Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 826
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Videncial Antunes Ribeiro s/n - Vila Municipal - Carapicuíba/SP, prédio anexo ao Fórum local”. ADVERTÊNCIA: Outrossim, ficam
as partes intimadas de que: A presença pessoal das partes é obrigatória (a ausência do autor importará na extinção do processo
e multa, e a ausência do réu acarretará na decretação da revelia); (crmdTC) - ADV JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA OAB/SP
264944
Centimetragem justiça
CARDOSO
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Cardoso - Comarca de Cardoso
JUIZ: RÓGINER GARCIA CARNIEL
128.01.2009.002482-3/000000-000 - nº ordem 1153/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
TUTELA ANTECIPADA - MARIA FERNANDA MARTINS RODRIGUES FERREIRA SALGADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 53 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao
processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: abertura de vista a FAZENDA para se manifestar sobre
a petição de fls.52 onde o patrono da autora alega que a mesma faleceu. - ADV ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO
OAB/SP 230431 - ADV PRISCILA BRAGA GALIANO OAB/SP 285094 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
128.01.2010.003503-5/000000-000 - nº ordem 1067/2010 - Indenização (Ordinária) - SILVANA PAULA DE ANDRADE X
MARCELO KLEBER GONÇALVES - Fls. 14 - Cite-se o réu e intime-se a autora para audiência, que será realizada no setor
de conciliação para o dia 15/12/2010, às 14:20 horas, constando que o prazo de contestação começará a contar da data da
audiência acima. Após, não havendo conciliação, aguarde-se o prazo de contestação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. - ADV JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP
214821
128.01.2010.003772-7/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO
DE CORPOS COM PEDIDO DE LIMINAR - L. D. D. S. M. X N. R. D. S. - Fls. 17 - 1- Retifique-se o item 1 do despacho de
fls.16 para constar que fica autorizado a saída do requerido do lar, e não da autora como constou. Int.-se. - ADV GREGÓRIO
AUGUSTO LIMA BARBOSA OAB/SP 290256
128.01.2010.003772-7/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO
DE CORPOS COM PEDIDO DE LIMINAR - L. D. D. S. M. X N. R. D. S. - Fls. 16 - Em razão dos elementos trazidos para os autos
e a fim de regularizar situação fática já existente, defiro o pedido liminar para o fim de autorizar a saída do(a) autor(a) do lar
conjugal, podendo levar consigo os seus objetos pessoais, ficando advertido(a) de que somente poderá retornar à antiga morada
com autorização deste Juízo. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a
defesa e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GREGÓRIO AUGUSTO LIMA BARBOSA OAB/SP 290256
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Fórum de Cardoso - Comarca de Cardoso
JUIZ: RÓGINER GARCIA CARNIEL
128.01.2008.003048-4/000000-000 - nº ordem 704/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JUCIENE FERNANDES
PITONDO X ALMERINDA CRUZ PAIXÃO DA SILVA - Fls. 34 - VISTOS Tendo em vista a entrega do bem adjudicado (fls.
32vº), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por JUCIENE FERNANDES PITONDO
contra ALMERINDA CRUZ PAIXÃO DA SILVA, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. O(s) documento(s)
juntado(s) permanecerá(rão) nos autos durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do Trânsito em Julgado, após o que
serão inutilizados. Autorizo o desentranhamento do(s) mesmo(s), sem cópia nos autos, mediante recibo. P. R. I. Arquivem-se
oportunamente. - ADV VERA LUCIA COMAR DE OLIVEIRA OAB/SP 124056
128.01.2009.002171-3/000000-000 - nº ordem 466/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GILDETH APARECIDA FERREIRA DE FARIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 108 - Vistos. Certifique a serventia se o
embargante efetuou o valor do pagamento de R$21.500,00, valor que entende devido. Int. - ADV MARIA LUIZA NATES DE
SOUZA OAB/SP 136390 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP
207369
128.01.2010.002026-2/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG. DE FAZER
DECORRENTE DA NÃO TRASNF. DE VEÍCULO C. TUTE - WALTER MASTRO PRIETO X OLE RONALDO TAMMELA - Fls.
66 - Vistos. Pelo que dos autos consta, o réu não está regularmente representado (igualmente como foi alegado em memoriais
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