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TJSP 18/04/2011 -Fl. 2135 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 935

2135

de forma a possibilitar a adequação do valor do quinhão da menor que deverá continuar depositado em conta judicial vinculada
à este feito. Expeça-se o alvará. A inventariante deverá prestar contas a respeito do depósito do valor cabente à menor, no
prazo máximo de trinta dias após concretizada a venda, desde que não superior a sessenta dias após a retirada do alvará. Int.
Ciência ao Ministério Público. - ADV JUSSARA LEAL ANGELO OAB/SP 230745 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/
SP 130513 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
590.01.2004.009556-8/000000-000 - nº ordem 3949/2008 - Inventário - ALZIRA DE SOUZA CARRAMAO E OUTROS X
EMILIANA DE SOUZA TAMBEM EMILIANA DE SOUZA CARRAMAO (FALECIDA) - Fls. 199 - Processo n. 3949/08 Vistos,
1.Defiro a prioridade na tramitação do feito, diante das idades dos herdeiros. Providencie a Serventia o necessário, tarjando-se
corretamente os autos. 2.Os herdeiros e o terceiro interessados, Espólio de Seraphim de Oliveira Fonseca, concordaram com
a atribuição do imóvel situado na Rua Frei Gaspar 1840 diretamente ao Espólio de Seraphim de Oliveira Fonseca, mediante
o levantamento do valor restante do preço do imóvel, a saber, Cz$ 200.000,00, valor este supostamente depositado no Banco
Itaú, agência n. 0465, conta n. 05658-8, em 08/11/1987. Como, entretanto, não consta dos autos prova a respeito da existência
de valores na referida Instituição Financeira, determinou-se a transferência dos valores depositados naquela conta para conta
judicial vinculada a este processo (fl. 157). E, ainda, diante da alegação da inventariante de que “torna-se necessário que seja
confirmado que aquele valor ficou disponível e aplicado desde aquela época, conforme estipulado ao contrato, afim de fazer jus
aquele direito” (fl. 161), determinou-se a expedição de ofício ao Banco Itaú, com aquela finalidade (fl. 169), mas tal ofício não
chegou a ser entregue, porque o endereço informado não foi encontrado (fl. 195). Em sendo assim, antes de se apreciar o pedido
de levantamento dos valores existentes naquela conta bancária (fl. 198), e, também, o pedido de homologação da partilha e
atribuição do bem ao terceiro interessado, é necessário apurar se realmente existe algum valor naquela conta e, ainda, se este
valor corresponde ao pagamento integral do preço ajustado no contrato, para que os herdeiros não tenham qualquer prejuízo.
Destarte, e como o Banco Itaú ainda não recebeu o ofício judicial, porque o endereço noticiado nos autos não foi encontrado,
concedo o prazo de dez dias para que a inventariante cumpra a decisão de fls. 197, informando o endereço correto do aludido
banco. Com a informação, cumpram-se as determinações de fl. 169. Int. - ADV JOSE CARLOS DAS NEVES CARRAMAO OAB/
SP 85071 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513
590.01.2009.000596-4/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Execução de Alimentos - I. C. B. D. S. X U. J. D. S. - Fls. 100 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 97, procedi ao traslado das cópias para os autos de
nº 3284/10 da 1ª Vara da Família e Sucessões. São Vicente, 05/04/2011. Esc. CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2011, faço estes
autos conclusos à MM. Juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões, Dra. Vanessa Aufiero da Rocha. Eu, _________, Danielle da
Conceição de Araujo, escrevente subscrevi. Proc. 71/09 Oficie-se conforme requerido a fls. 99. Após, prossiga-se conforme
determinado a fls. 97. Int. - ADV CÁTIA MARIA BROLAZO OAB/SP 190603 - ADV DEBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO
DOS SANTOS OAB/SP 262978
590.01.2009.002912-3/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
G. D. S. X L. C. A. O. - Fls. 132 - CONCLUSÃO Em 11 de abril de 2011, Faço estes autos conclusos ao Dr. Vanessa Aufiero da
Rocha - Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente/SP. Eu,_____________,(Luciana Regina Nistal)
Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.-.-.-.-.-.-.-.-. Processo nº 340/09 Cobre-se a serventia informações do juízo deprecado
de fl. 130, se já foi agendada (informar a data) ou feita a coleta do exame no requerido. Int. - ADV ANDREA DE MESQUITA
SOARES OAB/SP 150964 - ADV MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES OAB/AL 4577
590.01.2009.003366-0/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Inventário - ARMINDA CORREIA DE BARROS X FLORO
MACHADO - Fls. 59 - CONCLUSÃO Em 14 de abril de 2011, faço os autos conclusos ao MMª. Juiza de Direito Drª. VANESSA
AUFIERO DA ROCHA. Eu.................. (Sandra Maria Alves) escrevente, subscrevo. Proc. 422/09 Para análise da declaração
de ITCMD, a inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo - Posto Fiscal 11 - situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - centro - Santos. Traga ainda a inventariante a certidão
negativa municipal Int. - ADV ADRIANA MARIA FONTES DE P MORENO OAB/SP 130140 - ADV ALEXANDRE MOURA DE
SOUZA OAB/SP 130513 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495 - ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP
214440
590.01.2009.003496-6/000000-000 - nº ordem 441/2009 - Modificação de Guarda - F. P. B. X V. F. D. L. B. - Fls. 133 CONCLUSÃO Em 08 de abril de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões, Dra. Vanessa
Aufiero da Rocha. Eu, _________, Danielle da Conceição de Araujo, escrevente subscrevi. Proc. 441/09 Diante do certificado
a fls. 129, anote-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA OAB/SP 115499 - ADV HELENA
JEWTUSZENKO OAB/SP 133928 - ADV ALAN JEWTUSZENKO OAB/SP 263779
590.01.2009.015985-0/000000-000 - nº ordem 2162/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. B. S. D. F. P. E OUTROS
X A. V. P. - Ciência ao requerido do início do prazo para memoriais, cf. det. de fls. 97. PRAZO DEZ DIAS. - ADV RICARDO
AUGUSTO WIZIACK ZAGO OAB/SP 192939 - ADV MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO OAB/PB 4454 - ADV RICARDO
AUGUSTO WIZIACK ZAGO OAB/SP 192939
590.01.2009.017160-3/000000-000 - nº ordem 2297/2009 - Modificação de Guarda - E. D. C. S. X E. A. F. B. - Ciência de fls.
57: Petição da Assistente Social informando que a parte intimada não compareceu para entrevista na data e horário agendados.
- ADV ELAINE TOMAZ DOS SANTOS SILVA OAB/SP 285141 - ADV RENATA CRISTINA SILVA SANTANA OAB/SP 238702
590.01.2009.017609-9/000000-000 - nº ordem 2385/2009 - Arrolamento - GERALDO BOTELHO DE ALVARENGA E
OUTROS X JOSE BOTELHO DE ALVARENGA - Fls. 57 - Processo n. 2385/09 Vistos, 1.Considerando que todos os herdeiros
são capazes e estão representados nos autos pelo mesmo patrono (fl. 05), já apresentaram a certidão negativa de débitos
fiscais federais em nome do autor da herança (fl. 19), e, ainda, há outro bem a garantir a satisfação de eventuais débitos fiscais
remanescentes, defiro o pedido de alvará, autorizando o levantamento dos valores deixados pelo autor da herança. Expeçase o alvará. 2.Cumpra o inventariante, no prazo de vinte dias, a decisão de fl. 16, item 2., “g”, comprovando a entrega dos
documentos pertinentes ao recolhimento do ITCMD ou reconhecimento de isenção ao Posto Fiscal, sob pena de sobrestamento
do feito por tempo indeterminado e arquivamento do feito. Int. e dil. - ADV MARCELO APOLONIA ANTONUCCI OAB/SP 219375
- ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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