Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 898
561
123526
583.00.2008.224499-6/000000-000 - nº ordem 2112/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRASCAN IMOBILIÁRIA
INCORPORAÇÕES S/A X CARLOS EDUARDO COELHO HIRSCH - 1. Houve o recebimento dos autos aos 9 (nove) dias do
mês de fevereiro do ano de 2011 (dois mil e onze). 2. Houve a dedução do pedido de resolução da promessa de o Requerente
(BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S.A.) vender e de o Requerido (CARLOS EDUARDO COELHO HIRSCH) comprar
a propriedade de 2 (dois) bens imóveis. Assim, cumpra o Requerente (BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S.A.) (1.º)
o art. 259, inc. V, do Código de Processo Civil e (2.º) o art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003,
do Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez) dias (art. 284, caput, do Código de Processo Civil). 3. É indispensável a inclusão
dos 3 (três) promitentes vendedores (BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S.A., SAMSARA PARTICIPAÇÕES LTDA. e
SANTA TEREZA PARTICIPAÇÕES LTDA.) no pólo ativo, pois os 3 (três) promitentes vendedores são litisconsortes. Prazo de 10
(dez) dias (art. 284, caput, do Código de Processo Civil). 4. Futuramente, decidir-se-á o pedido de reintegração do Requerente
(BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S.A.) na posse dos 2 (dois) bens imóveis. 5. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário
da Justiça. - ADV TARCISIO SILVIO BERALDO OAB/SP 33274 - ADV CLAUDIO AMARAL DINAMARCO OAB/SP 260950
583.00.2008.227984-8/000000-000 - nº ordem 2200/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO APRACS X ANDRÉ TOUEG - nota de cartorio: autor providenciar contrafé - ADV HENRIQUE HEINRICHE NETTO
OAB/SP 17147
583.00.2008.233005-5/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAUBANK S/A X PLANET ROCK
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA E OUTROS - Fica intimado o autor, com a publicação deste, a se manifestar em dez dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção, nos termos do art. 267, III e IV do Código de Processo Civil.
Int. - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2008.238690-9/000000-000 - nº ordem 2429/2008 - Ação Monitória - DIRCEU ALMEIDA X MARCO ANTONIO
ALMEIDA VIEIRA E OUTROS - retirar precatória - ADV ALEXANDRE JANINI OAB/SP 211453 - ADV LILIAN VANESSA BETINE
OAB/SP 222168
583.00.2008.248932-2/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DERSA - DESENVOLVIMENTO
RODOVIÁRIO S.A. X ANA SILVA DE LIMA E OUTROS - retirar precatória - ADV ROSANA RODRIGUES DA SILVA FAVARO OAB/
SP 118771 - ADV LUIS FELIPE CHEQUIN ROSSI OAB/SP 227908
583.00.2008.249757-0/000000-000 - nº ordem 232/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X PAOLO MIRRIONE - Vistos Fls. 45: Defiro a vista dos autos pelo prazo de 15 dias. Decorridos e nada requerido, conclusos
para extinção. Int - ADV CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE OAB/SP 176659 - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP
151585 - ADV MARIA DO SOCORRO ROCHA DE LIMA OAB/SP 283574
583.00.2008.252039-4/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IPIRANGA ASFALTOS S/A X
ITER-ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o “site” do Banco Central foi
acessado pela MM. Juíza Dra VANESSA RIBEIRO MATEUS, após o que formalizei consulta, tendo constatado que foi bloqueada
a importância de R$ 228,73, conforme protocolo, cuja cópia segue em anexo, do que dou fé, subscrevendo. A seguir, encerrouse a solicitação. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. Eu, Aline R. Soares, escrevente subscrevi. - ADV MICHEL KALIL HABR
FILHO OAB/SP 166590 - ADV JOSÉ CARLOS LOPES FERNANDES OAB/PB 5557 - ADV PAULO SÉRGIO LINS GUIMARÃES
OAB/PB 8057
583.00.2008.252039-4/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IPIRANGA ASFALTOS S/A
X ITER-ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Defiro bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s)
pelo sistema BACENJUD. Oficie-se. Com a publicação deste, o autor fica intimado a se manifestar sobre a consulta on line
pesquisada em 05 dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, para indicarem bens passíveis de penhora
(art. 652, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil), em 5 dias sob pena de aplicação de multa (arts. 600, IV, e 601 do aludido
diploma), comprovando-lhes a propriedade, indicando o estado em que se encontram e o valor. Int. - ADV MICHEL KALIL HABR
FILHO OAB/SP 166590 - ADV JOSÉ CARLOS LOPES FERNANDES OAB/PB 5557 - ADV PAULO SÉRGIO LINS GUIMARÃES
OAB/PB 8057
583.00.2008.252039-4/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IPIRANGA ASFALTOS S/A
X ITER-ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Ciência a parte interessada do(s) ofícios BACENJUD/DRF ADV MICHEL KALIL HABR FILHO OAB/SP 166590 - ADV JOSÉ CARLOS LOPES FERNANDES OAB/PB 5557 - ADV PAULO
SÉRGIO LINS GUIMARÃES OAB/PB 8057
583.00.2009.119848-5/000000-000 - nº ordem 596/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C SCHEEL COBRANÇAS
COMERCIAIS S.C LTDA X ADRIANO VERISSIMO DO NASCIMENTO - ME - Fls. 34 - Nota de cartório: Ciência à parte interessada
do(s) ofício(s) BACENJUD. - ADV APARECIDO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 52631
583.00.2009.119848-5/000000-000 - nº ordem 596/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C SCHEEL COBRANÇAS
COMERCIAIS S.C LTDA X ADRIANO VERISSIMO DO NASCIMENTO - ME - Vistos 1) Defiro bloqueio de ativos financeiros
do(s) executado(s) pelo sistema BACENJUD. Oficie-se. 2) Dê-se ciência da resposta ao exeqüente. 3) Em havendo sucesso no
bloqueio, fica a quantia bloqueada, desde já, convertida em penhora. 4) Caso o executado, esteja representado nos autos por
advogado, fica intimado, com a publicação deste despacho, da penhora “on line” efetivada. Ficando cientificado de que poderá,
no prazo de quinze dias, oferecer impugnação/embargos. Int - ADV APARECIDO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 52631
583.00.2009.120291-4/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Renovatória de Contrato de Locação - EDINEIDE ALVES DOS
SANTOS X JOSÉ GERALDO ASSUMPÇÃO E OUTROS - Vistos Fls. 161: Defiro o parcelamento, Promova a parte o depósito
da primeira parcela. Int - ADV SERGIO LUIZ AVENA OAB/SP 54005 - ADV MARCELO TADEU SALUM OAB/SP 97391 - ADV
RACHID SALUM OAB/SP 32296
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º