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TJSP 19/07/2011 -Fl. 260 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 997

260

local”. Adv.: (88731/MG)MARCIA FERNANDES PINHEIRO, (00600-/MG)MORILLO CREMASCO JR.
2938/10 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de RICHARD RODRIGUES
AGOSTINHO - LAUDA 35 - FLS.204/205-SENTENÇA-TOPICO FINAL-”...POSTO ISSO, homologo por sentença, para que
produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado entre as partes, devendo os autos aguardar em
cartório seu eventual ou integral cumprimento. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto,
e nada sendo reclamado em trinta dias, o processo estará extinto nos termos do artigo 269, III, do CPC, independentemente
de nova intimação. PRI.L-262,FLS. 01/02, Nº1545/11 Adv.: (115369/SP)JOSE ANTONIO FRIGINI, (128214/SP)HENRIQUE
FURQUIM PAIVA, (230130/SP)UIRA COSTA CABRAL
147/11 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
em face de RENATO PEREIRA DA SILVA - LAUDA 36- TÓPICO FINAL DA SENTENÇA DE FLS. 32/33: “... POSTO ISSO, e
considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação de busca e apreensão promovida por OMNI
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de RENATO PEREIRA DA SILVA, e em consequência, declaro
rescindido o contrato e consolidados nas mãos da autora a posse e domínio plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, ficando facultada a venda pela autora, na forma estabelecida nos arts. 3º e 5º
do Decreto-lei 911/69. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, sendo as de reembolso desde os respectivos
dispêndios, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 550,00, corrigidos a partir desta decisão. P.R.I.” (PREPARO
SINGELO: R$ 324,84. PREPARO ATUALIZADO: R$ 336,13. PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00) Adv.: (71780/SP)
GILBERTO ANTONIO RAPONI
207/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por RODRIGO PANTOZZI DOS SANTOS em face de BANCO
ITAUCARD S/A - LAUDA 35 - FLS.21/24-SENTENÇA TOPICO FINAL-”...POSTO ISSO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, con fulcro nos artigos 295, III e 267 VI, parag. 3º, ambos do CPC. Sem custas, uma vez que
a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. PRIC. Adv.: (269955/SP)RENATO ROSIN VIDAL
261/11 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por WALDIR VASCONCELOS BARBOSA em face de BANCO
HSBC BAMERINDUS - LAUDA 35 - FLS. 17/18-SENTENÇA TOPICO FINAL-”...POSTO ISSO, homologo para que produza os
seus devidos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas e necessárias anotações, inclusive
no Oficio de Distribuição Judicial local. PRIC Adv.: (178813/SP)NEUSA APARECIDA MANFRIN BARBOSA
795/11 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO ITAULEASING S/A em face de JOSE MAURICIO NICOLAU LAUDA 35 - FLS. 27/28-SENTENÇA TOPICO FINAL-”...POSTO ISSO, homologo para que produza os seus devidos e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do CPC. Desnecessária a expedição de oficio ao órgão de trânsito, uma vez que não há restrição imposta por
este Juízo. Homologo a desistência do prazo recursal. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas e necessárias anotações,
inclusive no Ofício de Distribuição Judicial local e Serasa. PRI. Adv.: (66919/SP)JOAO FLAVIO RIBEIRO
856/11 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de CELIA
APARECIDA BOCALAN - LAUDA 35 - FLS.35/36-SENTENÇA TOPICO FINAL-”...POSTO ISSO, homologo para que produza
os seus devidos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Autorizo o levantamento de eventual saldo de diligências não utilizadas
pelo oficial de justiça. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas e necessárias anotações, inclusive no Oficio de Distribuição
Judicial local. PRI. Adv.: (84314/SP)JOSE MARTINS
997/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por U PACE COMERCIAL DE PARAFUSOS LTDA, CARLO
CESARE PACE, E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A - LAUDA 35 - FLS.65/66-SENTENÇA TOPICO FINAL-”...
POSTO ISSO, homologo para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação e
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arquivem-se os autos, fazendose as devidas e necessárias anotações, inclusive no Ofício de Distribuição Judicial local. PRI. Adv.: (127512/SP)MARCELO GIR
GOMES, (152780/SP)FABIA TEREZINHA DE SA GOMES
1036/11 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por ANTONIA ALMICI PAVIM em face de MARIA DE FATIMA
SOUZA PEDROSO - LAUDA 35 - FLS.21/22-SENTENÇA TOPICO FINAL-”...POSTO ISSO, homologo por sentença para que
produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado entre as partes, devendo os autos aguardar em
cartório seu eventual ou integral cumprimento. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto,
e nada sendo reclamado em trinta dias, o processo estará extinto nos termos do artigo 269, III, do CPC, independentemente de
nova intimação. PRI. Adv.: (218714/SP)EDUARDO PROTTI DE ANDRADE, (218727/SP)FERNANDO FELIPE ABU JAMRA
1151/11 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - Movida por GIULIANO DE SA GALVAO CESAR em face de BANCO ITAUCARD
S/A - LAUDA 35 - FLS. 17/18-SENTENÇA TOPICO FINAL”...POSTO ISSO, homologo para que produza os seus devidos e
regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas e necessárias anotações, inclusive no Ofício de
Distribuição Judicial local. PRI. Adv.: (125692/SP)MARILENA GARZON, (129372/SP)ADRIANE DA SILVA CAMPOS
1167/11 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
em face de REINALDO TOLEDO - LAUDA 35 - fls. 24/25 - SENTENÇA TOPICO FINAL-”...POSTO ISSO, homologo para que
produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas e necessárias anotações,
inclusive no Ofício de Distribuição Judicial local. PRI. Adv.: (221831/SP)DENISE VAZQUEZ PIRES
1206/11 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARIA DE JESUS FERNANDES OLIVEIRA em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - LAUDA 36- DESPACHO DE FLS. 96: Ante os termos da certidão supra, aguardese a realização da perícia designada. (em contato telefônico com o setor de perícia, foi informado que não há possibilidade de
antecipação da perícia). Cumpra-se o despacho de fls. 85, com urgência. Int. DESPACHO DE FLS. 85: Defiro a assistência
judiciária, anotando-se. Sem a realização de perícia médica, os elementos dos autos ainda são insuficientes para formar a
convicção deste juízo quanto à verossimilhança das alegações, notadamente em relação à manutenção da incapacidade por
conta das lesões advindas do acidente de trabalho, tendo em conta o relatório de fls. 43. Processe-se, pois, sem antecipação
de tutela. Autorizo a antecipação da perícia, a cargo da Dra. Claudia Carvalho Rizzo, ficando o exame, a ser elaborado
conjuntamente pelo perito e seus assistentes, designado para o dia 10 de agosto de 2011, às 8:00 horas. Cite-se e intime-se
o INSS para o acompanhamento da perícia, com a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em cinco dias.
Aprovo os quesitos já apresentados pelo autor. Salários periciais a cargo do INSS, de conformidade com a Portaria local nº 6/85.
Intimem-se, diligenciando o patrono do autor o comparecimento de seu constituinte ao exame, na Rua Alice Alem Saadi, 1010,
subsolo (sala de perícias), munido de carteira de trabalho e cédula de identidade. Oportunamente, encaminhem-se os quesitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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