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TJSP 02/10/2009 -Fl. 1586 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 568

1586

255640/SP), CAROLINE MARQUES GOUVEIA (OAB 234964/SP), VANDER LOPES CARDOSO (OAB 31674/SP)
Processo 006.08.101297-2 - Inventário - Carlos Bravo Reis - Reinaldo do Lago Reis e outro - Diante da concordância
expressa dos herdeiros, defiro a expedição de alvará para levantamento de valores depositados no Banco Itaú, promovendo-se
o necessário. Nos trinta dias subsequentes à retirada, junte o inventariante aos autos comprovante de pagamento do imposto de
transmissão causa mortis. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP)
Processo 006.08.101297-2 - Inventário - Carlos Bravo Reis - Reinaldo do Lago Reis e outro - Certifico e dou fé que o alvará
encontra-se a disposição. FAZENDA DO ESTADO - ADV: PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP)
Processo 006.08.102462-2 - Separação Consensual - P. da C. G. e outro - Processo desarquivado à disposição dos
interessados, pelo prazo de trinta dias. Após, retornem ao arquivo. - ADV: GIORDANI PIRES VELOSO DE OLIVEIRA (OAB
209090/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP)
Processo 006.08.103066-0 - Execução de Alimentos - W. S. S. - V. S. - Vistos. Certidão de fls. 58: Cobre-se a devolução do
mandado devidamente cumprido, devendo o Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência informar os motivos do atraso ou
eventual impossibilidade no seu cumprimento. Int. - ADV: JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP)
Processo 006.08.104850-2 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - J. N. dos S. - M. B. dos S. - Processo desarquivado à
disposição dos interessados, pelo prazo de trinta dias. Após, retornem ao arquivo. - ADV: THIAGO MACHADO FREIRE (OAB
270915/SP)
Processo 006.08.105202-8 - Interdição - Adersina Avelino Barreto - Anderson Barreto Garcia - Certifico e dou fé que passo
os autos a imprensa para que a sra. Curadora compareça em cartório para assinatura do termo de compromisso de curador
definitivo.. - ADV: TÂNIA FERNANDES GARCIA DE CARVALHO (OAB 165810/SP)
Processo 006.08.106276-0 - Outros Feitos não Especificados - Gyovanna Trova Gomes e outro - Processo desarquivado
à disposição dos interessados, pelo prazo de trinta dias. Após, retornem ao arquivo. - ADV: GIORDANI PIRES VELOSO DE
OLIVEIRA (OAB 209090/SP), PAULA PATRICIA NUNES PINTO (OAB 262838/SP)
Processo 006.08.107764-9 - Outros Feitos não Especificados - Renato Aparecido Torres - Marcela Lais de Queiroz Torres
- Despacho datado em 22/04/09. Vistos. Considerando as alegações deduzidas em contestação, deixo de designar audiência
de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de carência da ação argüida na
resposta, acerca da impossibilidade jurídica de revogação do reconhecimento dos filhos, vez que o autor alega erro substancial
a macular o reconhecimento, constituindo-se direito tanto do genitor, quanto do filho, a comprovação da paternidade. No mais,
compulsando os autos, verifico a existência das condições da ação e o preenchimento dos pressupostos processuais. Não
havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da ação: a negativa da
paternidade do autor quanto à requerida e seus efeitos. Defiro a produção das provas requeridas, especialmente oral e pericial.
Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para realização de perícia hematológica nas partes. Oportunamente, será
designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 192184/SP)
Processo 006.08.108623-2 - Separação Consensual - P. M. R. R. e outro - Vistos. Cota de fls. 37: Manifeste-se o separando,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Cota MM.JUIZ: ...Requeiro a intimação do requerente para manifestar seu interesse no
prosseguimento do feito, com adequação do pedido, se for o caso.) - ADV: ANDERSON COSTA E SILVA (OAB 176445/SP),
HIVELYZA MANZOLLI ROSA PROCOPIO (OAB 166875/SP)
Processo 006.08.112298-7 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - J. M. N. de L. - J. E. de L. - certidão negativa do Oficial ADV: ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP)
Processo 006.08.114634-3 - Divórcio (Ordinário) - M. K. A. - L. M. A. - Manifeste-se a autora ante a contestação apresentada
a fl.46 - ADV: GIORDANI PIRES VELOSO DE OLIVEIRA (OAB 209090/SP)
Processo 006.08.115117-7 - Revisional de Alimentos - J. E. L. - L. F. L. - Processo desarquivado à disposição dos
interessados, pelo prazo de trinta dias. Após, retornem ao arquivo. - ADV: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB
176473/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 006.08.117325-5 - Outros Feitos não Especificados - Jairo José Junior Cavalcante - Jorge Madureira Rodrigues Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento . Int - ADV: DJENANE VIRGINIO DE MIRANDA (OAB 200172/SP)
Processo 006.08.117670-3 - Conversão de Separação em Divórcio - A. V. dos S. e outro - O mandado de averbação encontrase à disposição em Cartório - ADV: KARIN VELOSO MAZORCA (OAB 234674/SP)
Processo 006.08.117808-9 - Arrolamento - Maria José Macena - José Romildo Gonçalves de Macena e outro - Vistos.
Fls. 40: Recebo como aditamento às declarações. Anote-se e comunique-se. Processe-se.Nomeio inventariante a Srª Maria
José Macena Guimarães. No mais, preliminarmente a qualquer nova determinação, apresente a inventariante declarações
preliminares e plano de partilha em separado para cada uma das sucessões aqui processadas, nos termos do artigo 993, do
Código de Processo Civil. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência. Decorridos, arquivem-se. Int. FAZENDA DO
ESTADO - ADV: ILMA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 152730/SP)
Processo 006.08.117892-5 - Arrolamento - Antonio Bento Gonçalves - Mafalda Guidoni Gonçalves - Vistos. Trata-se de
formalização excepcional, cabível se o único bem, como ocorre, é a residência comum deixada pelo falecido à esposa, viúvameeira, desde que todos os sucessores concordem e desde que preservados os direitos do credor tributário. A natureza do ato
de fls. 73 de pública forma, que admito. À conferência da distribuição de direitos, seguindo-se verificação de eventuais custas
em aberto. Int. (Informação: ...efetuamos a conferência do plano de partilha apresentado às fls.69/71 e observamos que foi
arrolada a totalidade do bem, quando o de cujus era detentor de metade do imóvel, a teor dos documentos de fls. 21/24; 25/29
e 30/32 - R-5/92.252. Conforme documento de fls. 19, pode-se verificar que houve o desmembramento do IPTU, observando-se
a área do terreno e sua testada. Contudo, o título aquisitivo acostado aos autos descreve o lote em sua totalidade, constando
que o de cujus adquiriu metade deste. Assim, na ausência de documentos atualizados, onde conste a descrição do imóvel já
desdobrado, com sua área e confrontações, deverá ser declarada e partilhada a metade do imóvel, atribuindo-se a esta o valor
venal constante no documento de fls. 19. ...) FAZENDA DO ESTADO - ADV: PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO (OAB 191768/
SP)
Processo 006.08.118031-0 - Guarda de Menor - I. da C. S. dos S. dos A. - J. F. M. e outro - Vistos. Ante o teor da certidão de
fls. retro, reconsidero o despacho de fls. 67. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VANDERLENE
DA SILVA ARAUJO (OAB 124380/SP)
Processo 006.08.118411-0 - Separação Consensual - I. dos S. F. e outro - O mandado de averbação encontra-se em Cartório
à disposição - ADV: DANILO PRADO (OAB 163690/SP), CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP)
Processo 006.08.118612-2 - Revisional de Alimentos - G. A. dos S. S. - É P. de S. - Fls. 55/61: Recebo como aditamento à
inicial. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, anotando-se. Trata-se de ação revisional de valor de pensão alimentícia,
que é regida pelo rito especial da Lei 5.478/68, em razão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade, embora, da não
fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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