Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 751
1297
Policia, o que só ocorreu meia hora depois (fls. 109). Ora, as declarações das testemunhas acima mencionadas contradizem as
informações prestadas pelos policiais militares (fls. 57/62) e pela testemunha Rodrigo de Oliveira Ramalho Russo (fls. 63/66),
o que deve ser melhor esclarecido. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para o fim de designar audiência para
o dia 29 de julho de 2010, às 14:00, na qual as testemunhas acima mencionadas serão objeto de acareação. Outrossim, na
mesma audiência, serão ouvidos o Dr. Rodrigo Cantadori, que presidiu o auto de prisão em flagrante e a escrivã que subscreveu
o referido ato. Int. adv. DR PAULO ROBERTO DELLA GUARDIA SCACHETTI OAB/SP 78.626
151/09 Ação Penal JP X PAULO ROBERTO DELLA GUARDIA SCACHETTI Nota de cartório: sobre a devolução da carta
precatória, sem cumprimento, expedida anteriormente para a oitiva da testemunha da defesa: MARINA PAES (cf. fls. 1245/1252),
manifeste-se o acusado. ADV: DR. RODRIGO COVIELLO PADULA OAB/SP: 136.385/ SAMIR MAURÍCIO DE ANDRADE OAB/
SP: 103.605/
SERTÃOZINHO
Cível
1ª Vara
Primeiro ( ) Segundo ( ) Ofício Cível da Comarca de Sertãozinho
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: REBECA MENDES BATISTA MAZZO
597.01.1999.000460-4/000000-000 - nº ordem 384/1999 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. C. N. M. X R. C. F. E. K. I. C. - Compareça o procurador da requerente em Cartório a fim de retirar o ofício expedido
ao Departamento de Genética da Universidade de São Paulo, cuja cópia encontra-se juntada as fls. 288. - ADV BENEDITO
ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV JOSE CARLOS FAGONI BARROS OAB/SP 145138
Centimetragem justiça
2ª Vara
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
597.01.2006.001139-8/000000-000 - nº ordem 49/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOLEZIN & CHINI
TRANSPORTES LTDA EPP E OUTROS X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista a documentação
faltante trazida aos autos pelo requerido, disponibilize os autos ao Sr. Perito, conforme solicitado as fls. 204/206. Int. ADV
ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 75180 - ADV LUCIANA SCARPA RODRIGUES OAB/SP 202454. ADV. MARCO
ANTÔNIO MARQUES CARDOSO (OAB/SP 40790)
597.01.2006.001139-8/000000-000 - nº ordem 49/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOLEZIN & CHINI
TRANSPORTES LTDA EPP E OUTROS X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos os autos. Manifeste-se a parte autora
(responsável pelo pagamento dos honorários periciais) acerca do quanto exposto a fls. 375/376. Intime-se. ADV ERNESTO DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 75180 - ADV LUCIANA SCARPA RODRIGUES OAB/SP 202454. ADV. MARCO ANTÔNIO MARQUES
CARDOSO (OAB/SP 40790)
597.01.1995.000257-8/000000-000 - nº ordem 67/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO NININ X I.N.S.S.
- Vistos os autos. Intime-se o instituto-requerido a fim de que, no prazo de 03 dias, providencie a implantação do benefício em
nome do autor, pena de multa diária no importe de R$ 500,00, devida a partir do 4º dia. Intime-se. (ciência ao autor sobre o ofício
juntado aos autos). ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
597.01.2004.006999-7/000000-000 - nº ordem 203/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. R. R. D. O. X J. C. R. D.
O. - Vistos os autos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a possibilidade de composição
entre as partes. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se à manifestação. Intime-se. ADV ROBERTO SEIXAS PONTES OAB/
SP 59481 - ADV DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO OAB/SP 201908
597.01.2010.002283-2/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Guarda de Menor - A. C. R. F. E OUTROS X G. D. P. F. E OUTROS
- Vistos. Tendo em vista a juntada, aos autos, de anuência expressa da genitora, defiro aos requerentes a guarda provisória
de Brian Vinícius Miranda Ferreira, até julgamento final, sem prejuízo de ulterior revogação a qualquer tempo. Intimem-se os
requerentes para o devido compromisso, expedindo-se o necessário. Cite-se o genitor, via deprecata, nos termos e com as
advertências legais. Contudo, deverão os requerentes, no prazo de três dias, informar o endereço da requerida, posto que
não consta da inicial. Com tal providência nos autos, cite-se, nos termos e com as advertências legais. Após a expedição dos
mandados de citação, remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo social do caso. Int. Ciência ao Ministério
Público. ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208
597.01.2010.002489-8/000000-000 - nº ordem 411/2010 - Mandado de Segurança - H. L. A. X DIRETORA DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Vistos os autos. Para a concessão de liminar em
mandado de segurança são necessários dois requisitos, a saber, o “periculum in mora” e a relevância do fundamento. No caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º