Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 942
2482
FLÁVIA OLIVEIRA GUEDES OAB/SP 155703 - ADV GERALDO EVANGELISTA LOPES OAB/SP 252631
223.01.2010.017513-3/000000-000 - nº ordem 2556/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. R. M. X A. D. C.
M. - O réu já foi citado (fls. 16/17). A conciliação resultou prejudicada (fls. 18). Assim, designo o dia 20 de junho de 2011, às 15
horas e 40 minutos, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, importando a ausência em confissão e revelia. O
rol de testemunhas deverá ser apresentado dez dias antes da audiência designada, caso a parte pretenda a intimação pessoal
das mesmas. “Ex-vi” do disposto no parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei de Alimentos, a contestação deverá ser apresentada até
o dia da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecimento. Int. - ADV GUSTAVO YOKOTA LIMA
OAB/SP 169968
223.01.2010.017515-9/000000-000 - nº ordem 2557/2010 - Execução de Alimentos - C. C. D. B. X F. A. D. B. - Extraíamse cópias de fls. 74/75 do processo 2237/09 juntando-se nestes autos. Após, cumpra o exequente o item 2 da cota o i.
representante do Ministério Público (o autor deverá corrigir o cálculo demonstrativo de débito e o pedido). Prazo 10 (dez) dias.
- ADV FERNANDA APARECIDA DA SILVA SANTOS OAB/SP 263400
223.01.2010.017576-3/000000-000 - nº ordem 2567/2010 - Execução de Alimentos - W. N. N. X R. M. N. - Apresente o
exequente o cálculo nos termos da petição de fls. 20. Prazo 10 dias. - ADV RENATO DE SIMONE PEREIRA OAB/SP 218964
223.01.2010.017604-7/000000-000 - nº ordem 2568/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. G. O. D. S. E OUTROS
X A. O. D. S. - O réu já foi citado (fls. 19/20). A conciliação resultou infrutífera (fls. 21). Assim, designo o dia 21 de junho de 2011,
às 14 horas, para a audiência de instrução e julgamento, importando a ausência em confissão e revelia. O rol de testemunhas
deverá ser apresentado dez dias antes da audiência designada, caso a parte pretenda a intimação pessoal das mesmas. “Ex-vi”
do disposto no parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei de Alimentos, a contestação deverá ser apresentada até o dia da audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecimento. - ADV LUIZ GUSTAVO TORRESI OAB/SP 218298
223.01.2010.017935-4/000000-000 - nº ordem 2608/2010 - (apensado ao processo 223.01.2010.017310-6/000000-000 nº ordem 2518/2010) - Alimentos - Oferta - ISRAEL PEREIRA ANTUNES X G. F. A. - Atenda-se a cota do i. representante do
Ministério Público(esclarecer o regime de visitas). Prazo 10 (dez) dias. - ADV FLÁVIA OLIVEIRA GUEDES OAB/SP 155703
223.01.2010.017991-5/000000-000 - nº ordem 2619/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. L. L. F. X D. F. P. - O
réu já foi citado (fls. 17/18). A conciliação resultou infrutífera (fls. 19). Assim, designo o dia 21 de junho de 2011, às 14 horas e
20 minutos, para a audiência de instrução e julgamento, importando a ausência em confissão e revelia. O rol de testemunhas
deverá ser apresentado dez dias antes da audiência designada, caso a parte pretenda a intimação pessoal das mesmas. “Exvi” do disposto no parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei de Alimentos, a contestação deverá ser apresentada até o dia da audiência
de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecimento. - ADV RENATO CEZAR FAGUNDES PENEDO OAB/SP
262459
223.01.2010.018458-2/000000-000 - nº ordem 2693/2010 - Modificação de Guarda - E. C. D. S. E OUTROS X A. C. C. C.
- Fls. 32: Estudo Social será realizado no DIA 03/AGOSTO/2011, ÀS 14:30 HORAS, seguinte endereço - Rua Mário Ribeiro, nº
261, 1º andar, Centro, Guarujá, Setor Técnico deste Juízo. Entrevista conjunto com as partes, criança(s)/adolescente(s). - ADV
RITA DE CÁSSIA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 251979
223.01.2010.018514-1/000000-000 - nº ordem 2705/2010 - Precatória (em geral) - JOSIANE CRUZ FRANÇA E OUTROS
X JESUALDO FRANÇA DOS SANTOS - Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido, oficie-se à Delpol solicitando informações
sobre o cumprimento do mandado de prisão.
223.01.2010.018842-0/000000-000 - nº ordem 2750/2010 - Sequestro - MARIA JOSE DE FRANÇA X ATAIDE SILVA SANTOS
- Vistos, Intime-se a autora para efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais (1% do valor da causa), em 05
(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV GERALDO EVANGELISTA LOPES OAB/SP 252631
223.01.2010.018860-2/000000-000 - nº ordem 2754/2010 - Inventário - MARCOS ROGERIO FIDELIS DOS SANTOS X
GUMERCINDO JOSE DOS SANTOS - Deverá o inventariante dar cumprimento ao item 10 do despacho de fls.20 (correção do
valor da causa, correspondente ao monte-mor, e recolhimento das custas da inicial. Int. - ADV SILVIO FARIAS JUNIOR OAB/
SP 93787
223.01.2010.018893-1/000000-000 - nº ordem 2762/2010 - Alvará - WALQUES JOSE BATISTA SANTANA E OUTROS X
DENISE VALENTIM VANDERLEI SANTANA - VISTOS. Cuida-se de ação de alvará formulado por W.J.B.S. e outra em face de
D.V.V.S. para levantamento de penhor realizado junto à Caixa Econômica Federal. O Dr. Curador manifestou-se favoravelmente
ao deferimento do pedido. Esse é o breve relato. Decido. Considerando os documentos juntados, bem como o parecer favorável
do representante do Ministério Público, defiro o pedido inicial, expedindo-se alvará, com prazo de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, para levantamento do penhor realizado junto a Caixa Econômica Federal, independentemente de prestação de
contas. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO OAB/SP 65741 - ADV JOSE
EDUARDO SENEM OAB/SP 64789 - ADV FÁBIO MOYA DIEZ OAB/SP 213889
223.01.2010.018894-4/000000-000 - nº ordem 2763/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. D. A. R. D. S. X O.
R. D. S. J. - Vistos, Cuida-se de ação de ALIMENTOS promovida por A.L.A.R.S., rep. por sua mãe J.S.A. em face de O.R.S.J.
As partes chegaram ao acordo, realizado conforme documento de fls. 20. O Ministério Público se manifestou à fls. 23. Esse é
o relatório. Decido. Tendo em vista o pedido pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo e, via de conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à empregadora
para desconto. Arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) à fls. 07, a importância fixada no máximo da
tabela do convênio OAB-PGE/OAB-PMG. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e, conformidade com a legislação em
vigor (art. 475-J, par. 5º, do CPC), os autos permanecerão paralisados em Cartório até que se complete o prazo de 06 (seis)
meses. Após, nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo, observadas as formalidades legais. Deverá acompanhar cópia do
aludido acordo e eventual aditamento, por ocasião do Registro da Sentença. PRIC. - ADV MARIANA MARCELE BATISTA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º