Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 564
2424
224.01.2009.043930-6/000000-000 - nº ordem 1313/2009 - Acidente do Trabalho - MAURO DE MARCOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 64 - Intime-se o autor, por mandado, com urgência, para comparecer a perícia designada
a fl. 63, munido dos documentos requeridos, publicando-se a data em seguida. - Fls. 63 - Foi agendado para o dia 11/02/2010, às
09:30 horas, o exame médico pericial , devendo o interessado comparecer a sala de perícias médicas no Fórum de Guarulhos,
na Rua Felício Marcondes, 232, Centro, Guarulhos, munido de RG, Carteiras profissionais e exames médicos que por ventura
tiver - ADV ADIB TAUIL FILHO OAB/SP 69723
224.01.2009.044809-0/000000-000 - nº ordem 1333/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOACIR DA SILVA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 19 - Os autos estão com vista aberta à parte
interessada, para manifestação sobre a contestação. Int. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA
ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP
171904
224.01.2009.047024-4/000000-000 - nº ordem 1391/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARIA
CARMEM SILVA DO NASCIMENTO - Fls. 26 - Homologo a desistência de fl.25, para que produza os seus devidos e legais
efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Homologo ainda, a desistência do prazo para recurso. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 79,25 , bem como o
valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 20,96, por volume (01 volume (s)), salvo ser beneficiário
da Assistência Judiciária.) - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO
OAB/SP 242110
224.01.2009.047033-5/000000-000 - nº ordem 1398/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S/A X
ODECIO DANDARO JUNIOR - Fls. 21v - Os autos estão com vista aberta, a parte interessada para manifestação sobre a
diligência negativa a seguir descrita. Int. (o executado não reside no endereço indicado, mudou-se para Manaus.) - ADV DARCI
NADAL OAB/SP 30731
224.01.2009.047032-2/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Prestação de Contas - CIBELE CIBIEN X MAYER S/C LTDA - Fls.
21/23 - Os autos estão com vista aberta, a parte interessada para manifestação sobre a diligência negativa a seguir descrita. Int.
(AR a empresa requerida devolvido) - ADV OSCAR DOS SANTOS FERNANDES OAB/SP 88863
224.01.2009.051371-1/000000-000 - nº ordem 1530/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X PRESSTUBOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES E OUTROS - Fls. 23/25 - Os autos estão com vista aberta, a parte
interessada para manifestação sobre a diligência negativa a seguir descrita. Int. (a empresa requerida não se estabelece no
endereço indicado e os executados são desconhecidos no endereço indicado) - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
OAB/SP 70001
224.01.2009.053346-5/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X NIGHT AND DAY TRANSPORTES LTDA - ME - Fls. 31 - Certifico e dou fé que, compulsando os autos verifiquei
que existem custas pendentes, do Banco autor, referentes aos instrumentos de fls. 07 e 09 (02 taxas de C.P.A.). NADA MAIS. ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
224.01.2009.057171-5/000000-000 - nº ordem 1680/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDA LAINE GOMES
X WANDERLEY CURTOLO - Fls. 20 - HOMOLOGO o acordo de fls.18/19 para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos,
comunicando-se. P.R.I.C. (Em caso de recurso o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$151,08 , bem como o
valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 20,96, por volume (01 volume (s)), salvo ser beneficiário
da Assistência Judiciária.) - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249
224.01.1999.045905-7/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIA DE JESUS
OLIVEIRA X PAULO FRANCISCO DA LUZ - Fls. 164 - Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV VIVIANE SÁ VARA OAB/SP 154674 ADV EDVALDO DE SALES MOZZONE OAB/SP 89211 - ADV JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA OAB/SP 26594
224.01.2009.060292-8/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X MARIA SANTOS
DE BRITO - Fls. 13 - 1. Inicialmente, providencie o autor, as vias rosa e azul da condução do oficial de justiça . 2. Após,
comprovada a existência de esbulho, pela recusa do réu na devolução do bem arrendado, mesmo diante do inadimplemento
das obrigações contraídas as fls. 13/16 e da notificação extrajudicial de fls. 20, defiro a liminar de reintegração de posse, com
fundamento no art.928 do Estatuto de rito. Efetivada a medida, cite-se o réu para contestar no prazo legal. - ADV HELENA
MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
224.01.2009.060996-0/000000-000 - nº ordem 1799/2009 - Declaratória (em geral) - FABIO PEREIRA DO CARMO X CLARO
S/A - Fls. 18 - Como tem entendido a jurisprudência, não há razão para que o nome do consumidor seja incluído nos cadastros
do SPC enquanto se discute judicialmente o débito. “A liminar para obstar o registro no SERASA representa, por ora, prudente
orientação, já que se trata de providência que visa impedir o crédito do cadastrado. Razoável, portanto, que fique essa medida
reservada para ser adotada se confirmada, a final, a dívida” (AI 520.640 - 8ª Cam. 2º TACSP, Rel. Juiz MILTON GORDO, j.
30.4.98)” “É razoável a decisão que determina a exclusão dos nomes dos devedores do cadastro do SERASA até o julgamento
final de ação de consignação em pagamento em que se discutem cláusulas de contrato de arrendamento mercantil, com reflexo
no montante da dívida (AI 542.437 - 6ª Câm. 2º TACSP, Rel. Juiz THALES DO AMARAL, j. 10.11). No mesmo sentido a orientação
da terceira Turma do STJ no julgamento do MS 8.091-RS: “Não cabe a inclusão do nome do devedor em bancos particulares
de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, ois pode ficar descaracterizada
a inadimplência, causa daquele registro” (Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES - j. em 27.10.97, in DJU de 09.12.97, pag.
64.682)”. Diante disso, defiro o requerimento de fl. 11, item “3”. Oficie-se ao Serasa solicitando que exclua de seus cadastros
negativos as anotações registradas em nome do autor. Cite-se a ré, deferido os benefícios da Justiça Gratuita.. Int. - ADV
LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282636
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º