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TJSP 17/08/2011 -Fl. 2222 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1018

2222

2ª Vara
16/08/2011
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 1217/2008 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - MUNICIPIO DE SUZANAPOLIS X FRANCISCO MOREIRA DA SILVA
E OTS - Decisão de fls. 245: Vistos. Não há preliminares ao mérito. A questão versa sobre a posse e o decurso do seu tempo
sobre o lote nº 01. Assim, necessário a comprovação desses requisitos legais. Pelo exposto, deverão apresentar o rol de
testemunhas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, será designada audiência de instrução. Int. - DRS. RICARDO
LUIS ARONI (OAB 212.827), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215.587), CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR [JERONIMO]
(OAB 124.582)
PROC. 0009/2009 - INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR - NEITO PEREIRA DA SILVA X COMPANHIA
ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - C.E.S.P. - Decisão de fls. 175: Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 174 verso, encaminhese os autos ao arquivo. Int. - DRS. MICHELE AIELO PINHEIRO (OAB 249.465), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113.887) E
NEI CALDERON (OAB 114.904)
PROC. 0535/2009 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - CLUBE DOS INTERNAUTAS DE PEREIRA BARRETO X TERUO
MURAKAMI E APARECIDA ROSA MURAKAMI - Obs.:- Deverá o autor retirar em cartório o Edital de Citação já expedido,
bem como que para o envio do respectivo edital de citação do requerido à publicação é necessário em conformidade
ao Comunicado nº 62/2009 do Tribunal de Justiça, o recolhimento das custas para tal fim, ou seja, de R$ 0,12 (doze
centavos) por caractere, ou seja, 2356 (caractere) X ,012 = R$ 282,72 - Guia do Fundo de Despesas, através do código
435-9), comprovando nos autos. - DRS. VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365) E ROGÉRIO
FURTADO DA SILVA (OAB 226.618)
PROC. 0535/2009 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - CLUBE DOS INTERNAUTAS DE PEREIRA BARRETO X TERUO
MURAKAMI E APARECIDA ROSA MURAKAMI - Decisão de fls. 155: Vistos, Fls.154: defiro. Expeça-se Edital como prazo de 20
(vinte) dias. Int. - DRS. VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365) E ROGÉRIO FURTADO DA SILVA
(OAB 226.618)
PROC. 0292/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X ILDO REZENDE DA SILVA - Tópico final da sentença de fls. 79/81: (...) Por todo o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artgio 269, I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de fl. 27.
A vencida pagará verba honorária de dez por cento (10%) sobre o valor da causa, com correção monetária desde a citação.
Eventuais custas remanescentes, se existentes, devem ser recolhidas pelo requerido no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo,
sem pagamento, expeçam-se certidões de praxe para inscrição, se o caso. Transitada em julgado, comunique-se e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. PRIC - DRS. MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150.793), ROGÉRIO
FURTADO DA SILVA (OAB 226.618)
PROC. 0782/2010 - OPOSIÇÃO - IRENE CARVALHO PASTORELI E LUIZ GONCALO PASTORELI X ESPOLIO DE DOLCINEIA
DE ALMEIDA FAGGIONI, ESPÓLIO DE ONÉLIA FAGGIONI MOREIRA, ESPÓLIO DE ROMEU FAGGIONI, FRANCISCO
MOREIRA DA SILVA E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SUZANÁPOLIS - Tópico final da sentença de fls. 436/438: (...) Pelo
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso IV, no Código de Processo Civil, condenando os oponentes no pagamento de custas processuais e de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada oposto, o que faço atento às diretrizes do artigo 20, §4º,
do Código de Processo Civil. PRIC - DRS. EDUARDO SOARES (OAB 225.661), SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO
(OAB 253.755) E ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283.687), CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 124.582),
RICARDO LUIS ARONI (OAB 212.827) E ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215.587)
PROC. 1063/2010 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - IZAURA DE ANDRADE CERQUEIRA ITO X KOICHI ITO - Decisão de fls.
125: Vistos, Diga a requerente sobre as contas apresentadas pelo requerido (fls.76/124), no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo
necessidade de produção de provas, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência, sob pena de preclusão do direito a produção de outras provas. Deverá ainda justificar a pertinência em relação
a eventual oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova. Int. - DRS.
RUBENS AMIGONE MESQUITA JR. (OAB 270.805), RICARDO KAKUDA DE OLIVEIRA (OAB 251.362)
PROC. 1072/2010 - BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X HUGO SILVA BARRETI - Decisão de fls. 61: Vistos. Compulsando os autos, observo que, numa primeira
oportunidade de cumprimento da liminar deferida, o representante legal da autora contatou o Oficial de Justiça no intuito de
localização do bem alienado fiduciariamente, haja vista a informação de que o requerido havia mudado de endereço e, diante da
não localização do paradeiro deste, não foi procedida à apreensão do referido bem móvel (fl. 58). Assim, houve o deferimento do
pedido de desentranhamento e aditamento do mandado, a fim de que o mesmo fosse cumprido no novo endereço fornecido pela
autora (fl. 51), o qual não foi cumprido por ter expirado os 15 (quinze) dias com a posse do mandado sem que o representante
legal do requerente tenha comparecido para a realização de tal ato. Ante a situação, manifeste-se a autora acerca da certidão do
Oficial de Justiça de fl. 56 v º. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a requerente pessoalmente, a dar prosseguimento
ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art. 267, III e § 1º, do CPC). Intimem-se
e cumpra-se. - DR. MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150.793)
PROC. 0192/2011 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - YOSHINORI FURUSHIMA X MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO Custas e despesas processuais pela parte requerente: R$ 2.047,30 (guia GARE, cód. 230-6); R$ 22,28 (guia GARE, cód.
304-9). - DRS. NIDIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 187.988), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215.587)
PROC. 0232/2011 - BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X JONATHAN HENRIQUE DOS SANTOS DE SILVA - Decisão de fls. 49: Fls. 48: defiro. Desentranhe-se e
adite-se o mandado de fls. 45/46, a fim de cumprimento no endereço fornecido na inicial. Intimem-se e cumpra-se. - DR. MARLI
INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150.793)
PROC. 0261/2011 - DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PAULO ROBERTO CEZAR X BANCO DO BRASIL S/A - Fls: Manifestemse as partes sobre o Laudo de fls. 362/450. - DRS. ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260.497), MÁRIO LUIS DA SILVA
PIRES (OAB 65.661) E RITA DE CÁSSIA MARQUES PIRES (OAB 68.681), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109.631), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150.525) E MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250.336)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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