Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 787
2296
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 020.08.007065-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A - Carlos
Eduardo de Lima Felix - Ciência ao autor acerca da resposta de ofícios. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/
SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 020.08.007251-8 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Top Vision - Alberto Henrique
Jardim e outro - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 50/52) que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, aguardese por 30 dias após a data para cumprimento do acordo. Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. - ADV:
ALESSANDRA APARECIDA LUÍS DE SOUZA (OAB 157654/SP), LETICYA ACHUR ANTONIO (OAB 124793/SP)
Processo 020.08.007871-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ayomoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marcelo Marcos Alves - Não basta a cessão de crédito para a alteração no pólo ativo deste
feito, pois a presente ação não é de mera cobrança, mas sim de busca e apreensão, que pressupõe domínio do bem alienado
fiduciariamente em favor do autor. Logo, somente poderá haver a mudança de pólo pretendida, se comprovado que o domínio
resolúvel do bem alienado passou para outrem, o que se deve fazer por apresentação de novo certificado de propriedade
do veículo ou certidão equivalente do DETRAN que ateste isso. Ausente, até o momento, essa prova, indefiro o pedido de
substituição de pólo ativo. No mais, promova o andamento produtivo ao feito. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 020.08.010178-0 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Aninha
Terranova Comércio de Confecções Ltda-ME e outro - Expeça-se Carta Precatória, cumprindo-se nos termos da petição de fls.
49, deferido desde já os benefícios do artigo 172 do CPC . - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 020.08.010608-0 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Itaú S/A - Ronaldo Lemos de Souza - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do do art. 569 do CPC. Custas pelo exequente, sendo
indevida verba honorária vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R.
I. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 020.08.010844-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finsa S/A. - Davi
Nickel - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 020.08.011237-4 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Conjunto
Residencial Dr. Boghos Bogossian - Fase II - Maria Angélica Amorim - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV:
WILSON ROBERTO BORIN (OAB 217817/SP), MODESTA ADRIANA OLIVÉ ROTA (OAB 180026/SP)
Processo 020.08.012825-4 - Procedimento Sumário - Comercial Santa Marina Ltda - Priscila dos Santos Gonçalves - Expeçase mandado, cumprindo-se nos termos da petição de fls.40, deferido desde já os benefícios do artigo 172 do CPC . - ADV: LUIZ
MANOEL GARCIA SIMOES (OAB 69227/SP)
Processo 020.08.014318-0 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Domingos Pavani Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões,
no prazo legal. Após, remetam-se os autos do Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP)
Processo 020.08.014335-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO FINASA BMC S/A - Raimundo Severino
de Aguiar - Fls.59/60: Indefiro o pedido retro, pois carece de suporte legal e porque a ordem judicial em foco depende de
cumprimento por oficial de justiça (não diretamente por autoridade policial). No mais, promova o autor andamento produtivo ao
feito. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 020.08.014386-5 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irma Biasetti - Genival Ribeiro Damaceno
- Fls. 84/85: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 18.107,16), mediante o bloqueio on line pelo sistema Bacenjud 2.0,
dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido,
que promovi nesta data: Protocolo n. *. Aguarde-se-á por 48:00 hs o resultado do bloqueio, para liberação dos autos. Após,
efetivada, intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º, do CPC). - ADV:
ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/SP), WALTER APARECIDO ACENÇÃO (OAB 170222/SP)
Processo 020.08.014386-5 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irma Biasetti - Genival Ribeiro Damaceno
- “Ciência do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. (fls.87/88 - valor bloqueado: R$ 0,00 )” Nada Mais. - ADV:
WALTER APARECIDO ACENÇÃO (OAB 170222/SP), ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/SP)
Processo 020.08.015026-8 - Procedimento Ordinário - Sociedade Amigos da City Recanto Anastácio - José Cavallaro Filho e
outro - Fls. 102/103: Defiro o prazo de 30 dias para as providências. - ADV: CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP)
Processo 020.08.700241-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A - VANUSA
LINDSAY FERREIRA MORAES - Ante o acima certificado, aguarde-se providência da parte por cinco (5) dias. No siliêncio,
intime-se o autor a dar andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (art. 267, inciso III do CPC.) ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 020.08.700658-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ALEXANDRE DA SILVA BONTEMPELLI - Ciência ao autor dos ofícios juntados às
fls. 75 e 76. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN (OAB
232725/SP)
Processo 020.08.701210-3 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO - CDHU - KATIA CRISTINA ELOY e outros - Defiro a exclusão do nome da co-ré
Katia Cristina Eloy do Cadastro e do Distribuidor. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 69/70) que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certificado
o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias após a data para cumprimento do acordo. Nada sendo requerido pelas partes,
arquivem-se os autos. Providenciem os réus o recolhimento da taxa devida à CPA. Não apresentada a guia correspondente,
oficie-se à OAB. - ADV: DENIZE ANDRADE TRAGUETA (OAB 176837/SP), RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP)
Processo 020.08.701731-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A ALEXANDRE ALEX DE CAMPOS - Defiro a expedição de oficio ao Detran/SP, apenas para bloqueio de transferência do bem
(liberado o licenciamento). O ofício deverá ser encaminhado pela requerente. Oficie-se. No mais, carecer de suporte legal e
de necessidade. Destaque-se, com a jurisprudência que: a) “O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si
mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los” (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) “Não demonstrado, ainda que
perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua
requisição pelo juiz.” (RSTJ 23249); c) “A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º