Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 629
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Juiz de Direito Frederico Augusto Monteiro de Barros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 196.01.2009.021900-7/000000-000
Ordem nº 2033/2009
O(A) Doutor(a) FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ROBERTO MALAQUIAS, RG 24715311-4, CPF 145590418-06, filho(a) de Aparecida Malaquias, que lhe foi
proposta Execução de Alimentos requerida por N. G. F. M., constando da inicial que o débito a título de pensão alimentícia
importa em R$ 154,50, até o mês de julho de 2009. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a
sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Franca em 23 de dezembro de 2009.
JUSTIÇA GRATUITA
Juiz de Direito Frederico Augusto Monteiro de Barros
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JEAN DE SOUSA,
REQUERIDO POR MARLI DOS SANTOS SOUSA - PROCESSO Nº 196.01.2009.013829-9/000000-000 - N º DE ORDEM 128309.
O(A) Doutor(a) FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/09/2009,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JEAN DE SOUSA, filho de José Roberto de Sousa e de Marli dos Santos Sousa, natural de
Franca/SP, nascido aos 30/08/1982, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARLI DOS SANTOS SOUSA, RG. 24.450.115-4, CPF.
245517498-00. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Franca em 29 de outubro de 2009.
JUSTIÇA GRATUITA
Juiz de Direito Frederico Augusto Monteiro de Barros
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALDINO RIGONI,
REQUERIDO POR MARIA GERALDA GARCIA RIGONI SILVA - PROCESSO Nº 196.01.2009.011211-5/000000-000, Nº DE
ORDEM 983/09
O(A) Doutor(a) FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/10/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ALDINO RIGONI, RG 26362334-8 SSP/SP, CPF 744400558-34, declarando-o(a) parcialmente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
MARIA GERALDA GARCIA RIGONI SILVA, RG 14190141 SSP/SP, CPF 028396708-01. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 22 de
dezembro de 2009.
Justiça Gratuita
JUIZ DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 196.01.2009.010316-8/000000-000
Ordem nº 884/2009
O(A) Doutor(a) FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MAURO LEONEL FERREIRA, RG 16.408.820 SSP/SP, CPF 048.932.918-74, nascido(a) aos 28/07/1962,
natural de Perobas-MG, filho(a) de Antônio Ferreira Ribeiro e de Maria Leonel Ribeiro, que lhe foi proposta Execução de
Alimentos requerida por GABRIELA SOARES FERREIRA, representada por sua mãe Alessandra Soares, constando da inicial
que o débito a título de pensão alimentícia importa em R$ 18.392,67. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, efetue o
pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada), a ser acrescida de honorários advocatícios de 10% e demais
acréscimos legais, sob pena de livre penhora em bens de sua propriedade. Fica advertido a parte executada que, em caso de
pagamento dentro no prazo legal, os honorários advocatícios acima mencionados serão reduzidos pela metade. Fica advertida,
ainda, a parte executada de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada
deste mandado de citação aos autos, e de que, não embargada a execução, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º