Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
2010
Processo 0011576-74.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Ativa Service Ltda - Ausiliare Telecom
e Informática Ltda - Nota de cartório: ciência ao autor da contestação de fls “49 “. Manifestar-se no prazo legal. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RICARDO DE ALMEIDA VIDAL ROMAGNOLI (OAB 142080/SP)
Processo 0011633-92.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Hexa Comércio
Importação e Exportação de Material Elétricos Ltda - Banco Itaú S/A - 1- Fls. 89/90: Recebo como emenda à inicial. 2- Cite-se
o réu para contestar o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil). Int. ( Nota de
Cartório: deixou-se de expedir instrumento de citação pos ausência de custas). Manifeste-se o autor sob pena de extinção. ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP)
Processo 0013018-75.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Daw Com Tecnologia Ltda
- Iron Montain do Brasil S/A e outro - Vistos. 1) Fl. 278: recebo como aditamento à inicial. Anote-se, retificando o valor da causa.
2) Em conformidade ao art. 54 da resolução 02/1976, alterado pela resolução 148/2001, ambas do Órgão Especial do Tribunal
de Justiça, e tendo em vista que o valor da causa é superior a 500 salários mínimos, declaro a incompetência deste foro regional
para processar e julgar o feito e determino a distribuição a uma das varas cíveis do foro central. Int. - ADV: NELSON JOÃO
KLAS JÚNIOR (OAB 14993/PR), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 0013826-80.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Ismael Zanoni
- Imbra S.A. e outros - Vistos. Fl. 78: defiro o prazo suplementar de dez dias. No silêncio, tornem para indeferimento da inicia.
Int. - ADV: EMANUEL CELSO DECHECHI (OAB 162741/SP)
Processo 0014299-66.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - SYLVIA VERRE - Sul América Seguro
Saúde S/A - Vistos. Conheço dos embargos, mas os rejeito, pois a questão pertinente à inversão do ônus da prova é matéria
atinente ao momento do julgamento, por isso ela somente será analisada na ocasião citada. Ademais, ressalto que, em tais
demandas, cabe ao fornecedor produzir as provas pertinentes a fim de sustentar sua recusa, sendo desnecessária a intervenção
do consumidor para tanto, por isso a decisão impugnada teve o conteúdo agora combatido. - ADV: GUILHERME CHAVES
SANT’ANNA (OAB 100812/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), GIULIANO LOPES SANTORO (OAB
207965/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0014362-91.2011.8.26.0011 - Protesto - Medida Cautelar - YPS Construções e Incorporações Ltda - Arboplan
Ambiental Serviços de Jardinagem ME - Vistos. 1) As alegações formuladas na petição inicial sugerem que, a princípio, é duvidosa
a exigibilidade da quantia substanciada na duplicata sacada pela ré, razão pela qual, também a princípio, está comprometida a
validade do protesto cambial. Ao lado disso, é notório que a existência e o prevalecimento do protesto até o julgamento definitivo
do feito poderão causar à autora dano irreparável ou de difícil reparação, em face da restrição a que estará sujeita perante
fornecedores e instituições financeiras. Presentes, pois, os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil atinentes à
verossimilhança das alegações da autora e à possibilidade de vir ela a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a
liminar para o fim de determinar a sustação do protesto dos títulos apontados a fl 1.9. Oficie-se com urgência. Porém, em razão
da natureza precária deste medida, a autora deverá depositar judicialmente em dinheiro, em 48 horas, o valor do referido título,
a fim prestar caução da importância correspondente à quantia substanciada na cambiaL, sob pena de REVOGAÇÃO DESTA
DECISÃO. 2) Recolha a autora a taxa de citação postal, caso ainda não efetuado o pagamento. Em seguida, cite-se a ré, por
carta, para apresentar contestação no prazo legal. 3) Sem prejuízo, comprove a autora, no prazo legal, a propositura da ação
principal. ( Nota de Cartório: oficio expedido ao 9 Tabelionato de Protesto em 04/07/2011). - ADV: LEANDRO APARECIDO
PRETE (OAB 309666/SP)
Processo 0014362-91.2011.8.26.0011 - Protesto - Medida Cautelar - YPS Construções e Incorporações Ltda - Arboplan
Ambiental Serviços de Jardinagem ME - Nota de Cartório : ciência às partes do ofício de fls. 27 do 9. Tabelionato de Protesto:
“por oportuno, se determinada a sustação judicial em carater definitivo ou na hipótese de decisão que não culmine com a
lavratura do protesto, endo em vista o disposto no ítem 6, das Notas Explicativas da Lei Estadual 11.331/02, respeitosamente ,
solicitamos que V Exa cientifique a parte “ sucumbente” que providencie neste Tabelião, o recolhimento das custas e emolumentos
incidentes sobre o ato”. Manifestar-se no prazo legal. - ADV: LEANDRO APARECIDO PRETE (OAB 309666/SP)
Processo 0015514-29.2001.8.26.0011 (011.01.015514-8) - Procedimento Ordinário - Jorge Hamilton Trovato - Cartão
Unibanco Ltda - Vistos. Fl. 325: defiro vista dos autos pelo prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP)
Processo 0016805-49.2010.8.26.0011 (011.10.016805-2) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Elisabete
Alves dos Santos - Banco Citicard S/A - Vistos. Cota retro: com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 113 e 114 em favor da
autora. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. ( Nota de Cartório
: que expedi MLJ 703/2011e 704/2011 em favor da rquerente e de seus procuradores). - ADV: DANILO SILVA RIBEIRO (OAB
286512/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0017744-39.2004.8.26.0011 (011.04.017744-1) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Roforte São
Paulo Comercial Ltda - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Fl. 508: defiro o prazo de cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLA ANDREZA ALVES DE LIMA (OAB 216981/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE
MENDONCA (OAB 78723/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 0018759-33.2010.8.26.0011 (011.10.018759-6) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luiz Manoel da Silva
- Sul América Aetna Seguros Saúde S/A - Vistos. Anote-se o início da fase executiva. Fica a executada intimada, pela publicação
deste, para pagamento do valor indicado a fls. 291/293 (R$ 1.818,24, em 29/09/2009), que deverá ser atualizado na data da
efetiva quitação, acrescido de recolhimento em guia própria das custas finais ao Estado (1% do valor exequendo, observandose o mínimo de 5 UFESPs), em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e penhora, nos termos do artigo
475-J do CPC. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0019764-03.2004.8.26.0011 (011.04.019764-7) - Procedimento Sumário - Novotempo Recursos Humanos Ltda Sul América Seguros Saúde S/A - Vistos. Ante o pagamento realizado (fls. 220/224), JULGO EXTINTO o presente processo com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a chegada do comprovante de depósito. Após, expeça-se
guia em favor do exequente. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. (Nota de cartório: MLJ 697/2011 expedido em favor da advogada da autora ref a despacho de fls 226 em cumrpimento
à sentença de fls 225). - ADV: RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP), ROMINA SATO (OAB 156366/SP), HUGO
METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), JOSÉ CARLOS PINHEIRO DO COITO (OAB 168863/SP)
Processo 0022980-59.2010.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Giovana Nepomuceno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º