Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 869
1999
Processo 0170403-89.2006.8.26.0002 (002.06.170403-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Reginaldo de Jesus Santos - Vistos. O requerente, instado a se manifestar nos
termos do despacho de fls. 83, deixou de fazê-lo, caracterizando assim o seu desinteresse em relação ao prosseguimento do
feito, pelo que, estando os autos paralisados desde outubro de 2008, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação de mérito
e com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao DETRAN fls.51. Desnecessário
o arbitramento de honorários, uma vez que o réu sequer foi citado. Oportunamente, arquivem-se em definitivo. P. R. I. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0170905-09.1998.8.26.0002 (002.98.170905-0) - Procedimento Ordinário - Pedro Miguel de Lima Guimaraes Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outros - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para o exequente se
manifestar sobre a impugnação ofertada. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO BUENO (OAB 26953/SP), MARCIO
SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), ANA CAROLINA VALENTIM MARCONDES (OAB 208325/SP), DANIELA DE OLIVEIRA
FARIAS (OAB 211052/SP)
Processo 0172592-69.2008.8.26.0002 (002.08.172592-4) - Procedimento Ordinário - Maria Valdeci Ribeiro da Silva Unibanco - União Brasileira de Bancos - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR O RÉU A PAGAR A AUTORA a
diferença da correção monetária, como mencionada no item “b” de fls. 14, com atualização monetária, juros remuneratórios
de 0,5% (meio por cento) ao mês, segundo critérios da poupança, e, bem ainda, com juros moratórios, estes desde a citação.
Outrossim, arcará a parte demandada com as despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação. Custas “ex lege”. P.R.I. Custas de preparo 2a instância: R$ 549,21. Porte de remessa e
retorno: R$ 25,00 por volume. - ADV: PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0175222-69.2006.8.26.0002 (002.06.175222-5) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Jacira
Domingas dos Santos - - Alexandre Aparecidoa de Paula - Antonio Aparecido de Paula - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para que seja incluído na certidão de óbito de Antonio Aparecido de Paula que era separado judicialmente de Jacira
Domingas dos Santos, que seu estado civil era separado judicialmente e não solteiro e que possuía além das duas filhas que
constam nas observações o filho Alexandre Aparecido de Paula. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: ELIETE PACIFICO
FERREIRA (OAB 152506/SP), ANDRÉ AUGUSTO NUNES LOPES (OAB 179963/SP), EMERSON MASCARENHAS VAZ (OAB
231373/SP)
Processo 0176087-92.2006.8.26.0002 (002.06.176087-7) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Transkomby
Serviços Ltda - Wagner C. L. Luiz - - Claudia Alonso Martins - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR OS
RÉUS ao pagamento da importância de R$2.475,05 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), atualizável
desde a data do desembolso e acrescida de juros na forma da lei. Por fim, em razão da sucumbência, arcará a parte demandada
com as despesas processuais e com honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação. Custas “ex lege”. P.R.I.C. Custas de preparo 2a instância: R$ 82,10. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por
volume. - ADV: LUCIANA DE BARROS (OAB 217088/SP), TATIANE CAMARA BESTEIRO (OAB 177883/SP)
Processo 0176829-40.1994.8.26.0002 (002.94.176829-9) - Execução de Título Judicial - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Cia. Real de Arrendamento Mercantil - Andre Costa Dias Junior e outros - 1. Indefiro o pedido de fls.
320, uma vez que a execução há estar instruída com o título original. 2. A substituição poderá efetivar-se com a extinção deste
feito. 3. Requeira-se o que de direito em termos de efetivo prosseguimento. 4. No silêncio, arquivem-se. 5. Int. - ADV: SUELY DE
FREITAS GAMA SEMEGHINI (OAB 54745/SP), CELSO EDUARDO NAHSSEN (OAB 127687/SP)
Processo 0179153-80.2006.8.26.0002 (002.06.179153-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bmg S/A - Ronaldo da Conceição - Vistos. O requerente, instado a se manifestar nos termos do despacho de fls. 103,
deixou de fazê-lo, caracterizando assim o seu desinteresse em relação ao prosseguimento do feito, pelo que, estando os autos
paralisados desde outubro de 2008, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação de mérito e com fundamento no artigo
267, inciso IV do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Desnecessário o arbitramento de honorários, uma vez
que o réu sequer foi citado. Oportunamente, arquivem-se em definitivo. P. R. I. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB
143966/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA (OAB 218016/SP)
Processo 0208424-32.2009.8.26.0002 (002.09.208424-0) - Procedimento Ordinário - ANTONIO ROBERTO TESTA e outro Ecil Engenharia, Construções e Incorporações Ltda. - ANTONIO ROBERTO TESTA - - ANTONIO ROBERTO TESTA - Certifique
a Serventia acerca da tempestividade, ou não, da resposta, dando-se ciência às partes. Após, tornem-me para Decisão. Int. ADV: LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES (OAB 271570/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/
SP), ANTONIO ROBERTO TESTA (OAB 285903/SP)
Processo 0209218-53.2009.8.26.0002 (002.09.209218-9) - Procedimento Ordinário - Alessandro Correa Cezar - Center
Fertin - Comércio de Tintas e Ferragens Ltda. - Vistos. Para audiência de instrução e Julgamento, designo o dia 08 de Fevereiro
de 2011, as 14.45 horas, em conformidade com o tópico final da r., determinação de fls. 180/181 Recolham-se as diligências
para intimação pessoal das testemunhas arroladas que se fizerem necessárias, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, sob
pena de preclusão da prova, verificando ainda que o autor é beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ( fls. 108). Int. e
dil. - ADV: DEBORA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 276529/SP), LUCILENE RAPOSO FLORENTINO (OAB 263647/SP), JOSE
ROBERTO RODRIGUES (OAB 128470/SP)
Processo 0210302-89.2009.8.26.0002 (002.09.210302-4) - Monitória - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Rodrigo Tomas
Fernandes - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as
partes às fls. 57/58, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil o presente. Certifique-se o trânsito em julgado, diante da notícia do cumprimento (fls. 59). Após as necessárias anotações,
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0213939-48.2009.8.26.0002 (002.09.213939-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Senhorinha
Maria Ferreira - Daniella Gonzaga Fernandes - - Carlos Eduardo dos Santos - - Fabiola Alves Rosende de Mesquita - - José
Everton Douglas Gomes do Nascimento - - Maria José Inácio de Lima - - Katia Joselia de Sousa - - Jose Francisco Candanhede
da Silva - - Leidiana Nascimento da Silva - - Jailton Bispo dos Santos - - Eliane Silva de Araújo - - José Adriano de Souza - Joana Bispo dos Santos - MM Juíza Respeitosamente, informo a Vossa Excelência que compulsando os presentes autos, deles
verifiquei que por um lapso da Serventia os autos não foram remetidos à Defensoria Pública, para ciência da audiência de
conciliação designada a fls. 340 dos autos, não sendo os requeridos intimados da referida audiência. Nada Mais. Promovo a
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