Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
1573
FERNANDES - Fica o exeqüente intimado de que a expedição de mandado de penhora e avaliação já foi deferido pelo MM Juiz
por meio do despacho de fls. 156, porém para a expedição do referido mandado é necessário ser recolhido, o valor de R$ 12,12
referente a diligência da oficiala de justiça, uma vez que o exeqüente não é beneficiário da justiça gratuita. - ADV LUIS FELIPE
LEMOS MACHADO OAB/RS 31005
334.01.2006.001827-1/000000-000 - nº ordem 59/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE MACAUBAL X ADAIR
MATEUS DE SOUZA - Fls. 45 - Proc. nº 59/06 Fls. 44: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias como requerido tempo durante
o qual ficará suspenso o processo. Decorridos, dê-se nova vista ao exeqüente visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV
TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506 - ADV IZAIAS ALVES DA SILVA OAB/SP 180660
334.01.2009.000314-6/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Procedimento Sumário - SEBASTIANA APARECIDA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Ciência às partes de que foi designado o dia 03/08/2010 às 15:00 horas,
na 2ª Vara Judicial de Mirassol, a audiência para oitiva da autora. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.000540-5/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Declaratória (em geral) - AURÉLIO MILANO JÚNIOR X EMPRESA
DE PUBLICIDADE RIO PRETO LTDA - Manifestem-se as partes acerca de eventual cumprimento do acordo noticiado nos
autos. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV FLÁVIO DE JESUS
FERNANDES OAB/SP 158932
334.01.2009.000870-0/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Depósito - BANCO FINASA S.A. X PAULO SERGIO GODOI Fls. 75 - Vistos. Assiste razão ao requerido em sua petição de fls. 74. Isto porque, no curso da ação de conhecimento foram
concedidos ao réu os benefícios da justiça gratuita tanto que no dispositivo da sentença, ao condenar o requerido no pagamento
dos ônus de sucumbência (custa processuais e honorários advocatícios da parte adversa) ficou expressamente consignado
que a execução das verbas ficaria adstrita a demonstração da circunstância expressa no artigo 12 da Lei 1.060/50 (fls. 60).
Do mesmo modo, os honorários fixados na fase de cumprimento da sentença, nos moldes da decisão de fls. 72/73, também
somente serão passíveis de execução se comprovada alteração na condição econômico financeira do requerido que afaste
a sua condição de hipossuficiência econômica. Assim, pelos motivos acima alinhavados, acolho os embargos de declaração
apresentados pelo requerido para explicitar que os honorários advocatícios fixados em sede de cumprimento de sentença
somente poderão ser executados pela parte contrária caso comprovada a circunstância expressa no artigo 12 da Lei 1.060/50,
tendo em vista a condição do requerido de beneficiário da justiça gratuita. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.
72/73. Int - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
334.01.2009.001014-8/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Procedimento Sumário - MARIA RAIMUNDA NEGRÃO FIRME
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58-62 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação, nos termos acima alinhavados. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor atualizado da ação. Eventual execução das verbas de
sucumbência, todavia, ficará adstrita a comprovação da circunstância expressa no artigo 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a
condição de beneficiária da justiça gratuita da requerente. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001194-1/000000-000 - nº ordem 599/2009 - Procedimento Sumário - APARECIDO JESUS DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Considerando o cálculo apresentado pelo requerido, manifeste-se o
autor. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001426-5/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Usucapião - JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA E OUTROS - Sobre
a contestação apresentada, manifestem-se os autores. - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 - ADV DULCILINA MARTINS
CASTELAO OAB/SP 49895
334.01.2009.001466-0/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO ANÉZIO AGUERA BRAVO
X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Considerando a estimativa de honorários no valor de R$ 1060,00 e o depósito no valor
de R$ 840,00, fica o requerido intimado para efetuar o depósito da diferença dos honorários no valor de R$ 220,00, no prazo de
10 dias. - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447
334.01.2009.001607-1/000001-000 - nº ordem 763/2009 - Despejo (ordinário) - Agravo de Instrumento - AMERICO
CAMPANHOLO E OUTROS X ANTONIO RAMON GARCIA FILHO ME - Fls. 85 - Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se aos autos
principais. Arquivem-se o agravo, prosseguindo-se os autos principais. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/
SP 197859 - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922
334.01.2009.001743-8/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Precatória (em geral) - CARLOS ROBERTO PADOVEZI MIRANDA
E OUTRO X RONALDO GASPAR BOTINO QUICOLI E OUTROS - Fls. 30 - Considerando o teor do oficio de fls. 25, oficie-se ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, solicitando-se certidão atualizada no imóvel objeto da matricula nº 10.331. Int. e
comunique-se. - ADV ESMENIA GONCALVES DA COSTA OAB/SP 133583 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
334.01.2010.000010-0/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Depósito - BANCO FINASA BMC S.A. X JOSÉ CARLOS VERONESI
- Fls. 44 - Fls. 39/43: Defiro a conversão da busca e apreensão em ação de depósito, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei
911/69. Cite-se o réu, com as advertências de praxe. Int. (Dr. Heitor, recolher diligência da Sra. Oficiala de Justiça, no valor
de R$ 12,12, necessária ao cumprimento do determinado) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
334.01.2010.000105-4/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MEGA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Fls. 39/40 - Vistos. I - Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por JOSÉ
HUMBERTO RENZETTI em ação de execução de fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Mega Distribuidora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º