Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 746
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309.01.2009.004851-7/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Revisional de Alimentos - A. F. D. S. X G. C. D. S. - Por
determinação: “Manifeste-se o autor a respeito da certidão de fls. 42 “in medio”, requerendo o que de direito, no prazo de 05
dias”. - ADV AMILCAR ZANETTI NEVES OAB/SP 222704
309.01.2009.006052-4/000000-000 - nº ordem 407/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
C. P. X K. D. F. P. - Fls. 36 - Intime-se pessoalmente o autor para que promova o regular andamento do feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Observo que, considerando o disposto no artigo 265, § 3º, do CPC, e já tendo sido ultrapassado o
prazo de 6 meses após os reiterados sobrestamentos deferidos nos autos, não serão deferidos mais prazos, e se não for dado
o devido andamento, o processo será extinto. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2009.010354-7/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Execução de Alimentos - A. C. F. F. X K. F. - Sentença nº 869/2010
registrada em 28/06/2010 no livro nº 44 às Fls. 5: ISTO POSTO , julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. - ADV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 83490
309.01.2009.010639-7/000000-000 - nº ordem 705/2009 - Arrolamento - WALDOMIRO DA SILVA E OUTROS X TEREZINHA
ROBERTO DA SILVA - 1. Remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Int. - ADV MARCO FRANCISCO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 239908
309.01.2009.014156-5/000000-000 - nº ordem 877/2009 - Execução de Alimentos - A. O. P. D. R. X A. A. C. D. R. - Vistos.
1. O artigo 649, inciso IV e § 2°, do CPC (impenhorabilidade dos salários, mas não quando para pagamento de prestação
alimentícia) permite a penhora on-line, via Bacenjud nas contas, inclusive salariais, até o limite do crédito. Contudo, o processo
está seguindo pelo rito do artigo 733 do CPC, que não é cumulável com aquele do artigo 732 do CPC. Disso resulta que todo o
demonstrativo de fls 94 pode continuar sendo exigido pelo artigo 733 do CPC, com a possibilidade de renovação da prisão, pois
o dispositivo legal autoriza a prisão administrativa pelo prazo de 01 a 03 meses. Já com relação ao pedido de penhora, somente
poderá ocorrer no bojo de ação de execução movida pelo rito do artigo 732 do CPC, devendo o exeqüente optar (e não cumular)
a forma de execução que deseja dar seguimento. Diga a exeqüente, no prazo de 5 dias Sem prejuízo, desde logo observo que
a conversão do rito do artigo 733 para o artigo 732 do CPC não causará prejuízos ao executado, pois tratam-se das 03 últimas
prestações anteriores ao ajuizamento da ação e seguintes que se venceram no decorrer do processo. Por isso, determino que
executado diga, no mesmo prazo, se concorda com eventual conversão de ritos, nos moldes acima expostos, com possibilidade
de penhora sobre seus rendimentos. Dê-se ciência ao executado do valor atualizado do débito (fls. 79). Int. - ADV SÍLVIA
REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV JOSE ROBERTO REGONATO OAB/SP 134903 - ADV MARIA GILCE ROMUALDO
REGONATO OAB/SP 78810
309.01.2009.015289-4/000000-000 - nº ordem 941/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIEL GUSTAVO
SANCHES X WAGNER PINTO E OUTROS - Compulsando-se os autos, verifica-se que a Dra. Cecília Tranquelin atua como
curadora especial de RICARDO, NATALIA, NATALI, WALLAN e LEONARDO (fls. 71), e em seu favor está correndo prazo
para oferecimento de contestação em nome deles. Dito isto, anoto que eventual pedido de substituição de causídico (curador
especial) para atuar em favor dos menores citados somente poderá vir a ser apreciado se formulado por sua genitora ou
pelo representante do Ministério Público, devendo no arrazoado serem apresentados os motivos pelos quais se pretende a
alteração. Assim sendo, inexistindo motivo para substituição da curadora especial nomeada, por ora, INDEFIRO pedido de fls.
77. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO OAB/SP 252160 - ADV LENICE
MARIA LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2009.015798-8/000000-000 - nº ordem 958/2009 - Exoneração de Alimentos - L. A. P. X B. L. P. - Fls. 67: observo
que a oitiva das testemunhas que residem em outra Comarca (Itatiba) deverá ser deprecada após a realização da audiência
já designada, a menos que estas consintam em serem ouvidas nesta Comarca. Para resguardar essa possibilidade, intimemse as testemunhas por carta, para a audiência designada. Int. - ADV FABIOLA RABELLO DO AMARAL OAB/SP 154601 - ADV
HAMILTON GODINHO BERGER OAB/SP 193734 - ADV DANIELE FERREIRA SILVA OAB/SP 277728
309.01.2009.016039-2/000000-000 - nº ordem 975/2009 - Revisional de Alimentos - E. L. B. D. A. X E. M. D. A. A. E OUTROS
- Ciência às partes a respeito do ofício da empresa JMR (fls. 129/132). - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895 - ADV
FERNANDO JOSE LEAL OAB/SP 153092
309.01.2009.016418-0/000000-000 - nº ordem 1005/2009 - Alvará - DANIEL FERREIRA DOS SANTOS X MARIA MAGALI
COTARELLI - 1. Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV ANGELA APARECIDA CANTELLI ARAUJO OAB/SP 255056 - ADV FELIPE DE FREITAS LOURENÇO OAB/SP 274302
309.01.2009.017635-4/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Execução de Alimentos - T. M. S. X W. D. S. - 1. Por ora,
aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo, nos termos do despacho de fls.13/14. Int. - ADV LENICE MARIA
LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2009.017634-1/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Execução de Alimentos - T. M. S. X W. D. S. - 1. Acolho
integralmente a cota ministerial de fls.70. 2. Assim sendo, intime-se o executado para o pagamento do valor apontado a fls.69,
em 48 horas, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 - ADV DANIEL
CALIXTO OAB/SP 119842 - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2009.020401-1/000000-000 - nº ordem 1259/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - P. S. O. X M. B. P. manifeste o requerente, no prazo legal, acerca da certidão do Oficial de Justiça, fls. 56, no sentido que deixou de proceder a
citação da requerida, pois dirigiu-se no endereço mencionado e foi informada por Antônio Garcia, porteiro, de que a requerida
encontra-se viajando, com retorno previsto para meados de julho. - ADV GIL ALVES MAGALHAES NETO OAB/SP 75012
309.01.2009.020838-0/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Precatória (em geral) - G. H. D. A. X A. C. G. N. - “Tomar ciência
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