Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 748
684
070.01.2009.004163-3/000000-000 - nº ordem 774/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDISON DIAS DE OLIVEIRA
E OUTROS X NIVALDO GALERANI E OUTROS - Manifestem-se os autores/reconvindos, em 10 dias, postulando o que de
direito. - ADV ELIEZER WALTER GENTILINI OAB/SP 140165 - ADV JURACI FONSECA DO NASCIMENTO OAB/SP 46503
070.01.2009.004760-2/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO JOSE TAVARES
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o autor, em prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias, postulando o que de direito (trânsito em julgado da r. sentença proferida) - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP
90916
070.01.2009.004837-5/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
X REGINA MARIA DE SANTANA BORGES ME E OUTROS - 1. Providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a), no prazo de 10
(dez) dias, apresentação do cálculo atualizado sem incidência de multa de 10%, tendo em vista que a requerida não foi intimada
acerca da sentença de fls. 112/115. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV NADIA SOARES IZUMI OAB/SP 229850
070.01.2009.005852-4/000000-000 - nº ordem 1103/2009 - Usucapião - NILTON CESAR DE SOUSA MOURA X FABRICIO
MAGNUS FLORES DA MOTA - “Fica o requerente intimado a manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fls. 89 da
Comarca de Itumbiara GO, que deixou de citar o requerido, pois não o encontrou no local e lá não reside.” - ADV MARIO JESUS
DE ARAUJO OAB/SP 243986 - ADV ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO OAB/SP 150378
070.01.2009.006717-4/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Usucapião - MARCELO GARCIA FERNANDES E OUTROS Providenciem os autores, em 10 dias, a comprovação da segunda publicação do edital de citação, haja vista que foi comprovoda
apenas 01 publicação. - ADV LILIAN ROBERTA TAME MANETI OAB/SP 107253 - ADV MÁRCIO ROBERTO TAME MANETI
OAB/SP 157055
070.01.2009.006890-9/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. D. S. M. X C. F. D. N.
M. - “Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) a manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias, requerendo o que de direito e/ou providenciando o necessário, tendo em vista que a r. sentença de fls. 31/33 transitou em
julgado em 11/06/2010.” - ADV CASSIA COSTA FREITAS GOMES OAB/SP 175611
070.01.2009.007456-8/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Revisional de Alimentos - C. A. F. X E. A. D. F. - Ciência às partes
do ofício de fls. 91 (informes da empregadora dos rendimentos brutos dos três últimos meses) - ADV ALESSANDRA DA CRUZ
BOTELHO OAB/SP 194154 - ADV DACIANA DENADAI DE OLIVEIRA MENEZES OAB/SP 150731
070.01.2009.007954-5/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - (apensado ao processo 070.01.2010.002670-9/000000-000 - nº
ordem 508/2010) - Consignatória (em geral) - ROSA CRISTIANE FERREIRA X BANCO FINASA BMC S/A - Manifeste-se o(a)
autor(a), em 10 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV ANDERSON ROGÉRIO MIOTO OAB/SP 185597 - ADV
SAMUEL MARTUCCI GONÇALVES OAB/SP 284720 - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
070.01.2009.007992-4/000000-000 - nº ordem 1494/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADO REAL DE BATATAIS LTDA
X AMAURI PEREIRA DA SILVA - Fls. 31/32 - Vistos. 1. Oportunamente, certifique a serventia o eventual decurso do prazo
do mandado de fls. 28. 2. No mais (fls. 30), aguarde-se em cartório pelo prazo solicitado. 3. Decorrido, em prosseguimento,
manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(credor)(vencedor)(es) no prazo de 10 (dez) dias, postulando e/ou providenciando o que de
direito. 4. Caso decorridos os prazos dos itens acima sem qualquer manifestação do(a)(s) interessado(a)(s), aguarde-se em
cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 5. Decorrido o prazo (30 dias item supra) sem manifestação do(a)(s) interessado(a)(s),
intime(m)-se pessoalmente (mandado ou precatória - diligência do Juízo) o(a) requerente(credor)(vencedor)(interessado)(s)(es)
para dar(em) normal prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento - (da
fase executória, se for o caso). 6. Caso resulte infrutífera a intimação pessoal, intime(m)-se o(a)(s) requerente(credor)(vencedor)
(s)(a)(es) por EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, para dar(em) normal prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção - (RT 487/144, 648/151, JTA 44/99, 70/119, 84/438, 86/453, 90/345, 104/194). 7. Expeça-se
EDITAL, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia (artigo 232, II do CPC). 8. Oficie-se à
imprensa oficial encaminhando o EDITAL para publicação por uma (01) vez (JTA 75/200). 9. Intime(m)-se o(a)(s) interessado(a)
(s), via imprensa oficial, do teor desta decisão. Int. (Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.) - ADV DACIANA
DENADAI DE OLIVEIRA MENEZES OAB/SP 150731
070.01.2009.008693-9/000000-000 - nº ordem 1661/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HENRIQUE BELCHIOR
RIBEIRO FILHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Fls. 52 e seguintes: manifeste-se o I.N.S.S. no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI
OAB/SP 142593 - ADV PATRICIA ALEIXO SILVA OAB/SP 255550
070.01.2009.009078-3/000000-000 - nº ordem 1703/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ROSANA ALVES CARNEIRO BOLDRIN - Manifeste-se o autor, em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias
(trânsito em julgado da r. sentença proferida). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
070.01.2009.009069-2/000000-000 - nº ordem 1750/2009 - Exoneração de Alimentos - A. G. X M. P. D. A. G. - Fls. 27/29 - À
evidência de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Angelo
Gallina contra Marisa Paulina de Azevedo Gallina e, por conseqüência, exonero o autor do dever de pagar pensão alimentícia
a requerida. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, pois não ofereceu resistência ao pedido inicial. Arbitro os honorários do procurador do autor em 100% da tabela
OAB-DP, código 206. Oficie ao INSS para cessação dos descontos da pensão alimentícia. Publique. Registre. Intime. Batatais,
25 de junho de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito - ADV MÁRCIO ROBERTO TAME MANETI OAB/SP 157055
070.01.2010.000574-4/000000-000 - nº ordem 103/2010 - Possessórias em geral - BANCO BMG S/A X ISRAEL LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º