Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 604
1954
pagar ao autor EMERSON FERNANDO DOS SANTOS DE PAULA a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
que será corrigida e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a partir desta data. Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que, desde já, fixo em 10% sobre o valor atualizado da
condenação. P.R.I.C. (Em caso de recurso deverá ser recolhida o preparo no valor de R$ 354,06 em guia propria - Gare código
230-6,mais o valor de R$20,96 por volume, que deverá ser recolhido em guia do fundo especial de despesa do TJSP(FEDTJ)
código 110-4). - ADV: ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP), GIOVANNA APARECIDA MALDONADO (OAB 190215/SP),
ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES (OAB 237682/SP)
Processo 229.08.106752-9 - Ação Monitória - SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA
S/C LTDA - KARINA DE FARIA - Vistos. Trata-se de ação Ação Monitória promovida por SOCIEDADE METROPOLITANA DE
EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA S/C LTDA contra KARINA DE FARIA. Determinada a intimação pessoal do autor para
promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção (fls. 39), quedou-se inerte, como denota a certidão de fls. 40.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.(Em caso de
recurso deverá ser recolhida o preparo no valor de R$ 115,17 em guia propria - Gare código 230-6,mais o valor de R$20,96 por
volume, que deverá ser recolhido em guia do fundo especial de despesa do TJSP(FEDTJ) código 110-4). - ADV: CAIO DE LIMA
SOUZA (OAB 247599/SP)
Processo 229.08.106753-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maria Aparecida Faria - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nada
mais requerido em cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RICARDO PALUAN (OAB
238292/SP)
Processo 229.08.106797-9 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - ROSALIA ASSIS DE OLIVEIRA - Providencie a requerente a retirada dos documentos
desentrado. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 229.08.106809-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - ADILSON DE OLIVEIRA
- Vistos. Fls. 28: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (120 dias). Decorrido, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), por carta, para dar regular andamento ao feito, em 48h, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 229.08.106817-9 - Mandado de Segurança - A. M. S. - S. de S. do M. de H. - Vistos. V. cumpra-se o V. Acórdão.
Nada requerido em dez dias, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), TANIA MARA
MACHADO ANTONIO (OAB 244251/SP)
Processo 229.08.106827-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Manoel Messias Rodrigues de Souza - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Recebo a apelação de fls. 120/131, em seus regulares efeitos. Às contra razões pelo
prazo legal. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (TRF 3ª REGIÃO), com as
minhas melhores homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN (OAB 104881/
SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 229.08.106839-9 - Indenização (Ordinária) - FLAVIO ANTUNES - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A - Vistos. Recebo a apelação apresentada às fls. 99/104, em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Oportunamente,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Int. ADV: ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES (OAB 237682/SP)
Processo 229.08.106840-9 - Embargos à Execução - CILROS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - ZARA TRANSMISSOES MECANICAS LTDA - Vistos. Admito o agravo retido, tempestivamente interposto, às fls. 50/59
, anotando-se e cientificando-se a parte contrária. Mantenho a decisão de fls. 48, por seus próprios fundamentos. O agravo
permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se expressamente requerido, nas razões ou na
resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (art. 522 do CPC). No mais, observe-se o regular trâmite do feito, cumprindo
a serventia o primeiro parágrafo de fls.48. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP)
Processo 229.08.106843-9 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - BANCO ITAULEASING S/A NOELSON COELHO GUIMARAES - Deve a parte requerente se manifestar sobre as respostas dos ofícios, informando os
seguintes endereços: Rua Joaquim Tarcísio Gallace Zambon, 817, Pq. Santa Bárbara, CEP 13064400, telefone: 9664151,
Campinas/SP (TRE/SP); Rua Zacarias, 15, Vila América, CEP 13184000, Hortolândia/SP (DRF). Resposta do IIRGD: dados
insuficientes, sendo que o réu não figura nos seus arquivos. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 229.08.106846-9 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - J. A. de L. - E. G. M. - Vistos.Trata-se de
embargos de declaração interposto contra sentença de fls.54/56, alegando que não foi determinado o valor que caberia a
parte requerida em referência ao bem partilhado, sendo somente determinado que caberia 50% a cada parte. Conheço dos
embargos, pois tempestivo. No mérito, razão não assiste ao recorrente. Como se sabe, os embargos de declaração tem por
escopo esclarecer alguma omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão atacada. Ex vi: Art. 535. Cabem
embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994) I-houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade
ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994) II-for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994). Entretanto, em suas razões recursais a parte embargante não indicou
nenhum dos requisitos em lei enumerados. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios.
Intimem-se. Ainda, despacho proferido às fls 63: Vistos. Fls. 43. Cota retro: Providencie as partes o requerido pelo MP, no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: AVANEIDE R. BATISTA (OAB 130153/SP), FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 259007/SP),
ALEXANDRE NOGUEIRA RODRIGUES BANDIERA (OAB 257573/SP)
Processo 229.08.106847-9 - Despejo por Falta de Pagamento - ANGELA MARIA APARECIDA CHAGAS - HUGO ALVES
LIMA - VISTOS. ANGELA MARIA APARECIDA CHAGAS ajuizou ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em face
de HUGO ALVES LIMA, alegando que locou ao requerido, mediante contrato, o imóvel descrito na inicial. Afirma que o réu
não esta cumprindo com suas obrigações quanto ao pagamento dos alugueis e encargos da locação. Citado (fls. 18), o réu
deixou transcorrer o prazo legal de resposta sem apresentar contestação (fls. 19). É o relatório. Fundamento. Decido. É caso
de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o réu, embora citado,
não impugnou os fatos alegados pelo autor (CPC, art. 319). Acrescente-se que a matéria aqui tratada versa sobre direitos
disponíveis, porquanto refere-se a pagamento de alugueres e ocupação de imóvel nos termos da Lei nº 8.245/91). Essa mesma
lei prescreve em seu artigo 9º, inciso III, que a locação pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel
e demais encargos. É precisamente o caso dos autos. O requerido, devedor dos alugueres em atraso e outras verbas, não
procurou quita-las, incidindo, assim, em violação dos seus deveres contratuais, afora a previsão expressa dessa ocorrência
na lei especial. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do formulado por ANGELA MARIA APARECIDA CHAGAS e,
em conseqüência, decreto o despejo de HUGO ALVES LIMA, do imóvel em análise. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º