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TJSP 10/02/2010 -Fl. 1497 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 651

1497

JUIZ DA SENTENÇA:
DR(A) RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora,
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamento, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e, por praticar conduta prevista no art. 17, I,II,III e VII, do CPC,
condenou-se a recorrente no pagamento de multa equivalente a 1% do valor dado à causa, e indenização à parte contrária em
valor correspondente a 20% do valor da causa atualizado.
RECURSO Nº 77/2010 PROC. n. 4601/2007 - COMARCA: MOGI GUAÇU
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advs. Drs(a). Fábio André Fadiga, OAB/SP nº 139.961; Evandro
Mardula, OAB/SP nº 258.368
RECORRIDO: MANUEL DA SILVA NETO
Adv. Dr(a). Márcia Aparecida da Silva. OAB/SP nº 206.042
DATA DA SENTENÇA: 29/02/2008 - FLS.59/64
JUIZ DA SENTENÇA:
DR(A) RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora,
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamento, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e, por praticar conduta prevista no art. 17, I,II,III e VII, do CPC,
condenou-se a recorrente no pagamento de multa equivalente a 1% do valor dado à causa, e indenização à parte contrária em
valor correspondente a 20% do valor da causa atualizado.
RECURSO Nº 78/2010 PROC. n. 2412/2007 - COMARCA: MOGI GUAÇU
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advs. Drs(a). Fábio André Fadiga, OAB/SP nº 139.961; Evandro
Mardula, OAB/SP nº 258.368
RECORRIDO: MARIA EMÍLIA MENEGUEL COLOMBO
Adv. Dr(a). João Antonio Brunialti, OAB/SP nº 96.266
DATA DA SENTENÇA: 15/02/2008 - FLS.44/49
JUIZ DA SENTENÇA:
DR(A) ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora,
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamento, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e, por praticar conduta prevista no art. 17, I,II,III e VII, do CPC,
condenou-se a recorrente no pagamento de multa equivalente a 1% do valor dado à causa, e indenização à parte contrária em
valor correspondente a 20% do valor da causa atualizado.
RECURSO Nº 79/2010 PROC. n. 2707/2007 - COMARCA: MOGI GUAÇU
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advs. Drs(a). Fábio André Fadiga, OAB/SP nº 139.961; Evandro
Mardula, OAB/SP nº 258.368
RECORRIDO: MARIA ANTONIALLI DUTRA LEALDINI
Adv. Dr(a). João Antonio Brunialti, OAB/SP nº 96.266
DATA DA SENTENÇA: 20/02/2008 - FLS.60/70
JUIZ DA SENTENÇA:
DR(A) ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora,
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamento, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e, por praticar conduta prevista no art. 17, I,II,III e VII, do CPC,
condenou-se a recorrente no pagamento de multa equivalente a 1% do valor dado à causa, e indenização à parte contrária em
valor correspondente a 20% do valor da causa atualizado.
RECURSO Nº 80/2010 PROC. n. 4547/2007 - COMARCA: MOGI GUAÇU
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advs. Drs(a). Fábio André Fadiga, OAB/SP nº 139.961; Evandro
Mardula, OAB/SP nº 258.368
RECORRIDO: HORTÊNCIA DE FREITAS OLIVEIRA
Adv. Dr(a). João Antonio Brunialti, OAB/SP nº 96.266
DATA DA SENTENÇA: 29/02/2008 - FLS. 62/69
JUIZ DA SENTENÇA:
DR(A) RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora,
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamento, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e, por praticar conduta prevista no art. 17, I,II,III e VII, do CPC,
condenou-se a recorrente no pagamento de multa equivalente a 1% do valor dado à causa, e indenização à parte contrária em
valor correspondente a 20% do valor da causa atualizado.
RECURSO Nº 81/2010 PROC. n. 3997/2007 - COMARCA: MOGI GUAÇU
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advs. Drs(a). Fábio André Fadiga, OAB/SP nº 139.961; Evandro
Mardula, OAB/SP nº 258.368
RECORRIDO: JOSÉ VILELA RIBEIRO
Adv. Dr(a). João Antonio Brunialti, OAB/SP nº 96.266
DATA DA SENTENÇA: 21/02/2008 - FLS. 68/73
JUIZ DA SENTENÇA:
DR(A) RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora,
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamento, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e, por praticar conduta prevista no art. 17, I,II,III e VII, do CPC,
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