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TJSP 12/01/2010 -Fl. 741 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano III - Edição 631

741

instrumento, com pedido de efeito suspensivo, tirado contra a r. decisão de fls. 79/80. Inexiste risco concreto de dano irreparável
para o agravante, até o julgamento deste recurso. Por isso, ausentes os pressupostos legais do artigo 558 do Código de
Processo Civil, processe-se sem o almejado efeito suspensivo, que a própria exceção de pré-executividade não tem. Intime-se
a agravada para responder, querendo, nos termos do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem
conclusos. Int. SP. 22/12/2009. - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Marconi Holanda Mendesõ (OAB: 111301/SP) - Rosane V de
Andrade Shino (OAB: 171966/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 994.09.238689-1 (0988236.5/0-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperline Cooperativa de Trabalho
de Profissionais Em Vendas - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Despacho de fls. 57: Vistos. Intime-se a agravada
para responder, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Discorda a agravante da r. decisão proferida em ação
declaratória de inexistência de relação jurídico tributária, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, determinando o recolhimento
das custas e diligências, sob o argumento de que a Lei nº 1.060/50 não favorece as pessoas jurídicas. As razões recursais não
são aptas a permitir a concessão do efeito pretendido. Nego-o, pois. Processe-se. SP. 24/11/2009. - Magistrado(a) Arthur Del
Guércio - Advs: Mauricio Dourado (OAB: 277737/SP) - Pedro Lessi (OAB: 93423/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 994.09.239558-1 (0988912.5/6-00) - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Prefeitura Municipal de
Sao Jose dos Campos - Agravado: Rigis Administraçao e Participaçao S/A - Despacho de fls. 88: 1 - Nos termos do artigo 135,
parágrafo único, do CPC, por motivo de foro íntimo, faz-se mister a redistribuição do feito a outro relator, para atuar no presente
processo. 2. Represento ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Público para a deliberação
que entender de direito, procedendo, se for o caso, nova distribuição com a consequente compensação. P. e Int. SP. 22/12/2009.
- Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Andre Salles Barboza (OAB: 244572/SP) - Ricardo Alves Bento (OAB: 134587/SP) - Palácio
da Justiça - Sala 341
Nº 994.09.245484-0 (0975370.5/1-00) - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Agro Mercantil Ferraz Ltda - Agravado:
Prefeitura Municipal de Bauru - Despacho de fls. 59: Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
tirado contra a r. decisão de fls. 11/11v. Inexiste risco concreto de dano irreparável para o agravante, até o julgamento deste
recurso. Por isso, ausentes os pressupostos legais do artigo 558 do Código de Processo Civil, processe-se sem o almejado efeito
suspensivo, que a própria exceção de pré-executividade não tem. Intime-se a agravada para responder, querendo, nos termos
do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos. Int. SP. 22/12/2009. - Magistrado(a)
Silva Russo - Advs: Yara Ferraz da Costa (OAB: 27464/SP) - Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB: 133034/SP) - Palácio
da Justiça - Sala 341
Nº 994.09.245510-0 (0975575.5/7-00) - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Solvay Indupa do Brasil S/A
Sucessora de - Agravado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Vistos. Pretende a agravante que o pedido de reconsideração
da decisão proferida pelo relator seja examinada pelo revisor, fundando nos termos do art. 67, § 1º, do Regimento Interno
deste Tribunal. No entanto, não se aplicam os termos do artigo supramencionado, tendo em vista não se tratar de questão de
urgência, posto que referida medida já foi apreciada pelo Desembargador Relator quando do exame do Agravo de Instrumento,
cujos pressupostos para concessão do efeito suspensivo fundava-se exatamente na urgência e no dano irreparável, conforme
artigo 558 do CPC, o que foi feito mediante a decisão de fls. 232, sendo certo que a efetivação da penhora on line não se trata
de fato novo, a ser entendido como urgente, já que é conseqüência do próprio indeferimento da tutela requerida. P. e Int. SP.
22/12/2009. (A) Eutálio Porto - 2º Juiz. - Magistrado(a) - Advs: Felipe Eduardo Simon Witt (OAB: 174530/SP) - Reinaldo Silveira
(OAB: 90329/SP) - Vanessa Manhani (OAB: 259310/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 994.09.246870-6 (0983557.5/9-00) - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Mrv Engenharia e Participaçoes
S/A - Agravado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Despacho de fls. 147: Vistos. Fls. 113/135: Manifeste-se a Municipalidade.
P. e Int. SP. 22/12/2009. (A) Eutálio Porto - 2º Juiz. - Magistrado(a) - Advs: Wilson Bruno Zanin de Freitas (OAB: 216793/SP) Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 994.09.263450-5 (0957921.5/5-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itauleasing S A - Apelado: Prefeitura
Municipal de Sao Paulo - Despacho de fls. 1092: J. Ciência à Municipalidade apelada requisitando-se os autos. Oportunamente,
Cls. Int. SP. 09/12/2009. - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Joao Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Nelson Nery Junior (OAB:
51737/SP) - Carlos Figueiredo Mourao (OAB: 92108/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 994.09.308001-7 (0904362.5/0-00) - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Agravante: Celso Tomazelli Padula - Agravado:
Prefeitura Municipal da Estancia de Serra Negra - Despacho de fls. 94: Vistos. Prossiga-se nos termos do v. acórdão de fls.
73/76. Int. - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Celso Tomazelli Padula (OAB: 45009/SP) - Rodrigo Francisco Cabral Teves
(OAB: 235911/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 994.09.313578-0 (0998028.5/0-00) - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Polimix Concreto Ltda
- Agravado: Prefeitura Municipal de Sao Joaquim da Barra - Despacho de fls. 336: Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de antecipação de tutela, tirado contra a r. decisão de fls. 333. Inexiste risco concreto de dano irreparável para a
agravante, até o julgamento deste recurso. Por isso, ausentes os pressupostos legais do artigo 558 do Código de Processo
Civil, processe-se sem a almejada tutela. Intime-se a agravada para responder, querendo, nos termos do artigo 527, inciso V do
Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos. Int. SP. 17/12/2009. (fica a agravante intimada a providenciar as
peças necessárias para a intimação da agravada (inicial + desp.) e a comprovar o recolhimento de R$12,40, no código 120-1,
na guia do FEDJT, consoante disposto na Lei Estadual n. 11.608/2003 e Provimento n. 833/2004). - Magistrado(a) Silva Russo
- Advs: Adilson de Castro Junior (OAB: 255876/SP) - Andrea Paula da Rocha Escorsin (OAB: 41945/PR) - Palácio da Justiça Sala 341
Nº 994.09.313738-5 (0998088.5/2-00) - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Prefeitura Municipal de Ribeirao
Preto - Agravado: Rosa Nicolina Galizi Vasconcelos - Agravado: Helio Vasconcelos - Desp. de fl. 27/28: V. ... com isso, concedo
o efeito ativo pretendido, com o fim de viabilizar a penhora na forma requerida. 3. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, comunicando a decisão e dispensando as informações (art. 527, IV, do CPC),
deixando-se de intimar os agravados em face da inexistência de advogado constituído nos autos. P. e Int. sp. 22/12/2009. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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