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TJSP 06/08/2010 -Fl. 1867 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 770

1867

224.01.2008.027059-8/000000-000 - nº ordem 911/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X CRISTINA JOSE ALMEIDA SILVA - “Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa devida para o desarquivamento,
nos termos da Portaria 2850/95. Após, desarquivem-se”. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV
MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
224.01.2008.031372-3/000000-000 - nº ordem 1059/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X PAULO VIEIRA DE LIMA COELHO - “Por ora, aguarde-se por mais 10 dias a resposta dos ofícios encaminhados a Vivo,
Eletropaulo, Tim e Casas Bahia, conforme comprovados a fls.112, 114, 121 e fls.123”. - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/
SP 149225
224.01.2008.034647-6/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X SUELI VIEIRA DOS SANTOS - Não se considera a manifestação de fls. 119,
suficiente em relação à exigência no sentido de que propiciasse o regular andamento do feito, tendo em vista que não foi tentada
a citação da requerida no endereço fornecido a fls 77, de modo que prossegue a contagem do prazo previsto no artigo 267, III,
nos termos da Resolução TJ nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias.
Int. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
224.01.2008.042218-5/000000-000 - nº ordem 1413/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS/SP - PROGUARU X LILIAN DIEIMY PORTO DE ARAUJO - VISTOS, etc., Por ora,
providencie o apelante o recolhimento das custas de preparo, bem como complemente o valor do porte e remessa dos autos,
conforme certificado a fls.145 (preparo R$ 82,10 - porte e remessa R$ 25,00 (a complementar R$ 4,04), sob pena de deserção.
Int. - ADV ANGELA COTIC OAB/SP 168893
224.01.2008.044900-2/000000-000 - nº ordem 1495/2008 - Indenização (Ordinária) - ROSANGELA APARECIDA DOS
SANTOS GUIMARÃES X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - “Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa devida
para o desarquivamento, nos termos da Portaria 2850/95. Após, desarquivem-se”. - ADV SÉRGIO GOMES DA SILVA OAB/SP
167257
224.01.2008.045024-5/000000-000 - nº ordem 1501/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X ABEL MARCOS CASTRO - “Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa devida para o desarquivamento, nos
termos da Portaria 2850/95. Após, desarquivem-se”. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
224.01.2008.049181-5/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Depósito - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X WEBER MARCOS VENENO TEIXEIRA - “Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa devida para o
desarquivamento, nos termos da Portaria 2850/95. Após, desarquivem-se”. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
224.01.2008.051358-5/000000-000 - nº ordem 1741/2008 - Declaratória (em geral) - WENDELL LIMA PRADO X REAL
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL - : “Nos termos do artigo 475-J,
“caput”, do Código de Processo Civil, requeira o exeqüente o que entender de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento
dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.” - ADV ROBERTO CEZAR DE SOUZA OAB/SP 40650 - ADV
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
224.01.2008.051579-4/000000-000 - nº ordem 1757/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X JOSÉ CARLOS SILVA DE OLIVEIRA
E OUTROS - “Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado copiado a fls.128 que se encontra com o Oficial de Justiça”. ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407
224.01.2008.053335-0/000000-000 - nº ordem 1810/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S.A. X CARLOS DA SILVA
OLIVEIRA - Vistos. Adito a decisão de fls 21, a fim de constar da mesma que caso o autor não contacte o Sr.Oficial de Justiça
para fins de cumprimento do mandado de reintegração de posse, no prazo de 15 dias, deverá o mesmo devolver o mandado
independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais
pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo
mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a ausência de interesse do autor nesta quadra, incompatível
com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração de abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder
Judiciário. No mais, Revigorando os termos do mandado original e de seus respectivos aditamentos, cujas cópias seguem,
adito o mandado de fls 93/94 a fim de que o Oficial de Justiça proceda a novas diligências visando a citação do requerido à Rua
Vinte e Cinco de Julho nº 193, Cidade Tupinambá, Guarulhos, CEP 07263.160, devendo o interessado contactar o Oficial de
Justiça, com os benefícios do artigo 172 e seguintes do Código de Processo Civil, observadas as formalidades legais. Servirá
o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO AO MANDADO, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2008.056978-7/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X RENATO JUNIOR DE SOUZA - “Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa devida para o desarquivamento,
nos termos da Portaria 2850/95. Após, desarquivem-se”. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV
MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
224.01.2008.058044-5/000000-000 - nº ordem 1972/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SCHINCARIOL LOGISTICA
LTDA X ADEGA GILSON E BRAGA LTDA ME - “Por ora, providencie a autora: 6 cópias da petição inicial e aditamento (fls.70/772)
para instrução das cartas a serem expedidas para citação da ré , bem como complemente o valor das custas relativas a
postagem no valor de R$ 9,00, no prazo de 05 dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III e parágrafo primeiro do
Código de Processo Civil, intimando-se o(a) Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde
já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias”. - ADV VINICIUS CAMARGO SILVA OAB/SP 155613 - ADV
GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA OAB/SP 154074
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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