ao E.Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para conhecer
do pedido (conforme fls.02/09) 2 Int. - ADV: RICARDO EUGÊNIO ALVES FERREIRA (OAB 244441/SP)
Processo 001.09.132859-5 - Execução de Alimentos - C. F. F. de S. - F. J. C. e outros - Vistos. 1 Diante do disposto no
artigo 575, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP,
competente para conhecer do pedido (conforme fls.06/09) 2 Int. - ADV: LUCIANA GARCIA (OAB 171380/SP)
Processo 001.09.132888-9 - Execução de Alimentos - L. dos S. da R. - M. L. da R. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo
575, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente
para conhecer do pedido (conforme fls.34/36) 2 Int. Int - ADV: RENATA GIOVANA REALE (OAB 195860/SP)
Processo 001.09.132960-5 - Execução de Alimentos - B. V. T. - A. T. N. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do
CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para
conhecer do pedido (conforme fls.06/07) 2 Int. Int - ADV: MARIA CRISTINA DE BARROS FONSECA (OAB 80509/SP)
Processo 001.09.133053-0 - Execução de Alimentos - R. E. A. da S. - E. P. da S. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575,
II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente
para conhecer do pedido (conforme fls.11/12) 2 Int. - ADV: KATIA DAVID CARBONE (OAB 159128/SP)
Processo 100.07.195530-9 - Alimentos (Ordinário) - M. P. C. - D. da S. F. e outros - Vistos. Homologo o acordo de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º