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TJSP 27/10/2009 -Fl. 1758 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 584

1758

do CPC). Int. ADV MILTON ROBERTO CAMPOS OAB/SP 68860; EDUARDO PLACIDO OBLONCZYK OAB/SP 224889; MARCIO
EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
26. 400.01.2004.001506-2/000000-000 - nº ordem 648/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S
A X JOSE CAIRBAR MONTEIRO MARTINS E OUTROS - Fls. 130: Vistos.- Antes de apreciar o anelado a fls.121, manifestese o credor, em dez dias, sobre a nota de devolução.- Intimem-se. ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346; EDGAR
ANTONIO PITON FILHO OAB/SP 95428
27. 400.01.2009.003457-0/000000-000 - nº ordem 583/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RIBEIRÃO DIESEL S/A VEÍCULOS X LUIZ VAROLLO - Fls. 68: Vistos.- Fls.65: indefiro por absoluta falta de amparo legal. Cumpra-se a sentença de
fls.64. Intimem-se. ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
28. 400.01.1999.005080-2/000000-000 - nº ordem 2060/99 MONITÓRIA: Banco Mercantil Finasa S.A. x Cazarine Utilidades
Domésticas Ltda e outros. Manifestem-se as partes a respeito do calculo de fls. 175. ADV.: DIRCEU RENATO SACCHETIN OAB/
SP 39902; MARCELO ELIAS TOSCAN OAB n. 184.428
29. 400.01.2007.004432-9/000000-000 - nº ordem 477/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LYDIA DAUD LARAIA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 95: Vistos. Fls. 94. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Após,
tornem os autos ao arquivo, adotadas as cautelas de estilo. Int. Aguardando o requerido Banco Nossa Caixa retirar mandado de
levantamento. ADV RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP 178647; CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
30. 400.01.2006.005922-5/000000-000 - nº ordem 1218/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X LOURDES BALBINO DOS REIS JACOMELLI-ME E OUTROS - Fls. 89: Vistos.- A penhora corre por conta e risco do credor,
assim sendo, defiro a penhora nos termos requeridos a fls. 85. Assim, lavre-se o termo de penhora na parte ideal pertencente
aos devedores, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, ficando os executados devidamente intimados
de que foram constituídos fieis depositários do bem penhorado, independente de termo nos autos, nos moldes do §5º, do art.
659, do CPC. (Lei 10.444/02). Após, intimem-se os executados sobre a penhora realizada, através de seus advogados. Cumprase, ainda, o disposto no art. 655, § 2º, do CPC, providenciando o credor o necessário. Intimem-se. Nos termos do r. despacho
de fls. 89, ficam os executados intimados, por intermédio de seu Advogado, acerca da penhora lavrada por termo às fls. 90;
Providencie a exequente, a retirada da certidão expedida nos termos do artigo 659, § 4º, do CPC, devendo ainda informar nos
autos o endereço atual dos executados, a fim de serem intimados pessoalmente da constituição de fiéis depositários. ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346; GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA OAB/SP 218533
31. 400.01.2008.008054-3/000000-000 - nº ordem 1398/08 DECLARATÓRIA: Antonio C Ruiz e outros x Banco Nossa Caixa
S.A. Fls. 88: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Após, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo. Int.
ADV.: PAULO ROBERTO BARALDI OAB n. 161.306
32. 400.01.2004.000119-0/000000-000 - nº ordem 2187/04 MONITÓRIA: Banco Nossa Caixa S.A. x Aldo Casarini Junior.
Manifestem-se as partes, a respeito, dos leilões realizados, porém sem licitantes. ADV.: CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP
86346; WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
33. 400.01.2009.008605-3/000000-000 - nº ordem 1581/09 BUSCA E APREENSÃO: B V Financeira S.A. x Alex G da Silva.
Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a apreensão, ante a não localização
do veículo, tendo sido informado que o mesmo encontra-se na cidade de Monte Azul Paulista. ADV.: MILENA CRISTINA DO
COUTO OAB n. 264.576
34. 400.01.2009.000634-8/000000-000 - nº ordem 94/09 INTERDIÇÃO: Diozinio Fossalussa x Moacir C Fossalussa.
Manifeste-se o requerente a respeito do laudo de fls. 33. ADV.: SILVANA DE SOUSA OAB n. 248.359
35. 400.01.2009.008835-3/000000-000 - nº ordem 1638/09 ORDINÁRIO: Maria Ap da Silva x Hirochi Kitagawa. Manifestese o requerente a respeito do AR devolvido, sem cumprimento, conforme fls. 63/64. ADV.: GALIB JORGE TANNURI OAB/SP
24289
36. 400.01.2009.008495-7/000000-000 - nº ordem 1556/09 POSSESSÓRIA: Banco Finasa BMC S.A. x Camila de A Lujan.
Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a reintegração de posse, ante a não
localização do veículo. ADV.: RICARDO NEVES COSTA OAB n. 120.394
37. 400.01.2005.017007-0/000000-000 - nº ordem 85/06 EXECUÇÃO: Daniel L Rodrigues x Paulino Tashiro. Manifeste-se a
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a constatação, visto o executado não ter permitido a
entrada do Oficial, alegando que se compuseram amigavelmente. ADV.: ANTONIO CARLOS RUIZ CRIADO ALVELAN OAB n.
98.932; DAVID DOMINGOS DA SILVA OAB n. 74.221
38. 400.01.2009.005508-0/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ROSANGELA MARIA DA SILVA Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder
a apreensão, ante a não localização do veículo. ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
39. 400.01.2002.003401-9/000000-000 - nº ordem 1176/02 EXECUÇÃO: Banco Nossa Caixa S.A. x Master Representações
Comerciais S/C Ltda e outros. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça da 1ª Vara Cível da Comarca de
Potirendaba, onde deixou de proceder a penhora em bens pertencentes à executada, visto a informação do representante legal,
de que não possui bens penhoráveis. ADV.: CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
40. 400.01.2008.009162-1/000000-000 - nº ordem 1628/08 ALIMENTOS: MLAM e outros x ARSM. Manifeste-se a requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de intimar o representante legal da Fazenda Esplanda, por ter sido informado
que o mesmo reside na cidade de Monte Azul Paulista. ADV.: DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN OAB n. 224.866
41. 400.01.2009.004586-9/000000-000 - nº ordem 767/09 EMBARGOS DE TERCEIRO: Luiza N Cervato x Larissa B da Silva
Cervato. Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar o requerido,
tendo em vista que o mesmo não reside no local indicado no mandado. ADV.: MARIANA MAIA MUNIZ THOMAZELLI OAB n.
283.783; MARIA CREUZA VÉRIS OAB n. 80.292
42. 400.01.2001.004379-9/000000-000 - nº ordem 1744/01 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: SVC x GAC. Tendo em
vista o desarquivamento dos autos, manifeste-se o interessado em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. ADV.: FLORÊNCIO DUTRA OAB n. 99.127
43. 400.01.2009.005340-4/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Execução de Alimentos - C. C. A. D. J. E OUTROS X R. A. D.
J. Fls. 46, tóp. final: Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art
794, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do(s) profissional(is) nomeado(s) a fls. 06 e 28, no máximo
da tabela do convênio DP/OAB. Expeçam-se a certidão(ões). Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a
fls. 41, em favor dos credores, expedindo-se o necessário. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. Aguardando autores
retirarem mandado de levantamento. - ADV DANIEL RENATO SACCHETIN OAB/SP 166362; FERNANDO JOSE SONCIN OAB/
SP 145088
44. 400.01.2001.002526-0/000000-000 nº ordem 78/01 EXECUÇÃO: Nossa Caixa Nosso Banco x Maria B Martos Romani e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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