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TJSP 16/09/2010 -Fl. 724 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 797

724

buscando nos Tribunais outra decisão. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Santos, data supra. - ADV ADELSON
FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV LIDIA MARIA
MACHADO DIAS FARO OAB/SP 114362
562.01.2010.004252-6/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON EDUARDO
MARQUES X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo os recursos do requerente e da requerida como Apelação, no
seu efeito duplo. Às contrarrazões. D.s. - ADV ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE
FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV ANGELA REGINA COQUE DE BRITO OAB/SP 96054
562.01.2010.004038-6/000000-000 - nº ordem 200/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MOISÉS DE LIMA
NEVES X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo o recurso do requerente como Apelação, no seu efeito duplo. Às
contrarrazões. D.s. - ADV ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA
OAB/SP 129404 - ADV RAFAEL AGUIAR VOLPATO OAB/SP 237654
562.01.2010.004039-9/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERMINO NASCIMENTO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo o recurso do requerente como Apelação, no seu efeito duplo. Às contrarrazões.
D.s. - ADV ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404
- ADV RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES OAB/SP 83197
562.01.2010.005542-1/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA REGINA RAMOS
SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo o recurso do requerente como Apelação, no seu efeito duplo. Às
contrarrazões. D.s. - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV GYSELE GOMES DE CARVALHO
OAB/SP 257659 - ADV ANGELA REGINA COQUE DE BRITO OAB/SP 96054
562.01.2010.005826-9/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA MARIA DE PAULO
LIMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo o recurso da requerida como Apelação, no seu efeito duplo. Às
contrarrazões. D.s. - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV MARIA INES DOS SANTOS OAB/
SP 89803
562.01.2010.005826-9/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA MARIA DE PAULO
LIMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Vistos. Não se vislumbra a alegada omissão na sentença proferida. As verbas
referidas têm amparo legal. Mesmo no caso de diferença de vencimentos, a contribuição de previdência e o imposto sobre a
renda devem ser exigidos pela executada. A pretexto de existência de omissões e contradições na decisão, aliás inexistentes,
está o embargante pretendendo inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio
para corrigir fundamentos da decisão. Se discorda do que ficou resolvido na sentença, não são os embargos de declaração
o remédio adequado para a modificação, devendo valer-se dos meios jurídicos adequados a essa finalidade, buscando nos
Tribunais outra decisão. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Santos, data supra. - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO
ROCHA OAB/SP 129404 - ADV MARIA INES DOS SANTOS OAB/SP 89803
562.01.2010.006301-0/000000-000 - nº ordem 318/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO LUIZ FERREIRA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo o recurso do requerente como Apelação, no seu efeito duplo. Às contrarrazões.
D.s. - ADV ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404
- ADV EVERTON LEANDRO FIURST GOM OAB/SP 225671
562.01.2010.006301-0/000000-000 - nº ordem 318/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO LUIZ FERREIRA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Vistos. Não se vislumbra a alegada omissão na decisão proferida. A pretexto de
existência de omissões e contradições na decisão, aliás inexistentes, está o embargante pretendendo inverter o resultado,
olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos da decisão. Se discorda
do que ficou resolvido na decisão, não são os embargos de declaração o remédio adequado para a modificação, devendo
valer-se dos meios jurídicos adequados a essa finalidade, buscando nos Tribunais outra decisão. Rejeito, pois, os embargos
de declaração. Santos, data supra. - ADV ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE
FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV EVERTON LEANDRO FIURST GOM OAB/SP 225671
562.01.2010.008036-2/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR FREITAS SANTOS
JUNIOR X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo o recurso da requerida como Apelação, no seu efeito duplo. Às
contrarrazões. D.s. - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV GYSELE GOMES DE CARVALHO
OAB/SP 257659 - ADV MARIA INES DOS SANTOS OAB/SP 89803
562.01.2010.008036-2/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR FREITAS SANTOS
JUNIOR X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Vistos. Não se vislumbra a alegada omissão na sentença proferida. As
verbas referidas têm amparo legal. Mesmo no caso de diferença de vencimentos, a contribuição de previdência e o imposto
sobre a renda devem ser exigidos pela executada. A pretexto de existência de omissões e contradições na decisão, aliás
inexistentes, está o embargante pretendendo inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem
recurso próprio para corrigir fundamentos da decisão. Se discorda do que ficou resolvido na sentença, não são os embargos
de declaração o remédio adequado para a modificação, devendo valer-se dos meios jurídicos adequados a essa finalidade,
buscando nos Tribunais outra decisão. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Santos, data supra. - ADV FERNANDO JOSE
FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV GYSELE GOMES DE CARVALHO OAB/SP 257659 - ADV MARIA INES DOS
SANTOS OAB/SP 89803
562.01.2010.008037-5/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU SCIPIÃO
FIGUEIREDO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Recebo o recurso do requerente como Apelação, no seu efeito duplo.
Às contrarrazões. D.s. - ADV ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO
ROCHA OAB/SP 129404 - ADV RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES OAB/SP 83197

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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