Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 642
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(OAB 155203/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP)
Processo 100.09.316970-0 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - S. K. - ANTONIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA
VIEIRA - Vistos. I. Anote-se a alteração do valor da causa para R$ 20.000,00, ante a petição de fls. 98. Considerando-se o
vultuoso valor e alegação da autora de que está momentaneamente impossibilitada de recolher as custas iniciais por dificuldades
financeiras, até porque encontra-se o Varão na posse dos bens comuns das partes, o que se revela plausível, defiro o diferimento
das custas para o final do processo, nos termos do artigo 5º da Lei 11.608/03. II. As partes solicitaram por mais de uma vez
o sobrestamento do feito a fim de viabilizar uma composição amigável, o que entretanto não lograram, pleiteando a autora a
apreciação da liminar, restrita contudo à petição de fls. 86/87 protocolada em frente ao despacho de fls. 84, o que se passa
a analisar. A imputada União Estável teve início em janeiro de 2003 como declararam ambas as partes por força de escritura
pública com cópia às fls. 22. Tendo sido mantida após o advento do Código Civil de 2002, adota-se para efeitos patrimoniais as
regras aplicáveis ao regime da comunhão parcial de bens que prevê a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente no
curso do casamento e por consequência no curso da união estável e, com efeito, os imóveis em questão, situados no Estado da
Bahia foram objeto de instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrados em 2007, presumidamente desta
forma, no curso da união estável. Em tais documentos consta como comprador tão somente o Varão, qualificando-se não como
convivente mas sim como divorciado, sem qualquer menção à pessoa da autora. A providência liminar tem vez para se evitar
que uma vez regularizada formalmente a propriedade dos bens possa o varão dar outro destino aos mesmos em prejuízo da
meação da autora, razão pela qual DEFIRO a LIMINAR para arrolar 50% destes bens (fls. 32/60), devendo figurar o varão como
depositário. Oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis de São Desidério Bahia afim de que se abstenha de efetuar qualquer
registo ou averbação com relação a estes imóveis. Considerando-se que o réu já se deu por citado, intime-se pela imprensa afim
de que apresente contestação no prazo legal, aguardando-se no mais o ajuizamento da ação principal. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), ANA LIDIA ARRIGUCCI DE PAULA CAMPOS (OAB 45795/SP), ANTONIO IVO
AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 100.09.317266-3/00001 - Recursos - R. V. B. - N. V. B. - Fls. 430/433 e 435/438: Ciente. Remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA
(OAB 32440/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 100.09.319727-5 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Benetton Junqueira - José Ricardo Cardoso de Mello
Junqueira - Vistos. Fls. 195: Ciente. Aguarde-se a manifestação expressa da Fazenda do Estado. Int. - ADV: JOAO ROBERTO
SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP)
Processo 100.09.321289-4 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. M. de A. P. - A. P. - Redesigno audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02/03/2010, às 14:00 horas. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.45/53, fazendo
constar que a citação deverá ser realizada, se o caso, por hora certa. A autora deverá comparecer independentemente de
intimação, providenciando o advogado o seu comparecimento, implicando a ausência em extinção do feito. Sem prejuízo da
determinação supra, expeça-se carta A.R. Para citação do requerido em seu endereço residencial e profissional. Int. - ADV:
ROBERTO ROGGIERO JUNIOR (OAB 142261/SP), LAERCIO LUCIO DA SILVA (OAB 34584/SP)
Processo 100.09.323041-8 - Alvará Judicial - MARIA REGINA PALARO BARROSO - Pedro Palaro - Vistos. Cumpra-se o
determinado às fls. 27, no prazo de cinco dias. No silêncio, sem manifestação, arquivem-se. Int.P.J.Família - ADV: RUBENS
COVO (OAB 47523/RJ)
Processo 100.09.327188-2 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. B. - A. de P. F. - Ciência do ofício
de fls. 118. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 100.09.329793-8 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. R. C. - C. C. C. e outro - J. Diga a parte contrária em
05 dias (art. 398 do CPC) da nova juntada. Cumprido, inclusive quanto à delimitação das provas, siga-se, ao Ministério Público
e conlusos. Int. - ADV: MAGALY CESARINO DOS SANTOS (OAB 35693/SP), ROBSON OLIVEIRA DE AQUINO (OAB 267543/
SP)
Processo 100.09.329932-9 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. dos S. - A. A. de L. - Vistos. Designo
com fulcro no art. 331, caput do CPC, audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/03/2010 às 14:30 horas, ocasião em
que frustrada eventual composição, serão fixados os pontos controvertidos, e determinada a produção das provas cabíveis ao
desate do litígio. As partes deverão comparecer em Juízo, na data supra designada independentemente de intimação pessoal,
providenciando os advogados o comparecimento de seus clientes. Int. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELENICE BALEEIRO N RIBEIRO (OAB 85274/SP)
Processo 100.09.330248-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisa Cinci Avelino da Silva - Judith Begali Cinci
- Vistos. Fls. 119: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício expedido. Int. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/
SP)
Processo 100.09.332335-1 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ecil de Freitas Almada - Zaira de Freitas Almada Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 40, no prazo de cinco dias. No silêncio, sem manifestação, arquivem-se. Int. P.J.Família
- ADV: MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP)
Processo 100.09.335093-6 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Nazaré de Melo Pires - Vicente Pires - Vistos. Atenda
a inventariante a promoção do DD. Promotor de Justiça de fls. 61 e verso. Int. P.J.Família - ADV: VALÉRIA PEREIRA COUTO
HOEFLER (OAB 273405/SP)
Processo 100.09.335914-3 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. P. H. - C. R. O. C. C. - Ciente do
efeito suspensivo concedido. Aguarde-se a decisão final do referido agravo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BARBIERI (OAB
181753/SP)
Processo 100.09.336626-3 - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO NEMES DE MATTOS - Ana Claudina Junqueira
da Silva Mattos - RICARDO NEMES DE MATTOS - I-Defiro processamento do INVENTÁRIO dos bens deixados por ocasião do
falecimento de Ana Claudina Junqueira da Silva Mattos, nomeando, para tanto, inventariante RICARDO NEMES DE MATTOS,
que deverá prestar o devido compromisso. II-Venham as primeiras declarações, com original e duas cópias, de conformidade
com o artigo 993 do Código de Processo Civil, juntando-se a diligência do Sr. Oficial de Justiça. III-Após, cite-se a Fazenda do
Estado e os legatários elencados às fls. 20/21. IV-Oportunamente, apreciárei o pedido de fixação do prêmio ( fls. 24). V-Junte
a certidão negativa federal em nome da findada ANNA CLAUDINA. VI-Int. P.J.Família - ADV: RICARDO NEMES DE MATTOS
(OAB 157715/SP), MARIANA TAVARES DE MATTOS (OAB 244438/SP)
Processo 100.09.337704-4 - Alvará Judicial - Jorge Lemes da Silva - Raul de Araujo Diederichsen - Vistos. Fls. 23: Aguardese pelo prazo requerido a juntada da certidão. Int. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP), CARLOS
ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 100.09.339457-7 - Prestação de Contas - Exigidas - FERNANDA JUNQUEIRA NETTO GEBARA - ANTONIO JOSÉ
GEBARA FILHO - Vistos. Ao Contador como requerido. Int. - ADV: LENE ARAÚJO DE LIMA (OAB 155877/SP), EUCLIDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º