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TJSP 25/11/2010 -Fl. 1069 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 840

1069

consumação da prescrição aquisitiva. Requer a procedência da ação, legitimando sua posse e declarando o domínio dos Autores
sobre referido terreno, determinando a transcrição da sentença no registro de imóveis, bem como a citação do representante
legal da empresa em cujo nome está transcrito o imóvel, dos confrontantes e do Município de Jundiaí e a cientificação dos
representantes das Fazendas Públicas (Estado e União) e do Ministério Público. Protestam por provas. Juntaram documentos
(fls. 12/24). Manifestou-se o Ministério Público através de seu representante requerendo providência elencadas às fls. 26. Os
Autores cumpriram algumas providências (fls. 28/42). Às fls. 44 vº o oficial do cartório de registro de imóveis informou que nada
tem a opor com referência ao pedido de usucapião. Foram citados, o representante legal da empresa M-3 Sociedade Cilvil Ltda
(fls. 89), os confrontantes (fls. 60/61 e 90), o Município (fls.70), onde informa que seu interesse é apenas tributário (fls. 74),
cientificadas as Fazendas da União (fls. 62) e do Estado (fls. 63), ambos se manifestaram pela inexistência de interesse (fls.
67 e 72). Não houve manifestação por partes dos confrontantes e confinantes devidamente citados e o representante legal da
empresa M-3 Sociedade Civil Ltda - Sr. Joseph Moutran, manifestou-se às fls. 91/92 informando que a referida empresa foi
encerrada, não tendo bens imóveis em seu acervo patrimonial e que todos os lotes que integravam o loteamento Santa Adelaide
já haviam sido vendidos, fato este comunicado à Prefeitura Municipal de Jundiaí, quando do lançamento do IPTU. Citados por
edital, os ausentes e terceiros interessados (fls. 106/107 e 134/135), foi nomeado curador especial (fls. 110), que apresentou
defesa (fls. 111/113), por negativa geral. Houve nova manifestação do representante do Ministério Público (fls. 119) declarando
não vislumbrando hipótese que justifique a atuação fiscalizatória daquele órgão e requerendo o prosseguimento do feito sem
sua intervenção. Relatados. D E C I D O. No conceito de Modestino, apud Orlando Gomes (ob. cit. p. 157): “...usucapião é o
modo de adquirir a propriedade pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei...”.
Caio Mário da Silva Pereira (ob. cit. p. 128) enuncia a noção de usucapião como: “...a aquisição da propriedade ou outro direito
real pela decurso de tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei...”. São requisitos do usucapião:
a posse, o decurso do tempo, a sentença do juiz e a sua transcrição no registro imobiliário. Os documentos acostados aos autos
confirmam a versão dos Autores de sua posse contínua, mansa e pacífica do imóvel que pretende adquirir, pelo prazo legal. O
lapso temporal foi comprovado pelos documentos. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação de usucapião promovida por REYNALDO BRESSAN e ANTONIA BERNARDI BRESSAN para declarar seu domínio sobre
a área descrita na certidão de fls. 47 vº e planta (fls. 07/08), sem qualquer restrição à sua propriedade, nos termos do artigo
269, inciso I, do CPC. Esta sentença servirá de título para a criação da matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca. Fixo os honorários do defensor dativo no patamar máximo permitido pela tabela do convênio em vigor,
expedindo-se a certidão de honorários. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P. R. I. C. Jundiaí, 23 de novembro de 2010. ELIANE DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV FERNANDO MOUTRAN OAB/SP
109377 - ADV REINALDO ANTONIO BRESSAN OAB/SP 109833 - ADV ANA LUCIA MONZEM OAB/SP 125015 - ADV AIRTON
SEBASTIAO BRESSAN OAB/SP 76728 - ADV CRISTIANO RONCHI LOBO OAB/SP 183620 - ADV ENÉIAS DE ASSIS ROSA
FERREIRA OAB/SP 162448
309.01.2002.023021-0/000000-000 - nº ordem 2929/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOSE GOMES DE
FIGUEIREDO X INSS - Fls. 127 - Vistos. Expeçam-se os Mandados de Levantamento. Após, o levantamento, manifestem-se
os patronos em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção e intimação pessoal dos autores e do INSS, acerca do levantamento ora deferido.Int. (Nota do Cart.: Alvará expedido.)
- ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV PETERSON PADOVANI OAB/SP 183598 - ADV MARGARETE
COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2003.005071-4/000000-000 - nº ordem 651/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ANTONIA DE LOURDES
REGASSINI E OUTROS X INSS - Fls. 142 - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação Ordinária (Fase de Execução) nº 0651/03
que Antonia de Lourdes Regassini e Outros move em face de Instituto Nacional do Seguro Social. Oportunamente, com o trânsito
em julgado da sentença, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. - ADV EDGAR DE
SANTIS OAB/SP 74832 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2003.005099-3/000000-000 - nº ordem 653/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X FERNANDO DE CAMPOS AGUIRRE E OUTROS - Fls. 146 - Expeça-se a guia de levantamento , conforme requerido. Após
a retirada em cartório, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de cinco dias . Int. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2003.012830-3/000000-000 - nº ordem 1609/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOSE APARECIDO
MARIANO X INSS - Fls. 85 - Vistos. Expeçam-se os Mandados de Levantamento. Após, o levantamento, manifestem-se os
patronos em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção e intimação pessoal dos autores e do INSS, acerca do levantamento ora deferido. Int. (Nota do Cart.: Alvarás expedidos.)
- ADV ANTONIO DE MORAIS OAB/SP 114376 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE
SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2003.023905-2/000000-000 - nº ordem 2987/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - GERALDO SALVADOR
DOS SANTOS X INSS - Fls. 268 - Vistos. Expeçam-se os Mandados de Levantamento. Após, o levantamento, manifestem-se
os patronos em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção e intimação pessoal dos autores e do INSS, acerca do levantamento ora deferido.Int. (Nota de Cart.: Alvarás expedidos).
- ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV HERMES BARRERE OAB/SP 147804 - ADV MARGARETE
COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2003.036169-1/000000-000 - nº ordem 4348/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORIVALDO ZOMIGNANI
X INSS - Fls. 137 - Vistos . Satisfeita a execução com o levantamento do valor executado, JULGO EXTINTO o feito , na forma
do Art. 794, inc. I, do CPC. Transitada esta em julgado, cumpra-se a intimação pessoal do autor, e após, arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV MARGARETE COLUCCI
OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2004.008195-1/000000-000 - nº ordem 1026/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANE MARTINS CEZAR
X MILTON ANANIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 91 - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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