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TJSP 27/07/2011 -Fl. 208 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 1003

208

COSTA, sendo eles: a) CLEONICE APARECIDA COSTA NASCIMENTO e seu marido JOSÉ NASCIMENTO; b) MARIA DAS
NEVES COSTA; c) NIVALDO COSTA e sua esposa MARIA SALETE DA SILVA COSTA; d) FLORISVALDO COSTA; e) ANGELO
PEDRO COSTA; f) CLOTILDE FRANCISCA COSTA NETO e seu marido LUIZ CARLOS RODRIGUES NETO; g) VERA LUCIA
APARECIDA COSTA LUENGO e seu marido LUIZ ROBERTO LUENGO; h) JOÃO BENEDITO COSTA e ADELAIDE NOBRE
COSTA, bem como na pessoa dos seus sucessores e dos demais interessados, réus ausentes, incertos e desconhecidos, como
também de seus cônjuges se casados forem e de seus sucessores, com prazo de 30 (trinta) dias.
O Doutor EMÍLIO GIMENEZ FILHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, especialmente os interessados
supramencionados, que perante este Juízo se processam os termos da ação de Usucapião, feito nº 637.01.2011.005889-5, nº e
ordem 953/2011, ajuizado pôr HENRIQUE MATEUS RIBEIRO, alegando em síntese que há mais de 20 (vinte) anos o autor está
na posse mansa, pacífica e contínua do seguinte imóvel: Lote 06, da quadra nº-128-E, da planta geral da cidade de HerculândiaSP, localizado na avenida São Paulo, s/nº, cadastrado sob nº-02577-H, sendo pela frente com a Avenida São Paulo, onde
mede 10,00m; do lado esquerdo de quem da referida Avenida São Paulo olha o imóvel de frente, confronta com o lote nº-07,
onde mede 27,53m da frente aos fundos; do lado direito no mesmo sentido, confronta com o lote nº-05, onde mede igualmente
27,92m da frente aos fundos, e finalmente pelos fundos, com o lote nº-14, onde mede 4,50m e com o lote nº-20, onde mede
6,20m, totalizando uma área de 286,32m²; e pôr isso propõe a presente ação a fim de que lhe seja, pôr sentença, declarado
o domínio sobre o aludido imóvel. O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, sendo que, não contestada a ação, presumirse-ão como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância futura, expediu-se o presente edital que será afixado no forma da lei.

Foro Distrital de Bastos
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 069.01.2010.002068-0/000000-000

Ordem nº 1434/10

EDITAL DE CITAÇÃO
Citação - prazo: 20 dias - proc. n. 069.01.2010.002068-0/000000-000 (Ordem nº 1434/10) A Dra. Marta Oliveira de Sá, Juíza
Substituta da Vara Cível do Foro Distrital de Bastos/SP. Faz Saber a CONFECÇÕES MARICEL DE BASTOS EPP, CNPJ n.
01.090.864/0001-04, que PAULO BERNADO DA SILVA, lhe ajuizou uma Ação de Consignação em pagamento C.C Cancelamento
de Protesto, para o pagamento da quantia de R$ 28,88 (vinte e oito reais e oitenta e oito centavos)- atualizada até o mês de
dezembro de 2010), referente a um título protestado pela Loja Maricel, constando o protesto desde 12/12/2005 no valor de R$
13,05 (treze reais e cinco centavos). Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que nos
moldes do artigo 893, inciso II, do Código de Processo Civil, para que aceite e levante o depósito efetuado pela autora (fls. 19),
ou ofereça sua resposta, em 10 dias. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26 de julho de 2011. Eu,
_______________ (HUMBERTO PIEGAIA NETO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________ (JOSÉ
CARLOS MENEZES DA SILVA), Diretor conferi e subscrevi por ordem do MM. Juiz.

TUPI PAULISTA

1ª Vara Cível
EDITAL PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO JOSÉ EDUARDO CAVALCANTE, COM O PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS.
O DR. MARCEL PERES RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA JUDICIAL DESTA CIDADE E COMARCA
DE TUPI PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, que perante este juízo e
1º Oficio Judicial Cível, se processam aos termos de uma Ação de Execução de Alimentos Processo 638.01.2009.0030440/000000-000 Ordem nº 598/09, que J. E. L. C., representado por sua genitora J. L. da S., move contra José Eduardo Cavalcante,
expediu-se o presente edital para citação do executado JOSÉ EDUARDO CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, autônomo, que
encontra-se em lugar ignorado, com prazo de 40 (quarenta) dias, para efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso
no montante de R$474,97, o qual deverá ser devidamente corrigido na data do pagamento no prazo de 3 (três) dias ou prove
no mesmo prazo que já pagou ou demonstre a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e do inteiro teor e fins da
petição inicial e dos despachos a seguir descritos: Petição inicial: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TUPI PAULISTA SP. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS “Assistência Judiciária”. J. E. L. C., menor
impúbere, nascido em 31 de julho de 2.007, neste ato representado por sua genitora a Sra. J. L. da S., brasileira, solteira,
doméstica, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 46.355.006-7-SSP/SP e do CPF/MF n.º 392.304.948-01, residentes e
domiciliados à Rua Pedro Zanetti, n.º 338, na cidade de Nova Guataporanga SP, por seu advogado e bastante procurador
que esta subscreve, via assistência judiciária, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face do disposto no artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 19 da
Lei 5.478/68, contra José Eduardo Cavalcante, brasileiro, solteiro, autônomo, residente na Rua Alfredo Augusto de Araújo, n.º
335 Bairro Parque São Jorge, na cidade de Marília SP, expondo e requerendo o quanto segue: Nos autos da ação judicial,
feito n.º 58/08, em que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca de Tupi Paulista SP, ficou definido que o Executado deveria
pagar a quantia de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal a título de alimentos ao Exeqüente. Acontece que o Executado sem
qualquer justificativa, não vem pagando qualquer parcela dos alimentos até a presente data, em razão disto o Exeqüente vem
com a presente ação pleitear o recebimento das pensões atrasadas dos últimos 03 (três) meses, sendo maio/09, junho/09 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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