Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 657
1175
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZAS: JACIRA JACINTO DA SILVA e MARIA CAROLINA MARQUES ROSA QUINTILIANO.
Relação 122/2010.
090.01.2002.000608-5/000001-000 - nº ordem 1712/2002 - Depósito - Execução de Sentença - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X ROBERTO WILL E OUTROS - Fls. 361 - Fl. 360: Defiro o desarquivamento do processo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias
o que de direito. Regularize o autor sua representação processual em 5 (cinco) dias. Int. - (Republicação em virtude de não ter
constado o nome do advogado do Banco Sudameris Brasil S/A., conforme requerido na petição de fl. 361.) - ADV ANTENOR
CLEMENTE PINTO OAB/SP 12451 - ADV TOSHIO HONDA OAB/SP 18332 - ADV ROBERTO XAVIER SOARES OAB/SP 188310
- ADV MARIA ANGÉLICA PESOTTI PENEIRAS OAB/SP 179938 - ADV DANIEL NUNES ROMERO OAB/SP 168016 - ADV FABIO
TERUO HONDA OAB/SP 151746 - ADV CELSO NOBUO HONDA OAB/SP 260940 - ADV TOSHIO HONDA OAB/SP 18332 ADV WINSTON BENEDITO NOGUEIRA JUNIOR OAB/SP 161127 - ADV LUIS FERNANDO TOSCANI OAB/SP 203944 - ADV
FERNANDA NOBREGA OAB/SP 225443
090.01.2003.005423-5/000001-000 - nº ordem 622/2003 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X AUTO POSTO SANTA TEREZINHA LTDA - Fls. 183 - Fls. 179/182: Defiro o pedido de bloqueio
de valores através do bacenjud conforme requerido. Int. - Fls. 184/196 - Manifeste o exeqte. sobre os detalhamentos de ordem
judicial de bloqueio de valores com resultado de R$0,00. - ADV ELSON DE ARAUJO CAPETO OAB/SP 129836 - ADV JOÃO
HERBERT ALESSANDRI OAB/SP 193152
090.01.2004.002772-4/000000-000 - nº ordem 402/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ALEX APARECIDO BALDE - Fls. 243 - Fls. 240/242: Defiro, anote-se. No mais, manifeste o exeqüente requerendo o que de
direito, para o prosseguimento do processo. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
090.01.2006.009680-2/000000-000 - nº ordem 1412/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO ELÉTRICO MISTURINHA
LTDA ME X JAGUARY ENGENHARIA, MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - (Fica o antigo procurador do autor (Dr. Valdir Augusto
Hernandes), cientificado de que houve a substituição de procuradores (destituição do advogado anterior), conforme requerido
pelo autor à fl. 105.) - ADV VALDIR AUGUSTO HERNANDES OAB/SP 105350 - ADV MICHELLE APARECIDA CEREZER OAB/
SP 255797
090.01.2006.011611-2/000000-000 - nº ordem 1728/2006 - Outros Feitos Não Especificados - STONE BUILDING INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X CONSTRUTORA PULICA LTDA E OUTROS - Fl. 258vº - Manifeste a exeqte. recolhendo a diferença da
diligência do oficial de justiça no valor de R$12,12, conforme margeado à fl. 258vº. - ADV MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS
OAB/SP 166432
090.01.2007.002279-7/000001-000 - nº ordem 372/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença AGUINALDO ALVES SANTANA X DENISE CORSINI TOTOLI E OUTROS - Fls. 203 - Fls. 199/200. A não localização dos veículos
não é razão suficiente para determinar a apreensão pretendida. Ademais, não demonstrou o exequente indícios de dissipação ou
deterioração dos bens, a justificar a arrecadação judicial. Indefiro a apreensão dos veículos, mantendo o bloqueio, considerando
que essa medida implicará no “aparecimento” dos veículos. Sem prejuízo, poderá o exequente para prosseguimento da execução
indicar outros bens para serem penhorados. Requeira o que entender cabível para o prosseguimento do processo. Intime-se. ADV ADELIA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 104739
090.01.2007.002705-1/000000-000 - nº ordem 442/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TEXTIL MN COMÉRCIO DE
TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA X SKILL WEAR CONFECÇÕES LTDA EPP E OUTROS - Fls. 377/378 - Manifeste o exeqte.
sobre o oficio da Ciretran, informando que procedeu os atos administrativos que o caso requeria, porem o veículo em foco
encontra-se bloqueado pela Justiça do Trabalho e para que o ato seja revertido, existe procedimentos da respectiva Vara
(do Trabalho). - ADV ALESSANDRO NEZI RAGAZZI OAB/SP 137873 - ADV MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO OAB/SP
149740 - ADV JULIO CESAR DE ALENCAR LEME OAB/SP 140920 - ADV HENRIQUE MARTINI MONTEIRO OAB/SP 249187
090.01.2007.002877-7/000000-000 - nº ordem 472/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
X RENATO FERREIRA - Fls. 143 - Fl. 142: Defiro, proceda-se a pesquisa do atual endereço do requerido, através do bacenjud.
Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - Fls. 145/146 - Manifeste a reqte. sobre os diversos endereços do
reqdo. pesquisados através do bacenjud. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
090.01.2007.006530-1/000000-000 - nº ordem 1129/2007 - Execução de Alimentos - J. M. B. S. P. X C. D. S. P. - Fl. 166 Ciência ao exeqte. do oficio oriundo do 1º Oficio de Notas de Magé - RJ., informando que não conta assentos registrais em que
figure como adquirente o réu. - ADV AUGUSTO MAZZO OAB/SP 55867 - ADV ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA OAB/SP
232166
090.01.2007.012077-7/000000-000 - nº ordem 2022/2007 - Usucapião - EDNALDO PEREIRA DE SOUZA MIRANDA E
OUTROS - Fls. 178/184 - Tópico final da r. sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO
ORDINÁRIO proposta por EDNALDO PEREIRA DE SOUZA MIRANDA e sua esposa IVONE DOS SANTOS RAMOS MIRANDA
para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel identificado às fls. 166/168, tudo de conformidade com os preceitos do
artigo 1.242 do Código Civil. Esta sentença servirá como título para abertura de matrícula, oportunamente, no Oficial de Registro
de Imóveis desta Comarca. Ficam os requerentes dispensados do pagamento das despesas e custas processuais por serem
beneficiários da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeçam mandado para registro, consignando que os autores terão
estendido o benefício da justiça gratuita, inclusive, perante o Oficial de Registro de Imóveis, conforme estabelece o art. 12, § 2º
da Lei nº 10.257/01. Após, arquivem-se os autos. R.P.I....” - ADV ADRIANA DA SILVA COMAR MIRANDA OAB/SP 136868
090.01.2008.002306-4/000000-000 - nº ordem 412/2008 - Revisional de Alimentos - N. A. M. X B. H. D. G. B. - Fl. 121 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º