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TJSP 27/01/2011 -Fl. 4347 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 880

4347

e o Ministério Público. Registre-se apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Proceda-se
às necessárias comunicações e anotações, arquivando-se após com as cautelas de praxe. P.R.I. Vinhedo, 19 de novembro de
2010. (a) Herivelto Araujo Godoy Juiz de Direito. ADV. DR. ALFREDO MARTINS CORREIA OAB/SP 104.054.
Processo 562/10 Crime JP X Valmir Ventura - despacho de fls. 80: Vistos. 1- Fls. 75/79: Defiro a juntada, ficando a
advogada indicada nomeada nos autos para defender os interesses do réu. Providencie a serventia a inclusão do nome da
advogada na contra-capa dos autos. 2- Intime-se a advogada nomeada para a apresentação da defesa escrita, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos co art. 396-A do CPP. Int. Vinhedo, 12 de janeiro de 2011. (a) Herivelto Araujo Godoy. ADV. DRA. MARIA
APARECIDA REGORÃO DA CUNHA OAB/SP 202.893.
Processo 486/09 Crime JP X Alexandro Rodrigues de Alcantara autos com vista para a Defesa para apresentar os
memoriais escritos no prazo de 5 cinco dias, uma vez que já houve manifestação do Ministério Público. ADV. DRA. HELENICE
DA SILVA TEIXEIRA - OAB/SP 243.647.
Processo 187/07 Crime JP X Paulo César Barbosa de Souza Retirar certidão de honorários no prazo de cinco dias. ADV.
DR. GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA OAB/SP 263.412.
Processo 510/09/01 Crime JP X Daniel Fernandes de Oliveira - autos com vista para a Defesa para manifestar-se com
relação ao laudo de fls. 17 a 21, no prazo de 5 cinco dias, uma vez que já houve manifestação do Ministério Público. ADV. DR.
JOSÉ LUIZ GUGELMIN OAB/SP 78.596.
Processo 437/10/01 Crime JP X Luis Paulo Teixeira Dias - autos com vista para a Defesa para apresentar quesitos, no
prazo de 5 cinco dias, uma vez que já houve manifestação do Ministério Público. ADV. DR. ANTONIO RICARDO S. BARBOSA
OAB/SP 139.683.
Processo 437/10/01 Crime JP X Luis Paulo Teixeira Dias despacho de fls. 99: Vistos.1. Fls. 98: A defesa requereu a
instauração de incidente de dependência químico, haja vista declaração do réu, em seu interrogatório realizado nesta data,
de ser dependente químico, não havendo oposição da acusação (fls. 98). Assim sendo, havendo necessidade de realização
de exame de dependência toxicológica, forme-se o incidente em apartado, que deverá ser concluído no prazo máximo de
noventa dias, nos termos do art. 56, § 2º da Lei 11343/06. 2- Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que
será acompanhada de xerox deste despacho. Intimem-se, a seguir o Dr. Promotor e o Dr. Defensor, para a apresentação de
seus quesitos em 48 horas. Após, oficie-se, requisitando agendamento de data para a realização de exame, que deverá ser
finalizado no prazo supracitado. 3- O processo permanecerá suspenso até a solução do incidente de dependência toxicológica,
ficando prejudicada a audiência designada às fls. 98. 4- Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do réu
Luis Paulo Teixeira Dias.Os motivos que ensejaram o indeferimento de pedido semelhante formulado anteriormente continuam
presentes (fls. 81).Os argumentos trazidos no novo pedido não alteram o quadro em relação ao aspecto mencionado.O M.P., por
seu turno, também não concordou com o pleito.Int. Vinhedo, 10 de janeiro de 2011. (a) Herivelto Araujo Godoy Juiz de Direito ADV. DR. ANTONIO RICARDO S. BARBOSA OAB/SP 139.683.
Processo 202/09 - I.J. Ação de Destituição do Poder familiar Cumulada com Adoção J. G. C. e K.V. P X L. da S. M. e A. de
J. em face de T. F. de J. M despacho de fls. 62: Vistos. 1- Diante do ofício de fls.58 e da cota retro da Dra. Promotora de justiça,
cite-se os genitores biológicos, no endereço indicado a fls. 58, pelo inteiro ter da petição inicial, bem como para que, querendo,
poderão no prazo legal de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, através de advogado legalmente habilitado, indicando as
provas a serem produzidas
e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (artigo 158 do ECA), advertindo-a de que, eventual procedência
da ação implicará na perda do poder familiar e irrevogabilidade da adoção. 2- Int. Vinhedo, 24 de novembro de 2010. (a)
Herivelto Araujo Godoy Juiz de Direito. ADV. DRA. ISABEL T. CARDOSO OAB/SP 140.234.
Processo 184/10 I.J. Representação de Ato Infracional M.P. X F. H. L. da S. retirar certidão de honorários no prazo de 5
dias ADV. DRA. DANIELLA BAPTISTELLA C. GERALDINI - OAB/SP 125.328.
Processo 164/10 I.J. Representação de ato Infracional M.P. X F. H. L. da S. - retirar certidão de honorários no prazo de 5
dias ADV. DRA. FERNANDA SAN MARTINS LINS OAB/SP 168.283.
Processo 162/10 I.J. Representação de ato Infracional M.P. X F. H. L. da S. - retirar certidão de honorários no prazo de 5
dias ADV. DR. ANDRÉ PINHATA DE SOUZA OAB/SP 179.118.
Processo 75/10 I.J. Representação de ato Infracional M.P. X F. H. L. da S. - retirar certidão de honorários no prazo de 5
dias ADV. DRA. VANESSA CRISTINA SANTOS BOLLA - OAB/SP 223.622.
Processo 013/10 I.J. Ação de Procedimento Verificatório/ Pedido de Providências M.P. X J. G. V. despacho de fls. 215:
Vistos. 1- Diante dos relatórios da equipe técnica da casa Abrigo, dando conta dos problemas de saúde da avó paterna, bem
como a manifestação da Dra. Promotora de justiça de fls. 214/v, mantenho o abrigamento de J. G. V. e indefiro o pedido de que
a mesma passe as férias escolares da residência da avó. 2- Oficie-se à Secretaria de promoção e Assistência Social de Vinhedo
solicitando a avaliação médica do genitor da criança, J. B. da C., nos termos da cota retro do Ministério Público. 3- Encaminhese os autos ao Setor de Psicologia para realização da avaliação psicológica de J. e seus genitores. 4- Providencie a serventia
a formação do 2º volume dos autos. 5- Com a vinda dos relatórios, retornem ao M.P..Int. Vinhedo, 6 de janeiro de 2011. (a)
Herivelto Araujo Godoy. ADV. DRA. DANIELLA BAPTISTELLA C. GERALDINI OAB/SP 125.328.
Processo 095/10 I.J. Adoção Nacional R. C. F. e A. F. C. X J. de O. e M. N. C. em face de S. L. N. O. despacho de fls. 44:
Vistos.1- Depreque-se a citação dos genitores biológicos, nos endereços indicados às fls. 35 e 39, pelo inteiro teor da petição
inicial, bem como para que, querendo, poderão no prazo legal de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, através de advogado
legalmente habilitado, indicando a provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos
(artigo 158 do ECA), advertindo-os de que, eventual procedência da ação implicará na perda do poder familiar e irrevogabilidade
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